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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2024 · pág. 43

DOEAM 03/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 03 de julho de 2024 29

com os critérios do agente financeiro. Após esse prazo, o certificado perderá a validade e o beneficiário será reprovado nesta linha de atendimento, retornando à ordenação geral. IX - os beneficiários da “Entrada do Meu Lar” deverão participar das ações do Trabalho Técnico-Social, monitoramento e avaliação do Programa. § 1º O interessado deverá acompanhar o procedimento de cadastramento no aplicativo SASI ou por outros meios oficiais, inclusive as alterações de status , notificações e quando convocado, participar em eventos e atividades relacionados ao Programa. § 2º Caso a condição de prioridade autodeclarada não seja confirmada pela equipe social na análise dos documentos, a posição do interessado será recalculada. § 3º Na validação da documentação do interessado, caso sejam encontradas pendências, o interessado terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para corrigir a documentação pendente e solicitar a reanálise do processo de validação. Após esse prazo, o beneficiário retornará à ordenação geral. § 4º Caso seja comprovado que os requisitos e condições do Programa não foram atendidos, o interessado será considerado inelegível e retirado do ranqueamento para a linha de atendimento “Entrada do Meu Lar”. Art. 4º A comprovação dos requisitos deverá ser feita por meio da seguinte documentação complementar:

I - Gerais:

a) Documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor do titular e cônjuge, se houver;

b) Documento de identidade e CPF ou certidão de nascimento dos dependentes, se houver;

c) Documento de identidade e CPF dos dependentes sob tutela ou curatela; d) Número de registro no CadÚnico, se houver;

e) Comprovante de estado civil (certidão de casamento, averbação de divórcio, certidão de óbito ou certidão de união estável);

f) Comprovante de residência com CEP atual;

Art. 5º A SEDURB e a SUHAB serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da concessão e utilização do Subsídio “Entrada do Meu Lar”, garantindo a conformidade com os critérios estabelecidos nesta Portaria e na legislação vigente.

Art. 6º O beneficiário selecionado para o Subsídio “Entrada do Meu Lar” deverá assinar o Termo de Compromisso junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB e à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.

I - O Termo de Compromisso é um documento formal que estabelece as responsabilidades, direitos e obrigações do beneficiário em relação ao subsídio, bem como formaliza o consentimento do beneficiário para a utilização de sua imagem em materiais de divulgação e comunicação do programa.

II - A assinatura do Termo de Compromisso ocorrerá em data e horário previamente agendados pela SEDURB e SUHAB.

III - A SEDURB e a SUHAB garantirão que todas as imagens e dados pessoais dos beneficiários serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), assegurando a proteção dos direitos dos participantes.

Art. 7º O não comparecimento do beneficiário em qualquer atividade agendada nas etapas do processo de viabilização do subsídio poderá acarretar a perda do direito ao benefício.

Art. 8º A SEDURB e a SUHAB serão responsáveis por comunicar aos beneficiários selecionados, por meio do aplicativo SASI e/ou e-mail ou outros meios oficiais, as informações relevantes sobre os agendamentos, assegurando que todos os procedimentos sejam transparentes e acessíveis. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

g) Documento que evidencie o período de moradia no mínimo 3 anos;

h) Comprovante de renda atualizado (de todos que residem juntos), emitido no máximo há 2 meses;

i) Certidão negativa de débito do SPC e/ou Serasa, sistemas bancários e outros;

DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Protocolo 184721

j) Procuração Pública em caso de representação.

II - Comprovantes da condição de moradia:

a) Recibo de aluguel e/ou contrato de locação;

b) Declaração do proprietário do imóvel com o RG e CPF deste e/ou documento de propriedade ou posse do imóvel, se morar na condição de cedido e coabitação;

c) Apresentação de fotos (frente, fundo, laterais, nível da rua, entorno) que mostrem o estado físico do imóvel, no caso de moradia definida como submoradia (barraco/palafita);

d) Documentação comprobatória de acompanhamento do órgão competente em caso de situação de abrigo ou situação de rua.

III - Especiais para comprovação da condição de prioridade:

a) Laudo médico, emitido no máximo há 3 (três) anos;

b) Apresentar curatela, caso seja o responsável por algum interessado; c) No caso de área de risco, situação de emergência e/ou calamidade pública, deve apresentar documentação comprobatória do órgão competente; d) No caso de recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia, deve apresentar comprovação da condição de beneficiário do auxílio; e) No caso de mulher vítima de violência doméstica e familiar sob medida protetiva, deve apresentar documentação comprobatória (decisão judicial). IV - Especiais para análise da condição de financiamento (o que houver sendo a renda formal ou informal):

a) Contracheque;

b) Holerite;

c) Extrato de FGTS;

d) Extrato de benefício previdenciário - INSS e auxílios;

e) Declaração de Imposto de Renda;

f) Informações referentes às despesas básicas - Faturas de água e esgoto, energia elétrica, telefone;

g) Informações referentes a relacionamento de crédito - Extratos de Conta Corrente com limite de cheque especial e Faturas de Cartão de Crédito; h) Informações relacionadas à segurança e investimentos - Boletos de Previdência, Seguros, Plano de Saúde e Consórcio; i) Informações relacionadas a entretenimento e informação - Comprovantes de TV a cabo, Internet e assinaturas de jornais e revistas.

§ 1º A apresentação dos documentos deverá ser em formato de imagem (bmp ou jpg) por meio de aplicativo SASI, devendo ser legíveis. Caso não seja cumprida a exigência o beneficiário ficará impedido da efetivação do cadastro. § 2º Novas documentações podem ser exigidas pelo agente financeiro para comprovação da capacidade de realização do financiamento.

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 022/2024 - GDP-IPEM/AM

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de n.º 007/2023. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e PRODAM Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/06/2024 a 28/06/2025, conforme a Clausula Oitava e em conformidade com a DIRAF-Prodam nº 191/2024. VALOR GLOBAL: R$ 99.725,76 (noventa e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: (333903999), Fonte: 174, Nota de Empenho nº 192, no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo SGI n.º 34/2023 (93.961/2023 IPEM). Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 02 de julho de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 184557 AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL do IPEM/AM torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO 90.003/2024. OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa especializada na organização de eventos. ABERTURA: 15/07/2024 às 10h - horário oficial de Brasília. O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site: compras.gov.br (Portal de Compras do Governo Federal) de forma gratuita, a partir de 27/06/2024.

Manaus - AM, 26 de junho de 2024.

ANA CECÍLIA ORTIZ E SILVA

Presidente da Comissão de Licitação do IPEM/AM

Protocolo 184616

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO