DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024 29
01.01.030201.016859 / 2024 - 73 - CIIE MADEIRAS LTDA, N° 2635/10-GECF, DECISÃO N° 162/2024;
01.01.030201.016854 / 2024 - 40 - NAVERIO NAVEGAÇÃO DO RIO AMAZONAS LTDA, N° 11824/16-GEFA, DECISÃO N° 40/2024; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 31 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 188581 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1036/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.012479/2023-89 ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 252/2023 - GEFA
INTERESSADO (A): GILMAR MOTTER1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 986 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/ AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 525 / 2023 - GEFA , na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR o autuado GILMAR MOTTER, residente e domiciliado na Rua Cuiabá, n 101, bairro São Sebastião, município do Apuí, CEP 69265-00, E-mail: bennomotter @ gmail.com , conforme dados nas fls. 13, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 188582 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1124/2024PROCESSO Nº : 01.01.030201.020665/2023-91 ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 141415F/2023 - GEFA
INTERESSADO (A): ANDRE R. R. MORENO FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA E TRANSPORTES LTDA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 1069 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/ AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 141415F / 2023 - GEFA , na sua integralidade, apesar da intempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa do seu procurador Sr. MANOEL VICENTE DA SILVA OAB/AM 13.488, E-mail: manoelsilvaneto.adv @ gmail.com , FONE: (92) 99492-8282 conforme procuração às fls. 23, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1025/2024PROCESSO Nº : 01.01.030201.000824/2023-31 - IPAAM ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 370/2022-GEFA
INTERESSADO (A): VALDECI VIANA PEREIRA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 975 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/ AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 370 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado na pessoa de seu Procurador VALDECI VIANA PEREIRA , RG N°5616227, conforme fls. 01, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação , para recolhimento do valor da multa , junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE / AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 31 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 188685 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1113/2024PROCESSO Nº : 01.01.030201.003360/2023-15 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 616/2022 - GEFA
INTERESSADO (A): DAVI FERREIRA DA SILVA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 1059 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/ AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 616 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, apesar da intempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa dos seu procurador Sr. NEWTON RAMON CORDEIRO DE LUCENA E ANTÔNIO ROGÉRIO ALMEIDA CRISPIM , conforme procuração às fls. 27, E-MAIL: [email protected], FONE: (92) 984325668 , acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 31 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 188689DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1050/2024 PROCESSO Nº : 01.01.030201.017938/2022-30 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 003/2022 - GECP
INTERESSADO (A): FRIGORIFICO PESCADOR LTDA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 999 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/ AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 003 / 2022 - GECP , na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em
Protocolo 188583
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO