DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024 19
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula nº 162.027-4A/B;
-
Viviane Matos Correia Lima , matrícula nº 160428-7H/I;
-
Jesika Maria Aroucha Mendes , matrícula nº 231406-1B.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de julho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 188666 PORTARIA GS Nº 863, DE 29 DE JULHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.023703/2024-25/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Educação do Município do Juruá/AM;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula nº 162.027-4A/B;
-
Viviane Matos Correia Lima , matrícula nº 160428-7H/I;
-
Jesika Maria Aroucha Mendes , matrícula nº 231406-1B.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de julho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 188675Onde se lê: Matrícula nº 000.589-1A, 01/12/1997 a 31/01/1999, 06/02/1999 a 31/01/1999; 06/02/1999 a 31/12/1999;
Leia-se: Matrícula n.º 000.859-1A: 01/12/1997 a 31/01/1999; 06/02/1999 a 31/12/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de julho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 188687 PORTARIA GS Nº 866, DE 31 DE JULHO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 005/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.024679/2023-60/ SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE :APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALMERIO BANDEIRA DE MELLO NETO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 236.754-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer nas vedações estabelecidas no Artigo 156, VIII, e por transgredir os Artigos 157, II, III, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 31 de julho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 188697 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 005/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.024679/2023-60/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 065 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALMERIO BANDEIRA DE MELLO NETO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 236.754-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer nas vedações estabelecidas no Artigo 156, VIII, e por transgredir os Artigos 157, II, III, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA GS Nº 865 , DE 30 DE JULHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “I”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.024790
/2024-38-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:I. GARANTIR o afastamento do(a) servidor(a) ADALFRANK TEIXEIRA DA SILVA , cargo PROFESSOR INTEGRADO, matrícula nº 165852-2A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, a contar de 06 de julho de 2024, pelo prazo de três (03) meses;
II. DETERMINAR que o (a) servidor (a) afastado (a) apresente ao DGP/ GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de julho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 188682 PORTARIA GSE Nº 694, DE 25 DE JULHO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.023558 .2024-82-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:RETIFICAR a Portaria GSE Nº 635 / 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 10/07/2024, referente a convalidação do ato de admissão da servidora MARIA ROSEMAR PALHETA COSTA , PROFESSOR, na parte referente ao período de matrícula, conforme discriminado abaixo:
Manaus, 31 de julho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 188701RESOLUÇÃO Nº 065/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 005/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.024679/2023-60/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor o servidor ALMERIO BANDEIRA DE MELLO NETO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALMERIO BANDEIRA DE MELLO NETO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 236.754-8A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALMERIO BANDEIRA DE MELLO NETO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 236.754-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, por incorrer nas vedações estabelecidas no Artigo 156, VIII, e por transgredir os Artigos 157, II, III, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 29 de julho de 2024.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO