DOEAM 03/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, quarta-feira, 03 de julho de 2024
RESENHA DA PORTARIA Nº769/2024-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua que é conhecido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto, caracteriza na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência, no entanto, em vista do exposto pode-se verificar que devido a demanda estadual ser numerosa e a fim de garantir uma prestação de serviço eficaz, o CSC - Centro de Serviços Compartilhados optou por realizar o credenciamento para distribuir proporcionalmente a demanda entre as empresas que passaram no processo; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 01.03.011210.016557/2024-12 - DETRAN/ AM; RESOLVE: I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para Contratação da empresa especializada em recrutamento de estagiários de nível médio e superior, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, pelo período de 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO (CNPJ: 28.023.581/0001-04), pelo valor global de R$ 2.356.380,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de julho de 2024.
ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 03 de julho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 184656 RESENHA DO TERMO DE CONTRATO Nº 021/2024 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 01 de Julho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa A M P DA CUNHA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais ,equipamentos e insumos necessários, objetivando atender as necessidades do Departamento de Trânsito do Amazonas - DETRAN/ AM, de acordo com o Termo de Referência e a proposta constantes no PROCESSO, e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2024 até 01/07/2025, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, respeitado o prazo máximo decenal de duração contratual e observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado de R$ 345.111,82 (trezentos e quarenta e cinco mil, cento e onze reais e oitenta e dois centavos) totalizando o valor global estimado em R$ 4.141.341,84 (quatro milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903702, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Notas de Empenho nº 2024NE0001125 datada de 18/06/2024, no valor de R$ 345.111,82 (trezentos e quarenta e cinzo mil, cento e onze reais e oitenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.017048/2024-07- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de Julho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 184590
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 04/2024DISPÕE sobre as condições para a concessão do subsídio estadual “Entrada do Meu Lar”, do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”, para auxiliar na entrada de unidade habitacional para os pretendentes de unidade habitacional financiada.
A Secretária Executiva de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”; e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos necessários para a concessão do subsídio estadual para auxiliar na entrada de unidade habitacional, estabelecido no art. 2º, VI, do Decreto supramencionado; CONSIDERANDO a parceria com o Programa “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal, que, com recursos do FGTS, oferece descontos e taxas diferenciadas conforme a renda familiar e a localização do imóvel; CONSIDERANDO o atendimento das famílias enquadradas no art. 11 e sob as condições de moradia estabelecidas no art. 12, e com renda conforme o art. 13, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, e demais disposições contidas na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, RESOLVEM :
Art. 1º Fica regulamentado nesta Portaria o acesso à linha de atendimento “subsídio estadual para auxiliar na entrada de unidade habitacional”, estabelecida no art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, no âmbito do Programa “Amazonas Meu Lar”.
Parágrafo único. O subsídio estadual “Entrada do Meu Lar” consiste em um benefício financeiro para viabilizar a composição do valor da entrada de financiamento de imóvel, conforme a linha de atendimento do Programa “Minha Casa, Minha Vida-FGTS”, para as famílias beneficiárias que se enquadram nos critérios do Programa “Amazonas Meu Lar”. Art. 2º Os critérios de elegibilidade para acesso ao subsídio estadual para auxiliar na entrada de unidade habitacional denominado “Entrada do Meu Lar” devem obedecer aos artigos 11, 12, 13 e 16 do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023 e as disposições da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04 de 27 de dezembro de 2023.
Art. 3º Para concorrer ao subsídio estadual “Entrada do Meu Lar”, o interessado deverá ter realizado o seu pré-cadastro no aplicativo SASI ou no site do Programa “Amazonas Meu Lar” (https://www.amazonasmeular. am.gov.br). I - finalizada a fase de pré-cadastro, iniciará a fase de diagnóstico do perfil dos interessados, nos termos do art. 15 da Portaria Conjunta SEDURB/ SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, bem como o cruzamento das informações com outras bases de dados e o ordenamento das famílias em condição de prioridade, nos termos da tabela contida na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023;
II - os interessados ordenados nos termos do sistema de pontuação estabelecido na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, terão seus dados consultados nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo da apresentação, disponibilizada pelo próprio beneficiário, de certidão negativa de débito do SPC e/ou Serasa, sistemas bancários e outros para fazer prova de que não há restrições em seu nome, em atendimento ao art. 16, III, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023;
III - o interessado com o status “selecionado”, conforme o inciso II, do art. 16, da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, será notificado por meio do aplicativo SASI e/ou e-mail ou outros meios oficiais, para apresentar documentação complementar para a segunda etapa do Cadastro, no prazo de 7 (sete) dias a contar da notificação, sendo esta complementação realizada apenas pelo aplicativo, com ou sem o aporte do atendimento presencial;
IV - após a apresentação da documentação complementar, esta será analisada pela equipe social da SUHAB e, se aprovada, será validada pela equipe social da SEDURB, resultando na alteração do status do interessado para “cadastrado” na linha de atendimento “Entrada do Meu Lar”; V - o beneficiário receberá o certificado de “cadastrado” juntamente com a notificação, por meio do aplicativo SASI e/ou e-mail ou outros meios oficiais. Ele terá um prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da notificação, para buscar uma unidade habitacional, de acordo com a lista de empreendimentos credenciados disponibilizada no site e/ou aplicativo do “Amazonas Meu Lar”. VI - escolhida a unidade habitacional, o cadastrado deverá se dirigir ao empreendimento para iniciar as tratativas de negociação, oportunidade em que o correspondente do agente financeiro e/ou agência bancária realizará análise sobre sua capacidade de realização de financiamento, a qual deverá ser validada pelo agente financeiro;
VII - o acesso ao subsídio está condicionado ao atendimento dos requisitos exigidos pelo agente financeiro e outras normas aplicáveis para obtenção de financiamento de imóvel com os recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. VIII - o certificado do “cadastrado” terá validade de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão, durante os quais o beneficiário deverá concluir as etapas necessárias para a escolha e negociação da unidade habitacional. O certificado poderá ser renovado pelo prazo máximo de 10 dias, de acordo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO