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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2024 · pág. 44

DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

Protocolo 188702 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA Nº 133/2024 - SEC/GS/SEC

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE :

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$2.368.000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS E SESSENTA E OITO MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2024.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA , em Manaus, 31 de Julho de 2024.

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

ANEXO I 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
DETALHAMENT O
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Realização e Apoio às
Festas Populares na
Capital e Interior
13.392.3303.2077 A 3 1.501.120 3350 0002 2.368.000,00 3340 0002 2.368.000,00
TOTAL (R $) 2.368.000,00 2.368.000,00
Pr otocolo 188592
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP PORTARIA Nº 0148/2024-GS/SSP

Dispõe sobre os procedimentos e critérios para o acesso de estudantes matriculados em instituições de ensino superior à base de dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, para fins exclusivamente acadêmicos, respeitando as normas de proteção de dados pessoais conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), pela Constituição Federal Brasileira de 1988. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a disponibilização de acesso à base de dados desta Secretaria para fins de pesquisas voltadas ao meio acadêmico;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); CONSIDERANDO a Constituição Federal Brasileira de 1988; CONSIDERANDO a indispensabilidade de uma portaria normatizadora de acesso de dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas para fins de pesquisa acadêmica; CONSIDERANDO a Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Código Penal e o Código de Processo Penal; CONSIDERANDO as demais legislações pertinentes;

CONSIDERANDO as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o acesso de estudantes matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) à base de dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas para a realização de pesquisas acadêmicas, observados os requisitos desta Portaria.

Art. 2º O acesso aos dados será concedido mediante solicitação formal da instituição de ensino, endereçada ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas acompanhada de:

I - Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da instituição de ensino; II - Projeto de pesquisa, contendo a descrição dos objetivos, metodologia e relevância acadêmica;

III - Termo de compromisso assinado pelo estudante e pelo orientador, garantindo a confidencialidade e a utilização dos dados exclusivamente para fins acadêmicos;

IV - Comprovante de matrícula do estudante.

Art. 3º A autorização de acesso estará sujeita à análise e aprovação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que avaliará a pertinência e a segurança da solicitação.

Art. 4º O acesso aos dados, uma vez autorizado pelo Secretário de Segurança, será concedido Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública - CIESP/SEAGI de forma controlada e supervisionada, respeitando-se as seguintes diretrizes:

I - Proteção dos dados pessoais, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

II - Respeito às normativas internas de segurança e privacidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas; III - Utilização dos dados exclusivamente para os fins previstos no projeto de pesquisa aprovado;

IV - Observância das disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal, quando aplicáveis.

Art. 5º O uso dos dados para fins diferentes dos previstos no projeto de pesquisa aprovado será considerado uso indevido das informações e estará sujeito às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, incluindo a imputação de crimes conforme estabelecido no Código Penal e demais legislações pertinentes.

Art. 6º A Secretaria de Segurança Pública se reserva o direito de revogar o acesso aos dados a qualquer momento, caso sejam identificadas violações às condições estabelecidas nesta Portaria ou na legislação aplicável. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 30 de julho de 2024.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 188575

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EXTRATO ADITIVO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 072/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 31/07/2024. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA e a empresa CONSTRUTORA ETAM LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 072/2022-SEINFRA, por mais 270 (duzentos e setenta) dias, a contar de 15/01/2025, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.002712/2 024-94-SEINFRA.

Manaus, 31 de julho de 2024.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 188599

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO