DOEAM 03/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 03 de julho de 2024 37
PORTARIA Nº. 888 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01594EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar nº 30/01 e suas alterações, EXCELSA MARIA ALVES DE MIRANDA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “B”, Matrícula nº. 017.789-0D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.329,51 (dois mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), mensais.
Manaus, 25 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 184602PORTARIA Nº. 762 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2011.1.03572, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2011, a contar de 06 de março de 2011, FRANCISCO SAMPAIO MAGALHAES, no cargo de Motorista, Classe D, Referência 4, matrícula nº. 005.435-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.387,90 (mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme o artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 25 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 184606PORTARIA Nº. 1069 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03318EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARA RUBIA MITTOUZO DE SA, no cargo de Assistente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 029.595-7B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.766,97 (mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 430,46 (quatrocentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.197,43 (dois mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais.
Manaus, 25 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 184609PORTARIA Nº. 1065 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02331EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FRANCISCO BARROSO GOMES, no cargo de Vigia, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula 010.750-6F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Infraestrutura, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 5.759/22; mais R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme o artigo 3º, §6º, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8º, combinado com o inciso V e §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.562,50 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), mensais.
Manaus, 25 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 184615PORTARIA Nº. 1057 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11608EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ADONIRA PEDRAÇA DE FRANÇA FILHA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 027.024-5C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20hrs no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 25 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 184617PORTARIA Nº. 1255 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03821EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, SOFIA RABELO SOUZA DA SILVA, falecida em 04/06/2024, no cargo de PROFESSOR C5 ED-LIC-V, CLASSE 5, REF B, matrícula nº. 013.108-3 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.242,31 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos). DETERMINAR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO