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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2024 · pág. 39

DOEAM 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2024 17

Considerando a necessidade de descentralizar as atividades da Diretoria Técnica (DITEC), e, estabelecer competência específica para cada área de abrangência e dar celeridade aos processos internos da FVS-RCP; e, Considerando a Portaria nº 1.693/GM/MS, de 23 de julho de 2021, que instituiu a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) e estabelece o fortalecimento e a descentralização da Vigilância Epidemiológica no âmbito hospitalar, proporcionando aos gestores elementos para apoiar a tomada de decisão frente aos eventos de interesse para a saúde.

Resolve:

Art. 1º - Designar os gestores dos setores, abaixo relacionados, para, sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos serviços estabelecidos no Regimento interno desta FVS-RCP, atuarem como Diretorias, em caráter temporário e transitório e/ou até ulterior deliberação, conforme descrito a seguir:

a) Diretoria Técnica (DITEC) - Diretoria de Planejamento, Emergências em Saúde Pública e Ações Estratégicas (DIPLAE) ;

b) Departamento de Vigilância Epidemiológica (DVE) - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DVE) ;

c) Departamento de Vigilância Sanitária (DEVISA) - Diretoria de Vigilância Sanitária (DEVISA) ;

d) Departamento de Vigilância Ambiental (DVA) - Diretoria de Vigilância Ambiental e Controle de Doenças (DVACD) ;

e) Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas (LACEN) - Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas (LACEN) ;

f) Laboratório de Fronteira de Tabatinga (LAFRON) - Diretoria do Laboratório de Fronteira de Tabatinga (LAFRON) ;

g) Ensino e Pesquisa - Diretoria de Ensino e Pesquisa e Inovação (DEPI) ;

e,

h) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CECIHA) - Diretoria de Vigilância Hospitalar e Qualidade (DVHQ).

Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 125/DIPRE/FVS-RCP, de 12 de setembro de 2023, publicada no DOE da mesma data.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 08 de julho de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 185470

PORTARIA Nº 092/DIPRE/FVS-RCP A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), no uso das suas atribuições legais ;

Considerando os Artigos 54, 55, 197, 198, 254 e 257, todos, da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009, que definem o poder de polícia sanitária, autoridade sanitária e as competências dos Agentes Públicos no âmbito da FVS-RCP, aptos a exercê-los;

Considerando as ações de fiscalização do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, fazendo cumprir as normas e legislações existentes, quando relacionadas à promoção da saúde do trabalhador;

Considerando a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais, em que podem realizar interdição ou apreensão total ou parcial de máquinas, processos, produtos em ambientes de trabalhos sujeitos a risco grave e iminente à vida ou à saúde dos trabalhadores; e,

Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento da normatização, da fiscalização e do controle das condições de trabalho. Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores do Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador do Amazonas - CEREST/FVS-RCP, a seguir relacionados, para, na qualidade de Agentes Públicos, exercerem a função de Autoridade Sanitária em ações de fiscalização no âmbito da Vigilância em Saúde do Trabalhador do estado do Amazonas, pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do que consta dos Art. 197 e 198, da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009: Ana Cristina Furtado Carvalho Régis; Cláudia Tereza de Lima Rosas; Cinthia Vivianne Carvalho dos Santos; Gilma Ferreira da Silva; Juliene Paz Dantas; Katharine Darc Maia de Souza; Laura Jane Brasil da Silva; Leandro Soares Pinto; Luciana Lima de Assis; Maria do Socorro Oliveira Soares; Rocicleide Lucena de Oliveira e Taciana Lemos Barbosa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de julho de 2024, e por consequente, fica cessado os efeitos da Portaria nº 05/DIPRE/FVS-RCP, de 18 de janeiro de 2024, publicada no DOE da mesma data.

Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 08 de julho de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 185472

PORTARIA Nº 098/2024/DIPRE/FVS-RCP

A DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS - RCP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.

Considerando o teor do Decreto nº 49.763, de 05 de julho de 2024 em que declara Situação de Emergência no estado do Amazonas, nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do estado do Amazonas, no ano em curso.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Operações de Vigilância em Saúde do Amazonas (COVS), no âmbito da FVS-RCP.

Art. 2º Estabelecer e mobilizar o Centro de Operações de Vigilância em Saúde (COVS) como mecanismo de gestão coordenada de resposta da vigilância em saúde em emergências públicas no Amazonas.

Parágrafo Único - A gestão do COVS está sob a responsabilidade da FVS-RCP.

Art. 3º O COVS será composto, na forma a seguir:

I - Comando: Tatyana Costa Amorim Ramos - Diretora-Presidente da FVS-RCP;

II - Porta voz: Tatyana Costa Amorim Ramos e Gestores de Área, designados pela mesma, por meio de comunicação interna;

III - Comunicação: Maíra Pessoa Fragoso - Assessoria de Comunicação da FVS-RCP;

IV - Representantes em Comissões Externas - Augusto Zany dos Reis - Responsável pelo Planejamento, Emergências em Saúde Pública e Ações Estratégicas da FVS-RCP e Raquel Paiva de Oliveira - Coordenação do Programa Vigidesastres da FVS-RCP;

V - Assessoria Administrativa do Comitê - Fernanda Sindeaux Camelo - Apoiadora Técnica do Programa Vigidesastres Estadual do Amazonas; VI - Assessoria de Planejamento e Operações do Comitê - Sérgio Ricardo Nunes Rondon;

VII - Assessoria Técnica do Comitê:

a) Análise de Dados: Sala de Analise e Situação em Saúde (SASS) - Leise Gomes Fernandes; b) Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (REVEH) - Fabiana Bianchet;

c) Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do Amazonas (CIEVS) - Roberta Cristina Lima Danielli; e,

d) Apoio de campo: Núcleo de Educação em Saúde (NES) - Amanda Alves Andion.

VIII - Membros do Comitê:

a) Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DVE) - Alexsandro Xavier de Melo; b) Planejamento, Emergências em Saúde Pública e Ações Estratégicas - Augusto Zany dos Reis;

c) Diretoria de Vigilância Ambiental e Controle de Doenças (DVACD) - Elder Augusto Guimarães Figueira;

d) Diretoria de Vigilância Sanitária (DEVISA) - Jackson Pereira Alagoas;

e) Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas (LACEN) - Marco Aurélio Almeida de Oliveira;

f) Laboratório de Fronteira (LAFRON) - Herton Augusto Pinheiro Dantas;

g) Diretoria de Vigilância Hospitalar e Qualidade (DVHAQ) - Evelyn Cesar Campelo; e, h) Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação (DEPI) - Luciana Mara Fé Gonçalves.

XIX - Assistência à Saúde Estadual, Chefe de Departamento de Regionalização da SES/AM - Jorgete Bezerra da Cunha Gama:

a) Coordenação de Atenção Primária à Saúde;

b) Coordenação de Atenção Secundária e Terciária à Saúde;

c) Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA); e,

d) Complexo Regulador.

Parágrafo Único - O COVS também poderá ser apoiado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS) e pela Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), bem como, por outros órgãos de interesse e de acordo com a emergência tratada. Art. 4º Compete ao COVS:

I - Planejar, organizar, coordenar e controlar as ações de vigilância em saúde a serem empregadas durante a preparação e resposta;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO