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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2024 · pág. 9

DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024 5

No caso das ampliações de Unidades Prisionais existentes, os Módulos de Vivência Coletiva (Pavilhão) poderão observar os recuos mínimos de 5,00 (cinco) metros entre os pavilhões existentes e os pavilhões a serem ampliados, desde que haja barreira visual entre eles.

Na construção de Pavilhões de Segurança Máxima em Unidades Prisionais existentes, os recuos deverão privilegiar primeiramente o afastamento deste dos prédios sem a permanência contínua de reeducandos, bem como do acesso de veículos. Os recuos entre o Pavilhão de Segurança Máxima e alambrados e muros poderá ser reduzido à, no mínimo, 3,00 (três) metros dos muros, caso não existam janelas e/ou aberturas nos fundos das celas.

Ainda deverá ser previsto um perímetro de segurança externo, com o uso de cerca de arame farpado de 2,00 (dois) metros a 3,00 (três) metros além do muro ou do alambrado externo.

O perímetro externo terá a função de afastar pessoas, veículos e animais de perto da Unidade Prisional, como medida de segurança pública. Também deverá ser providenciada sinalização que advirta sobre a necessidade de atenção à segurança.

4.4. CIRCULAÇÕES:

Quanto às circulações adotadas na área prisional (módulo de celas individuais ou coletivas), a exigência é a largura mínima de 2,00m para corredores que possuam celas em apenas uma de suas laterais e de 2,50m para aqueles com celas nas duas laterais.

No corredor central que interliga os pavilhões, a largura mínima deve ser de 2,50m.

4.5. ESTACIONAMENTOS:

Preferencialmente, o estacionamento de veículos deve ser exclusivo e dentro da área interna do estabelecimento prisional, devendo dispor de estacionamento fora da área de segurança.

4.6. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS:

Os registros de incêndio (pontos de água) deverão ficar em locais apropriados e de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros, sendo que as mangueiras e os respectivos requintes deverão ficar em locais seguros e restritos aos funcionários.

Deverão ser consideradas as saídas de emergência, para auxiliar o abandono do local, no caso de incêndios. Bem como, ser considerado os Sistemas de Alarme e Iluminação de Emergência.

Deverão ser padronizadas as saídas de emergência para o pátio interno com porta corta-fogo e abertura para dentro da área do pátio no sentido de fluxo com acionamento da tranca tipo bate-tranca ou de automação.

O Plano dc Prevenção e Proteção contra Incêndios, que contém os elementos formais das áreas de risco de incêndio e edificações, deverá ser encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. Todo material inflamável ou explosivo deverá ser armazenado em focal próprio e externo à edificação.

Todas os estabelecimentos deverá prever local para gerador de emergência, para atender no caso de pane da subestação ou falta de energia.

5. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS:

As edificações devem ser projetadas de modo a atender aos quesitos necessários quanto ao menor custo de operação e manutenção, sem, contudo, acarretar prejuízo das condições de segurança e a preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Os pilares devem, de preferência, ser embutidos na alvenaria.

Os pisos e outros materiais deverão ser laváveis e resistentes, permitindo uma prática e eficiente manutenção e conservação e não devem ser passíveis de utilização como arma. Todos os esgotos deverão ser lançados em caixa de inspeção situada na parte externa adjacente às celas.

As partes externas deverão ser convenientemente drenadas, permitindo o perfeito escoamento das águas pluviais, protegendo, assim, as construções; recomenda-se que as tubulações devem ter no máximo 200 mm de diâmetro por linha.

Todos as Unidades Prisionais devem ser munidas de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA e de Plano de Prevenção contra Incêndio - PPCI, aprovados pelo órgão estadual competente.

Não deverá ser utilizado material combustível nos prédios com permanência de reeducandos, tais como: tinta a óleo, produtos graxos, preenchimento de paredes com espumas ou qualquer outro material que não seja derivado de concreto.

Não devem ser colocados no interior das celas os seguintes elementos:

O mobiliário das celas, refeitório e pátio deverá ser, preferencialmente, de alvenaria, concreto ou inox.

6. PROGRAMA OBRIGATÓRIO PARA AMPLIAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS EXISTENTES:

Na ampliação de Setores ou na construção de módulos para complementar Unidades Prisionais existentes, deverá ser observado o programa de necessidades estabelecido para o módulo no item abaixo.

7. PROGRAMA OBRIGATÓRIO PARA NOVAS UNIDADES PRISIONAIS:

A diferença essencial entre os vários tipos de Unidades Prisionais está na categoria das pessoas presas que os ocuparão.

A diferença de categoria impactará na elaboração dos projetos para cada tipo de estabelecimento.

Os projetos para Unidades Prisionais deverão prever, conforme o caso e o uso a que se destina o estabelecimento, os módulos conforme o programa de necessidades, atendendo atividades:

a) administrativas;

4.7. ESQUADRIAS (PORTAS E JANELAS):

As portas das celas, quando não forem de grade, deverão possuir visor com comando de abertura, que possibilite a melhor visualização de seu interior e de suas instalações.

Todas as portas deverão possuir sistema de tranca aérea e, se possível, serem automatizadas ou tecnologia superior, devendo abrir para fora e em sentido único, ou correr para o mesmo lado para que se possa visualizar o apenado até o seu completo acesso à cela.

Deverá ser adotado e instalado o melhor sistema de tranca para cada localidade da região.

4.8. ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL:

Deve ser prevista iluminação artificial em todas as dependências do estabelecimento exceto nas celas coletivas e individuais.

Todos os serviços das celas, como iluminação artificial, descarga dos vasos sanitários, água nos chuveiros, poderão contar com comando externo centralizado (de acordo com as peculiaridades de cada estabelecimento).

Tabela Síntese de Programa de Necessidades Geral por Unidade Prisional:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO