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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2024 · pág. 52

DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024

Período: Cidade do Rio de Janeiro, no período de 04 à 10/08/2024.Objetivo: Participar da reunião presencial para fechamento do escopo da Fase 01 do Portal de Negócios REDESIM-PNR, no Estado do Rio de Janeiro conforme Memorando n° 116/2024- GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 31 de julho de 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 188637 PORTARIA N. º 083/2024-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. º 14.133/2021; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA ocupante do cargo de Assessor I (ADI), Matrícula n° 206.983-0 D, lotada no Setor do Gabinete da Presidência, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 005//2024, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa Kaele Ltda. II- DESIGNAR o servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR, ocupante do cargo de Assessora AD1, Matrícula nº. 256.932-9 A, lotada no setor da Vice-Presidência, como SUBSTITUTA do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 29 de julho 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 188641

PORTARIA Nº 076/2024-GAB/PRES-JUCEA

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei.

CONSIDERANDO o que determina o artigo nº 184 da Lei Federal nº 7.133/2023, “Aplicam-se as disposições da Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo Federal.

CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, celebrou Convênio de Cooperação Técnica e Financeira de nº 019/2024, referente ao Projeto REDESIM Conectada Com a Junta Comercial do Estado do Ceará/JUCEA.

R E S O L V E:

I - DESIGNAR a servidora, JULIANA MENEZES DE AGUIAR, ocupante do cargo de Assessora AD1, Matrícula n° 256.932-9 A, lotada no setor de Apoio a Vice-Presidência, a partir desta data e durante toda a vigência do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 019/2024 celebrado entre Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA e Junta Comercial do Estado do Ceará/JUCEC pelo período de 04 (quatro) anos, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL do referido Convênio.

II- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA, ocupante do cargo de Assessor I- ADI, Matrícula n° 206.983-0-D, lotada no setor de Apoio ao Gabinete da Presidência, como SUBSTITUTA de Fiscal acima designada para proceder à Fiscalização do Convênio mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma.

III - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização do Convênio, observando em especial a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 47.133/2023, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 36/2024 - SUHAB

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.

O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$1.322.644,84 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus, 31 de Julho de 2024.

NILSON DE MELO SANTOS

Diretor Presidente da SUHAB, em exercício

ANEXO I 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
DETALHAMENT O
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
16.122.0001.2003 A 1 1.500.121 3190 0001 1.322.644,84 3191 0001 1.322.644,84
TOTAL (R $) 1.322.644,84 1.322.644,84

Protocolo 188594

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº117/2024-IPAAM.

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.

01.01.030201.016988 / 2024 - 61 - AMAZON FORTE COMÉRCIO DE MADEIRAS, Nº 9332/T/14, DECISÃO N° 061/2024;

01.01.030201.016994 / 2024 - 19 - WS MADEIREIRA LTDA, N° 9716/15, DECISÃO N° 694/2024;

01.01.030201.016868 / 2024 - 64 - GEORGE LINS, N°2355/10-GEFA, DECISÃO N° 210/2024;

01.01.030201.016643 / 2024 - 08 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, Nº 0333/2012-GEFA, DECISÃO N° 522/2024;

01.01.030201.016846 / 2024 - 02 - BARTHIMAN COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, N° 6859/12-GECF, DECISÃO N° 695/2024;

01.01.030201.016845 / 2024 - 50 - FORMIGÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, N° 2738/12-GECF, DECISÃO N° 361/2024;

01.01.030201.016824 / 2024 - 34 - GEONORTE GEOLOGIA DO NORTE LTDA, N° 010981/16-GRHM, DECISÃO N° 223/2024;

01.01.030201.016847 / 2024 - 49 - ARLEIDES FRANCISCO GUERRA, N° 6716/13-GEFA, DECISÃO N° 393/2024;

01.01.030201.016851 / 2024 - 07 - MANOEL LOPES DA SILVA, N° 1933/11-GRHM, DECISÃO N° 251/2024;

01.01.030201.016849 / 2024 - 38 - IDELFONSO DE OLIVEIRA OSIÉ-CERÂMICA OSIÉ, N° 3415/12-GRHM, DECISÃO N° 716/2024; 01.01.030201.016857 / 2024 - 84 - JJMS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, N° 8412/13-GECF, DECISÃO N° 521/2024;

Protocolo 188642

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO