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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2024 · pág. 54

DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024

contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada FRIGORIFICO O PESCADOR , CNPJ 06.991.580/OOOL-O2, com sede na Estrada da Baré, ne 01, Porto da Baré-Fonte Boa, conforme dados às fls.13, FONE (92)99158 - 5821 acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 31 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 188692 RESENHA Nº 095/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Rosângela Aguiar da Costa - Analista Ambiental, Gabriel Monte Paiva - Colaborador, Pres.Figueiredo-AM, 07 à 08/08/2024, Realizar e dar apoio em ação de vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; 02.Sergio Edgar Vieira da Rocha - Gerente, Humaitá/ Boca do Acre-AM, 17 a 24/08/2024, Implementar o Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável, e incentivar o uso sustentável dos Recursos Naturais; 03.Sergio Edgar Vieira da Rocha - Gerente, Tabatinga/AM, 27 a 30/08/2024, Implementar o Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável, e incentivar o uso sustentável dos Recursos Naturais 04.Eduardo Jorge da Costa Silva - Gerente, Felipe Rodrigo dos Anjos Cruz - Colaborador, Maués-AM, 10 a 25/09/2024, Implementar o Projeto Amazonas Legal, e dar apoito técnico e assessoramento em ação de vistoria técnica para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de diversos empreendimentos; Manaus, 31 de Julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 188700 DECISÃO/IPAAM/P/Nº1153/2024 PROCESSO Nº : 01.01.030201.011185/2022-59- - IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 021/2022-GERH

INTERESSADO (A): MANAUS AMBIENTAL S.A - AGUAS DE MANAUS 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 1098 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/ AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 021 / 2022 - GERH , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado na pessoa de seu Procurador a Sra. JANNIA MATTOS RG N° 128062-4, conforme fls. 01, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação , para recolhimento do valor da multa , junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/ AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº

10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 31 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

PORTARIA Nº 80/2024-GP/IPAAM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.

O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$265.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

ANEXO I 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
DETALHAMENT O
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
18.122.0001.2003 A 1 1.501.201 3191 0001 265.000,00 3190 0001 265.000,00
TOTAL (R $) 265.000,00 265.000,00
Pr otocolo 188584
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 079/2024

O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE RETIFICAR a publicação da PORTARIA/IPAAM/P/N° 078/2024, do servidor do IPAAM, cfe abaixo:

FÉRIAS - MÊS JUNHO

ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/Nº 078/2024, de 22/07/2024 ONDE SE LÊ: Jeferson Souza Garcia - 2024 - 06.01 a 04.02.2025 (30) LEIA-SE: Jeferson Sousa Garcia - 2024 - 06.01 a 04.02.2025 (30) Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 26 de julho de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 188585 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N ° 0011 / 2024 PROCESSO Nº 01.06.011209.001166 / 2024 - 49 , celebrado entre a ARSEPAM e a empresa BRASIL SHOWS SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO LTDA ; OBJETO: prorrogação da vigência dos serviços de locação de estruturas diversas; VALOR GLOBAL: R$ 863.100,00 (oitocentos e sessenta e três mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Natureza da Despesa 339039.12; 339039.23 Programa de Trabalho 04.125.3301.2330.0011; Fonte de Recursos 1.501.2010.0000.0000 VIGENCIA: 2 (dois) meses contados de 11.08.2024 à 10.10.2024.

Manaus, 31 de julho de 2024.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM<#E.G.B#188595#30#192215/>

Protocolo 188703

Protocolo 188595

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO