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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2024 · pág. 17

DOEAM 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2024 13

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 122 3264 2119 - Operacionalização das




0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
Unidades de Segurança Púb
ISTRATIVO
lica
0001
A
1.501.160
3390
15.792,58
0001
A
1.501.160
3390
1.179.695,62
TOTAL 2.524.638,89
TOTAL POR SECRETARIA 2.524.638,89
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE
43101 SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO U
DESENVOLVIMENTO U
RBANO E METROPOLITANO
RBANO E METROPOLITANO
PT
REGIÃO ~~TIPO~~
AÇÃO
~~FONTE DE~~
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
~~PESSOAL E~~
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
~~INVERSÕES~~
FINANCEIRAS
~~AMORTIZAÇÃO~~
DA DÍVIDA

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO FISCAL

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 186720 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
17 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
0001
A
1.501.160
3390
500.000,00
TOTAL
500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3.874.638,89
~~Protocolo 186620~~

~~DECRETO Nº 49.820, DE 09 DE JULHO DE 2024 CONCEDE~~ ~~incentivos fscais à sociedade empresária~~ AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 073/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 308ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, referendada pela Resolução n.º 004/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 182/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 449/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002021/2024-08,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA. , estabelecida na Rua Noel Nutels, n.º 11, Cidade Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.813.208/0001-08 e no CCA sob o n.º 06.201.214-2, para fabricação do produto Tela de Ferro Aço , NCM/SH: 7314.14.00 e 7314.19.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

DECRETO Nº 49.821, DE 09 DE JULHO DE 2024

INSTITUI a “ Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva ”, no município de São Sebastião do Uatumã - Am, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005899.2024-76;

D E C R E T A :

Art. 1. ° Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, a “ Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva ”, com 4 (quatro) salas de aula, localizada na Comunidade Bom Jesus do Angelim - Rua Jatapú, no município de São Sebastião do Uatumã/ AM.

Art. 2.º A Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da “ Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva ”, conforme definição do Conselho Estadual de Educação - CEE/AM;

II - a definição da simbologia aplicável à “ Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva ”, referente à atribuição de gratificação ao Diretor, que será FGD-3, e ao Secretário, que será FGS-7, de acordo com o disposto na Lei n.º 5.524, de 7 de julho de 2021.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 186721 RESOLUÇÃO N.º 004/2024-CODAM

PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 308ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, realizada no dia 20 de junho de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO

AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 308ª Reunião Ordinária;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO