Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2024 · pág. 13

DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024 9

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SEAP/AM CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADE

Art. 1.º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso III, alínea g , da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, possui as seguintes finalidades, previstas no artigo 41 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019:

II - aplicar as normas de execução penal, no âmbito estadual;

III - supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Penitenciário;

IV - supervisionar, coordenar e controlar ações promotoras de integração social, visando à reintegração social do apenado;

2. Gerência de Contabilidade;

3. Gerência de Tecnologia da Informação;

1. Gerência de Almoxarifado;

2. Gerência de Arquivo e Protocolo;

3. Gerência de Logística e Transporte;

4. Gerência de Patrimônio;

1. Gerência de Compras;

2. Gerência de Contratos;

3. Gerência de Convênios;

V - implantar políticas de educação prisional privativas de liberdade e as medidas de segurança no Estado do Amazonas;

VI - implantar a execução das penas não privativas de liberdade e as medidas de segurança no Estado do Amazonas;

VII - articular-se com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos ou entidades relacionados à Política Penitenciária Estadual e;

VIII - elaborar propostas de regulamentação de assuntos de sua competência.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária– SEAP: I - coordenar as atividades inerentes ao planejamento, acompanhamento, operacionalização e controle das políticas voltadas ao Sistema Penitenciário;

II - coordenar o processo de definição, implantação e manutenção de políticas públicas para a humanização e reintegração social do apenado;

III - monitorar os procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação;

IV - elaborar, controlar e fiscalizar projetos necessários ao cumprimento das competências da Secretaria;

V - executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado, com o auxílio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP tem a seguinte estrutura organizacional:

I – ORGÃO COLEGIADO:

a) Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas, cuja composição, competência e forma de funcionamento serão disciplinadas em ato específico;

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO;

4. Gerência de Projetos;

5. Gerência de Obras;

1. Gerência de Benefícios e Aposentadoria;

2. Gerência de Folha de Pagamentos;

3. Gerência de Registros Funcionais e Lotação.

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM;

1. Gerência de Reintegração Social e Capacitação:

1.1. Subgerência de Trabalho e Renda;

1.2. Subgerência de Capacitação;

1. Gerência de Saúde – Capital;

2. Gerência de Saúde – Interior;

1. Assessoria Operacional;

2. Gerência de Estatística;

3. Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas

Penais;

4. Centro de Operações e Controle do Sistema

Penitenciário;

5. Unidades Prisionais da Capital;

5.1. Casa do Albergado de Manaus – CAM (M/F);

5.2. Centro de Detenção Feminino - CDF;

5.3. Centro de Detenção Provisória de Manaus I –

CDPM I;

5.4. Centro de Detenção Provisória de Manaus II –

CDPM II;

5.5 . Centro Feminino de Educação e Capacitação –

CEFEC;

5.6. Complexo Penitenciário Anísio Jobim – Reg.

Fechado – COMPAJ – RF;

5.7. Complexo Penitenciário Anísio Jobim – Reg.

Semiaberto – COMPAJ- RSA (M/F);

5.8. Centro de Recebimento e Triagem - CRT;

5.9. Enfermaria Psiquiátrica;

6. Unidades Prisionais do Interior:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO