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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2024 · pág. 43

DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024 19

II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de julho de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 188666 PORTARIA GS Nº 863, DE 29 DE JULHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.023703/2024-25/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Educação do Município do Juruá/AM;

II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de julho de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 188675

Onde se lê: Matrícula nº 000.589-1A, 01/12/1997 a 31/01/1999, 06/02/1999 a 31/01/1999; 06/02/1999 a 31/12/1999;

Leia-se: Matrícula n.º 000.859-1A: 01/12/1997 a 31/01/1999; 06/02/1999 a 31/12/1999.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de julho de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 188687 PORTARIA GS Nº 866, DE 31 DE JULHO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 005/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.024679/2023-60/ SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.

RESOLVE :

APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALMERIO BANDEIRA DE MELLO NETO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 236.754-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer nas vedações estabelecidas no Artigo 156, VIII, e por transgredir os Artigos 157, II, III, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de julho de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 188697 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 005/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.024679/2023-60/SEDUC/SIGED,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 065 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALMERIO BANDEIRA DE MELLO NETO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 236.754-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer nas vedações estabelecidas no Artigo 156, VIII, e por transgredir os Artigos 157, II, III, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA GS Nº 865 , DE 30 DE JULHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “I”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.024790

/2024-38-SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

I. GARANTIR o afastamento do(a) servidor(a) ADALFRANK TEIXEIRA DA SILVA , cargo PROFESSOR INTEGRADO, matrícula nº 165852-2A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, a contar de 06 de julho de 2024, pelo prazo de três (03) meses;

II. DETERMINAR que o (a) servidor (a) afastado (a) apresente ao DGP/ GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de julho de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 188682 PORTARIA GSE Nº 694, DE 25 DE JULHO DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.023558 .2024-82-SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria GSE Nº 635 / 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 10/07/2024, referente a convalidação do ato de admissão da servidora MARIA ROSEMAR PALHETA COSTA , PROFESSOR, na parte referente ao período de matrícula, conforme discriminado abaixo:

Manaus, 31 de julho de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 188701

RESOLUÇÃO Nº 065/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2024.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 005/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.024679/2023-60/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor o servidor ALMERIO BANDEIRA DE MELLO NETO ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALMERIO BANDEIRA DE MELLO NETO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 236.754-8A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALMERIO BANDEIRA DE MELLO NETO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 236.754-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer nas vedações estabelecidas no Artigo 156, VIII, e por transgredir os Artigos 157, II, III, todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 29 de julho de 2024.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO