Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2024 · pág. 14

DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024

  - **6.2.** Unidade Prisional de Humaitá;

  - **6.3.** Unidade Prisional de Itacoatiara;

  - **6.4.** Unidade Prisional de Manacapuru;

  - **6.5.** Unidade Prisional de Maués;

  - **6.6.** Unidade Prisional de Parintins;

  - **6.7.** Unidade Prisional de Tabatinga;

  - **6.8.** Unidade Prisional de Tefé;

1. Gerência Pedagógica;

  - **1.1.** Subgerência pedagógica.

2. Gerência de Doutrina, Pesquisa e Extensão.

  - **2.1** Subgerência de Doutrina, Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Administração Penitenciária, compete:

I - GABINETE: programar, coordenar, supervisionar e executar das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário, exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

II - ASSESSORIA TÉCNICA: assessorar aos Secretários de Estado e Executivo, em assuntos técnicos em diversas matérias, exceto jurídicos, por meio de orientação ou mediante elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

III - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: dirigir e orientar a execução das atividades relativas ao processo de comunicação e fluxo de informações da Secretaria pelos diversos meios de comunicação; realizar a cobertura de eventos internos e externos; alimentar e atualizar o site institucional e mídias sociais; atender as demandas oriundas dos meios de comunicação local e internacional; controlar o arquivo das notícias veiculadas sobre a Secretaria; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

IV - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA: atuar nas atividades de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas, coletando informações necessárias à decisão; gerenciar a política de administração penitenciária, além das ações especializadas de identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera prisional; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas; V - ASSESSORIA ESPECIAL: assessorar o Secretário de Estado e aos demais setores em assuntos jurídicos, consultoria e assessoramento aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio de conformidade à lei dos atos a serem praticados, exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas, com atribuição de assistência e auxílio dos Procuradores do Estado;

VI - CONTROLE INTERNO: executar os procedimentos de auditoria com o fim de fiscalizar as atividades das unidades da SEAP, devendo ter acesso livre, direto e irrestrito ao corpo diretivo e gerencial dos setores auditados; atuar com a necessária liberdade junto às gerências e chefias intermediárias; apoiar o Órgão Central de Controle externo; identificar riscos aos objetivos estabelecidos; avaliar os atos praticados pelos gestores, o cumprimento dos procedimentos e os controles internos administrativos, com vistas a mitigar os riscos e criar as políticas, métodos e procedimentos aplicáveis à execução; elaborar Cronograma de Atividade; elaborar Plano de Auditoria; elaborar Relatório de Atividades Anual; elaborar controles internos administrativos; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão ou entidade; identificar, avaliar e gerenciar riscos à adequada execução dos processos administrativos de modo a garantir, com razoável segurança, que os objetivos organizacionais sejam alcançados, devendo os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, informar aos órgãos competentes;

VII - CORREGEDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO: fiscalizar as unidades da SEAP, visando a regularidade nos procedimentos e aplicação uniforme da legislação, apuração de eventuais irregularidades ocorridas, sempre que delas tomar conhecimento; realizar correições

ordinárias e extraordinárias; garantir nos processos de avaliação do estágio probatório, nos casos de proposta exoneratória, o contraditório e a ampla defesa, manifestando-se pela permanência ou não do agente de segurança penitenciária e demais servidores; evocação e monitorização dos procedimentos administrativos, exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

VIII - OUVIDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO: identificar problemas e formulação de respostas às questões apresentadas pelo preso ou seus familiares e representantes, promoção do exercício da cidadania, estabelecendo um canal de comunicação e acesso dos cidadãos usuários, incluindo os servidores da Secretaria; estimular o processo de gestão administrativa, assegurando, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência, ética, publicidade e legitimidade relativos ao serviços prestados , possuindo independência e autonomia, sem nenhuma interferência político-partidária, representando o cidadão em liberdade, os usuários dos serviços, bem como a pessoa presa no Sistema Penitenciário; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: supervisionar, coordenar e executar, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a compras, orçamentos, contabilidade, finanças, diárias, passagens e contas públicas, bem como a elaboração em conjunto com a Gerência de Orçamento e Finanças, do Plano Anual de Custeio e Investimentos, com vistas à racionalização de custos e à busca de fontes alternativas, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais e de controle do Poder Executivo; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

X - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE LOGÍSTICA: coordenar as rotinas administrativas e gestão dos recursos organizacionais; supervisionar e avaliar os setores subordinados; acompanhar e deliberar as demandas da Secretaria, com relação a transportes, patrimônio e materiais de expediente e consumo, além de receber, expedir, digitalizar, distribuir e tramitar os documentos de origem externa; atender ao público e orientar os usuários no âmbito do órgão, viabilizando acesso ao setor competente; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

XI - DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROJETOS: orientar, coordenar, supervisionar e controlar a execução de programas especiais resultantes de convênios e parcerias; elaborar termos de contratos e convênios; realizar os respectivos acompanhamentos de ordem gerencial, físico-financeiro e das correspondentes prestações de contas; buscar fontes alternativas para o financiamento de projetos; desenvolvimento de estudos e projetos com vistas ao planejamento estratégico e gestão da qualidade; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

XII - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas com administração e política de recursos humanos, dentre estas: movimentação, controle e folha de pagamento dos recursos humanos ativos, elaborar, implantar e acompanhar a Avaliação de Desempenho do Servidor; executar no que couber a instrução de processos administrativos; efetuar o controle diário sobre a frequência dos servidores; assegurar a guarda e conservação de todos os documentos sobre a vida funcional dos servidores pelos prazos estabelecidos em Lei; alimentar todos os sistemas de folha de pagamento e cadastro de pessoal nos sistemas de controle compreendendo a Gerência de Folha de Pagamentos, Gerência de Benefícios e Aposentadoria e Gerência de Registros Funcionais e Lotação e exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

XIII - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA: assessorar o Secretário Executivo Adjunto em assuntos de diversas matérias, exceto jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

XV - COORDENADORIA DO SISTEMA PRISIONAL: atuar na operacionalização das atividades do Sistema Prisional do Estado, particularmente acompanhando as ações relacionadas à segurança das Unidades Prisionais e de seus reeducandos; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhe sejam incumbidas;

XVI - DEPARTAMENTO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CAPACITAÇÃO: acompanhar as políticas públicas nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social para atender a população carcerária; promover assistência social aos custodiados e egressos, através de programas e ações necessárias à valorização, resgate da dignidade humana e o exercício da cidadania; promover atividades culturais e socioeducativas na busca da valorização social e profissional e executar projetos que contemplem ações de fortalecimento dos vínculos familiares; gerenciar projetos voltados para a capacitação profissional e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO