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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2024 · pág. 44

DOEAM 03/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, quarta-feira, 03 de julho de 2024

DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 399/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.013943/2024-35 - IPAAM

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 109/2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito, correspondente ao Processo Administrativo, abaixo descrito. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE APREENSÃO; INFRATOR; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; BEM APREENDIDO; MOTIVO; MUNICÍPIO:

01.01.030201.013622/2024-30 ; 299/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 519/2023-GEFA; Apreensão de 01 (uma) MOTOSERRA, MOD. 281XP, S/N, 2018:1958766; Abate de árvores e desmatamento, em área localizada na BR-230 (sentido Apuí/AM-Jacareacanga/PA), km 128, Apuí/AM. Gabinete da Presidência, em Manaus, 3 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N ° 4341/12-GEPE - MANAUS/AM

INTERESSADO (A): PETROLEO SABBA S.A

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 373/2024 supracitado, lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.

3.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

4.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 03 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 184690 Protocolo 184701 DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 292/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.013940/2024-00 - IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 7060/15-GEFA - MANAUS/AM

INTERESSADO (A): K.F CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 266/2024, da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos.

2 .Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.

3.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

4.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 03 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 184693 RESENHA Nº 085/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista Ambiental, Richard Coelho de Paulo - Colaborador, Novo Airão/ Iranduba-AM, 08 à 13/07/24, Realizar e dar apoio em ação de fiscalização em empreendimentos com atividade que possui efetivo potencial de geração de impactos ambientais nos municípios; 02.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Novo Airão/ Iranduba-AM, 08 à 13/07/24, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental, Natanael Queiroz da Conceição - Colaborador, Itapiranga/ Urucará/ São Sebastião do Uatumã-AM, 17 à 20/07/24, Implementar o Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável e incentivar o uso sustentável dos recursos naturais; 04.Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Analista Ambienta, Felipe Rodrigo dos Anjos Cruz - Colaborador, Lábrea/ Humaitá-AM, 28/07 à 09/08/24, Realizar e dar apoio em ação de vistoria técnica de diversos empreendimentos; Manaus, 03 de Julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 405/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.013942/2024-90 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N°2730/12-GECF - PARINTINS/AM

INTERESSADO (A): FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 377/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2 .Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.

4.ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 03 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 184706 DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 291/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.013947/2024-13 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 7825/13-GEFA - MANACAPURU/AM

INTERESSADO (A): MARCIO BRANDAO CUNHA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 265/2024, da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos.

2. Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.

3.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

4.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 03 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 184708

Protocolo 184698

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO