DOEAM 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2024 13
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 2119 - Operacionalização das 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN |
Unidades de Segurança Púb ISTRATIVO |
lica |
|
| 0001 A 1.501.160 3390 |
15.792,58 | ||
| 0001 A 1.501.160 3390 |
1.179.695,62 | ||
| TOTAL | 2.524.638,89 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.524.638,89 | ||
| 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
DESENVOLVIMENTO U DESENVOLVIMENTO U |
RBANO E METROPOLITANO RBANO E METROPOLITANO |
| PT REGIÃO ~~TIPO~~ AÇÃO ~~FONTE DE~~ RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
~~PESSOAL E~~ ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
~~INVERSÕES~~ FINANCEIRAS |
~~AMORTIZAÇÃO~~ DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO FISCALSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 186720 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 17 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados | |
|---|---|
| 0001 A 1.501.160 3390 500.000,00 |
|
| TOTAL 500.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 500.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 3.874.638,89 |
| ~~Protocolo 186620~~ |
~~DECRETO Nº 49.820, DE 09 DE JULHO DE 2024 CONCEDE~~ ~~incentivos fscais à sociedade empresária~~ AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 073/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 308ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, referendada pela Resolução n.º 004/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 182/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 449/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002021/2024-08,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA. , estabelecida na Rua Noel Nutels, n.º 11, Cidade Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.813.208/0001-08 e no CCA sob o n.º 06.201.214-2, para fabricação do produto Tela de Ferro Aço , NCM/SH: 7314.14.00 e 7314.19.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
DECRETO Nº 49.821, DE 09 DE JULHO DE 2024INSTITUI a “ Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva ”, no município de São Sebastião do Uatumã - Am, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005899.2024-76;
D E C R E T A :Art. 1. ° Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, a “ Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva ”, com 4 (quatro) salas de aula, localizada na Comunidade Bom Jesus do Angelim - Rua Jatapú, no município de São Sebastião do Uatumã/ AM.
Art. 2.º A Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da “ Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva ”, conforme definição do Conselho Estadual de Educação - CEE/AM;
II - a definição da simbologia aplicável à “ Escola Estadual da Floresta José Loureiro da Silva ”, referente à atribuição de gratificação ao Diretor, que será FGD-3, e ao Secretário, que será FGS-7, de acordo com o disposto na Lei n.º 5.524, de 7 de julho de 2021.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 186721 RESOLUÇÃO N.º 004/2024-CODAMPROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 308ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, realizada no dia 20 de junho de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DOAMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 308ª Reunião Ordinária;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO