DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024
Deve-se considerar a importância que o partido arquitetônico possui na funcionalidade da operação do Estabelecimento Prisional, e que, deverá facilitar a administração e a manutenção do edifício proposto, reduzindo os custos com a operação e, consequentemente, influindo no comportamento das pessoas que dele fazem uso. É fundamental favorecer as instalações com um mínimo de conforto, procurando soluções que permitam um grau de segurança elevado.
Cabe destacar que a definição correta do partido arquitetônico, conforme estudos e pesquisas, pode gerar até 75% de incremento na eficiência da segurança e operação, economia de 15% com o custeio e redução no tempo de execução da obra.
O projeto deverá ser elaborado de modo a possibilitar o total isolamento entre reeducandos e servidores com o uso de sistema de bate-tranca.
A passarela superior ao corredor de celas deverá ter pé direito mínimo de 3,50m.
Será admitida a adoção de qualquer tipo de sistema construtivo para a construção/ampliação de Estabelecimentos Prisionais, desde que sejam atendidas todas as diretrizes aqui contidas e que se garantam a solidez e a segurança da edificação.
Assim, dependendo do setor em que estiver situado o módulo e de sua necessidade de segurança, poderá a edificação ser executada em: alvenaria de blocos de concreto, pré-moldado de concreto armado, concreto armado moldado in loco, concreto armado pré-fabricado, concreto de alto desempenho.
É recomendável que nos projetos de construção e/ou ampliação dos pavilhões de celas sejam observados os seguintes níveis de segurança de construção:
Nível I (Celas Coletivas, Celas Individuais e Celas de Espera) - Atenda a resistência mínima de 60 MPa e, preferencialmente, com CFTV e automação de portas, visto a intemperes amazônicas de desgaste do material utilizado;
Nível II (Solários) - Atenda a resistência mínima de 20 a 30 MPa e, preferencialmente, com CFTV;
Nível UI (Parlatórios, Salas de Aula, Salas Multiuso, Salas de Atendimento).
Convencional (alvenaria de blocos de concreto ou cerâmica), préfabricada ou pré- moldada de concreto armado, desde que sejam utilizados materiais incombustíveis com resistência mínima ao fogo de 2 horas.
4. PARÂMETROS ARQUITETÔNICOS: 4.1.CELAS:A cela coletiva de qualquer dos tipos de Unidades Prisionais (UP) terá capacidade para abrigar até 12 (doze) reeducandos.
A área mínima das celas deverá ser 13,85m2, com diâmetro 2,85 metros, pé-direito médio de 3,50 metros e cubagem de 41,55m3, podendo variar até 15% para se ajustar às tecnologias construtivas inovadoras.
Cada corredor de Celas Coletivas comportará entre 100 (cem) e 450 (quatrocentos e cinquenta) reeducandos e o corredor de Celas Individuais comportará entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) reeducandos.
Qualquer alteração na capacidade das celas coletivas e no Pavilhão dependerá de decisão fundamentada do Secretário de Estado de Administração Penitenciária ou cargo correspondente.
As Penitenciárias ou Pavilhão de Segurança Máxima, além de permitir o isolamento do preso líder ou membro de Organizações Criminosas (OCRINs), servirão para abrigar o reeducando que colabore em procedimento judicial ou inquérito policial, que, por este ou outro motivo, venha a ter sua integridade física posta em risco.
A cela individual é a menor célula possível de uma Unidade Prisional. Neste cômodo devem ser previstos cama e área de higienização pessoal com chuveiro, lavatório e aparelho sanitário, além da circulação. Podem ainda ser projetada mesa com banco. A área mínima deverá ser de 6,50 (seis virgula cinquenta) metros quadrados, incluindo os elementos básicos - cama, chuveiro e aparelho sanitário. A cubagem mínima é de 15 (quinze) metros cúbicos. O diâmetro mínimo é de 2,85 (dois virgula oitenta e cinco) metros.
No caso da cela acessível, as dimensões do mobiliário dos dormitórios acessíveis devem atender às condições de alcance manual e visual previstos na NBR 9050/2020 e ser dispostos de forma a não obstruírem uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área de manobras para o acesso ao sanitário, camas e armários. Deve haver pelo menos uma área com diâmetro de no mínimo 1,50 m que possibilite um giro de 360°. A altura das camas deve ser de 0,46 m.
Os parâmetros da cela, acima descritos, devem ser aplicados para as celas de observação do Módulo de Saúde.
Não será admitido beliche superior a três camas. A dimensão mínima de uma cama será de 0,70m x l,90m. Distância mínima do solo de 40 cm e distância entre beliches de 90 cm. Na confecção das camas deve-se evitar o uso da malha de aço e ferragem comum.
No caso de Unidades Prisionais de regime fechado e segurança máxima, a cuba do vaso sanitário deve ser executada em concreto, inox ou bacia turca.
Nenhuma cela ou corredor de celas deverá possuir tomadas.
Nas paredes de ventilação das celas coletivas: não será aceita a utilização de grades para ventilação e iluminação, devendo estas serem providas de elementos vazados em concreto.
As aberturas das celas deverão obedecer a um mínimo de 10% (dez por cento) da área de piso com iluminação natural, por questões de aeração dos ambientes, ou utilizar sistema de ventilação forçada com a renovação constante do volume de ar.
As paredes das celas coletivas e individuais deverão ser lisas, não porosas, para facilitar a higienização e esterilização. Não será admitida a utilização de tinta a óleo.
As demais paredes do Módulo de Vivência Coletiva (Pavilhão) ou Módulo de Vivência Individual da Unidade Prisional poderão ser em concreto aparente ou utilizar textura.
Nas celas (coletivas e individuais) as torneiras, chuveiros e descargas deverão ser dotados de sistema antivandalismo e possuírem controle de fechamento externo individual e coletivo.
As instalações hidráulicas das celas coletivas e individuais deverão estar dispostas em local de difícil acesso ao reeducando, podendo ser utilizada a passarela superior ao corredor das celas (sistema de tranca aérea) ou outro local.
4.2. MURALHAS E ALAMBRADOS:Alambrado: Barreira interna que cerca a área de segurança (áreas de permanência prolongada ou de circulação de pessoas presas).
Muralha: Barreira externa de perímetro que cerca o módulo de vivência coletiva e individual da Unidade Prisional.
No caso de Unidades Prisionais de regime fechado, a muralha deverá ter no mínimo 6 (seis) metros de altura acima do nível do solo. A muralha deverá ser executada em concreto armado (moldado in loco ou prémoldado ou pré-fabricado), sendo vedado o uso de tijolo cerâmico.
Junto a muralha deverão ser previstas Torres de Vigilância com altura entre 9,00 (nove) e 10,00 (dez) metros, dotadas de equipamentos de iluminação e alarme, posicionados em locais estratégicos e com distância que não comprometa a segurança da Unidade Prisional.
As Torres de Vigilância deverão ser executadas em concreto armado com Fck igual ou superior a 30Mpa, apenas na área de observação e possuírem vidros blindados com certificação igual ou superior ao nível 3A.
É recomendável que os muros sejam implantados de forma a permitir a circulação de viaturas em todo seu perímetro (externo), facilitando seu patrulhamento, considerado como perímetro de segurança da Unidade Prisional.
A muralha não poderá em hipótese alguma, possuir saliências ou reentrâncias em sua face interna.
4.3. AFASTAMENTOS E RECUOS NECESSÁRIOS:Os afastamentos e recuos mínimos são condicionados pelas características da barreira a ser adotada no projeto e deverão obedecer às determinações abaixo colocadas, lembrando-se que as dimensões mínimas tratadas podem influir sobre o dimensionamento dos terrenos. Considera-se que as dimensões são relativas entre os alinhamentos laterais, frontais e posteriores mais externos das edificações e as barreiras físicas correspondentes.
Recuos mínimos necessários por tipologia arquitetônica e por barreira:
| TIPOLOGIA AR | QUITETÔNICA | Recuo |
Mínimo(m) |
|---|---|---|---|
| Muralha | Alambrado | ||
| Construção de N Uidd |
Com presença de reeducandos |
5,00 | 10,00 |
| ovas naes Prisionais |
Sem presença de reeducandos |
5,00 | 5,00 |
| Ampliação de |
Com presença de reeducandos |
5,00 | 5,00 |
| Unidades Prisionais Existentes |
Sem presença de reeducandos |
5,00 | 5,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO