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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2024 · pág. 33

DOEAM 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2024 11

(trezentos e quarenta mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos),

emitida em 12/06/2024.

Manaus, 17 de junho de 2024.

LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO

Secretária Executiva de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 185605

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 104/2024.-DETRAN/AM

O DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: JXX-5568, QZD-8I01, QEB-4525, PHX-4910, NOS-5685, QZM-3F25, OAG-4206, JWS-6056, OAO-3G64, PHD-8378, PHX-6020, JWQ-3923, PHS-6C47, QZJ-1G22, PHK-3105, PHQ-7027, PHN-2361, JXG-8978, PHI-7E56, QZQ-5C30, QZB-6G32, NOT-9961, QZS-1H74, PHZ-0D84, NOP-5635, QZD-8A16, PHZ-8C28, OAC-2H33, NOR-6470, JXM-1963, QZL-5E39, JXK-0402, QZR-9H10, PHG-7171, QZH-3C30, NOM-4313, NOS-2063, QZM-5I74, QZQ-8D11, OAJ-0525, PHU-6H44, NOR-1745, PHR-5G45, NOP-5368, NOX-1440, QZI-3C36, OAI-2087, NOS-9026, JWP-9023, PHL-8496, PHF-6064, NOV-5519, PHL-7084, QZV-8J39, PHT-8B01, PHX-9C02, OAL-2A36, QZZ-2B46, PHZ-5200, QZH-4H84, QZP-2G81, NOL-8C51, NOJ-4956, PHY-2D33, NOQ-4993, PHM-1431, JWJ-4627, QZP-9D10, PHH-1206, QZD-0H53, QZC-5I24, JXX-1B61, OAH-1066, PHV-4H21, JXS-3638, QZN-6B29, JXI-0157, QZW-3I45, QZP-1I32, QZU-9C18, QZQ-4B66, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 09 de Julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 185621

RESENHA DA PORTARIA Nº 728.2024 DE 02/07/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO necessidade de aplicar o Teste prático de Direção Veicular, nos municípios de NOVO AIRÃO-AM e MANACAPURU-AM RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) MIQUEIAS FERNANDES DOS SANTOS para se deslocarem ao aludido município, no período de 01/06/2024 a 04/06/2024,para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#185477#11#189107/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 185477

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE : 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2022. VIGENCIA: 24/06/2024 a 24/06/2025,PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a empresa Vianatur Viana Turismos Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de agenciamento de viagens para emissão de passagens fluviais a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 23.968,20 (vinte e três mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Valor Mensal: R$ 1.997,35 (um mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000258 de 24/06/2024 no Elemento de Despesa n°33903301; Programa de Trabalho: 23122000120010001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Vice-Presidente da JUCEA. Sérgio Cunha Saraiva - Representante Legal da Vianatur Viana Turismos. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 19 de junho de 2024.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 185519

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 31/2024-GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE , autorizar o adiantamento, de acordo com o art.6°, III, do Decreto 42.655, de 21/08/2024, ao servidor MARIO JORGE DE OLIVEIRA AZEDO, no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais); ND 33903089. APLICAÇÃO : 90 dias, PRESTAÇÃO DE CONTAS : 30 dias.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 104/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placae ao Registro de Condutores Renach: QZM-8D85, TAG-4F35, PHR-3G93, JYS-9A02, PHT-2C28, OAJ-8944, NOX-7F66, QZY-5E32, OAM-6832, QZS-6A58, PHX-9H77, PHP-4B12, PHY-9C96, QZY-1A99, OAE-5104, JXE-4201, LCF-1147, QZZ-2H58, JXH-8318, PHH-2483, PHA-3897, NOT-8734, PHW-7A26, QZO-2J61, PHK-1678, QZI-9B71, QZY-2C23, PHN-8187, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 09 de Julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 185622

Protocolo 185581 PORTARIA Nº 32/2024-GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE , autorizar o adiantamento, de acordo com o art.6°, III, do Decreto 42.655, de 21/08/2024, ao servidor MARIO JORGE DE OLIVEIRA AZEDO, no valor de R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais); ND 33903989. APLICAÇÃO : 90 dias, PRESTAÇÃO DE CONTAS : 30 dias.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 185583

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1169/2024 PROCESSO Nº : 23608/2024 - IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): LIMA E PAZ COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

1.APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 1106 / 2024 , lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO