DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SEAP/AM CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADEManaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024 9
Art. 1.º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso III, alínea g , da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, possui as seguintes finalidades, previstas no artigo 41 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019:
- I - formular e executar a Política Penitenciária Estadual;
II - aplicar as normas de execução penal, no âmbito estadual;
III - supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Penitenciário;
IV - supervisionar, coordenar e controlar ações promotoras de integração social, visando à reintegração social do apenado;
-
1 . Gerência de Orçamento e Finanças:
- 1.1 Subgerência de Planejamento;
2. Gerência de Contabilidade;
3. Gerência de Tecnologia da Informação;
- c) Departamento Administrativo de Logística:
1. Gerência de Almoxarifado;
2. Gerência de Arquivo e Protocolo;
3. Gerência de Logística e Transporte;
4. Gerência de Patrimônio;
- d) Departamento de Gestão e Projetos:
1. Gerência de Compras;
2. Gerência de Contratos;
3. Gerência de Convênios;
V - implantar políticas de educação prisional privativas de liberdade e as medidas de segurança no Estado do Amazonas;
VI - implantar a execução das penas não privativas de liberdade e as medidas de segurança no Estado do Amazonas;
VII - articular-se com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos ou entidades relacionados à Política Penitenciária Estadual e;
VIII - elaborar propostas de regulamentação de assuntos de sua competência.
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária– SEAP: I - coordenar as atividades inerentes ao planejamento, acompanhamento, operacionalização e controle das políticas voltadas ao Sistema Penitenciário;
II - coordenar o processo de definição, implantação e manutenção de políticas públicas para a humanização e reintegração social do apenado;
III - monitorar os procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação;
IV - elaborar, controlar e fiscalizar projetos necessários ao cumprimento das competências da Secretaria;
V - executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado, com o auxílio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP tem a seguinte estrutura organizacional:
I – ORGÃO COLEGIADO:
a) Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas, cuja composição, competência e forma de funcionamento serão disciplinadas em ato específico;
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO;
-
a) Gabinete;
-
b) Assessoria de Comunicação;
-
c) Assessoria de Inteligência;
-
d) Assessoria Especial;
-
e) Assessoria Técnica;
-
f) Controle Interno;
-
g) Corregedoria do Sistema Penitenciário; e,
-
h) Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO;
-
a) Assessoria Técnica;
-
b) Departamento de Administração e Finanças:
4. Gerência de Projetos;
5. Gerência de Obras;
- e) Departamento de Recursos Humanos;
1. Gerência de Benefícios e Aposentadoria;
2. Gerência de Folha de Pagamentos;
3. Gerência de Registros Funcionais e Lotação.
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM;
-
a) Assessoria Administrativa;
-
b) Departamento de Reintegração Social e Capacitação:
1. Gerência de Reintegração Social e Capacitação:
1.1. Subgerência de Trabalho e Renda;
1.2. Subgerência de Capacitação;
- c) Departamento de Saúde:
1. Gerência de Saúde – Capital;
2. Gerência de Saúde – Interior;
- d) Coordenadoria do Sistema Prisional:
1. Assessoria Operacional;
2. Gerência de Estatística;
3. Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas
Penais;4. Centro de Operações e Controle do Sistema
Penitenciário;
5. Unidades Prisionais da Capital;
5.1. Casa do Albergado de Manaus – CAM (M/F);
5.2. Centro de Detenção Feminino - CDF;
5.3. Centro de Detenção Provisória de Manaus I –
CDPM I;5.4. Centro de Detenção Provisória de Manaus II –
CDPM II;
5.5 . Centro Feminino de Educação e Capacitação –
CEFEC;
5.6. Complexo Penitenciário Anísio Jobim – Reg.
Fechado – COMPAJ – RF;
5.7. Complexo Penitenciário Anísio Jobim – Reg.
Semiaberto – COMPAJ- RSA (M/F);
5.8. Centro de Recebimento e Triagem - CRT;
5.9. Enfermaria Psiquiátrica;
-
5.10. Instituto Penal Antônio Trindade - IPAT;
-
5.11. Unidade Prisional do Puraquequara – UPP;
6. Unidades Prisionais do Interior:
- 6.1. Unidade Prisional de Coari;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO