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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/07/2024 · pág. 50

DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024

JXT-9747, OAK-2371, NBK-0181, OAO-7482, QZN-3I29, PHX-5J56, TAA-7D24, RYI-5H88, PHM-3920, QZQ-6H26, PHH-7099, JVV-0A37, PHO-4413, NPB-1240, NOO-7981, NOJ-1444, PHZ-7F15, PHP-3268, QZC-3H42, PHG-5122, QZY-2I74, JWQ-5821, NPA-9506, QZR-8A92, OAE-9333, QZS-8D05, QZN-7C14, PHV-2E00, PHM-5531, NOR-7D31, QZB-9G90, QZX-1D23, QZV-9E21, OAL-1H11, JWO-7607, QZQ-5E23, NOS-0D61, QZT-3H09, QZV-4G82, QZN-8B80, QZH-7B82, QXX-8D61, QZV-3F63, PHG-6H85, NOQ-8064, PHM-1H44, QZJ-0C91, QZP-0J08, JXE-8A37, NOY-9401, QZS-9D13, PHH-8B46, NOR-0734, PHA-0902, QZD-8B45, NOT-2523, OAG-8J71, JWZ-7494, QZX-4C50, QZV-9I41, JXA-9613, QZV-0I13, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 04 de julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#185250#22#188880/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 185250

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0102/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa e ao Registro de Condutores Renach: QZA-8A93, NON-8D10, PHD-2029, PHS-7G54, QZS-4A00, OAB-9I64, PHQ-8358, QZS-0G24, QZY-0F42, PHW-7B54, JXF-3F63, JWV-0324, OAB-1318, TAD-5I94, PHC-9769, JXU-8028, PHU-1H04, QZX-3A39, QZL-6D12, NOX-0A28, PHA-8C67, QZO-9F23, PHW-5D78, OAD-6J35, TAE-3H74, JXN-7F09, QZT-9I80, QZU-3E60, OXM-5797, PHO-8165, PHF-9309, OAE-9937, PHN-5116, OAD-5829, QZN-5G50, QZR-1B51, QZJ-9H75, PHH-2I04, JXU-7978, PHP-6267, OAL-9918, QZL-3J84, QZS-3B96, OAN-7363, NOL-9612, QZO-1H55, QZU-2E31, QZG-8C64, PHL-1554, OAE-5604, NOW-9D50, QZC-2C22, PHJ-9135, OAE-7G46, QZT-0E92, NOT-1315, NOI-6744, PHC-8I68, PHR-2F22, QZJ-9C37, JXW-5016, QZO-9H41, NOT-9112, QZA-0H63, QZC-6B72, NOY-7G51, QZK-3G91, JXU-7400, PHB-2821, JXX-3489, PHH-3D38, QZV-0D29, JXR-2937, QZC-9H31, QZH-1J82, TAB-9B65, OAA-6916, QZP-3G24, OXM-5272, QZD-1J05, KQT-9H29, PHW-7B92, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 04 de Julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 185255

RESENHA DA PORTARIA Nº 827/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a análise excepcional das razões impostas no processo administrativo nº 01.03.011210.009564/2024-68 (SIGED), em que restou demonstrado que a capacidade atual do sistema permite o credenciamento da clínica em questão, sem comprometer o atendimento aos candidatos à obtenção de renovação, troca de categoria e 1ª habilitação; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa TRANSITARE PSICOMED CLINICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.344.340/0001-70, com sede na Rua Teera, Qd. 13, Conjunto Camp, nº 16, Bairro Planalto, Manaus-AM, CEP 69.045-100, processo nº 01.03.022201.027859/2023-60 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que

for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.027859/2023-60 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa TRANSITARE PSICOMED CLINICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.344.340/0001-70, com sede na Rua Teera, Qd. 13, Conjunto Camp, nº 16, Bairro Planalto, Manaus-AM, CEP 69.045-100, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 05 de julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#185246#22#188876/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 185246

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA DE RDL Nº 068/2024-DAF-JUCEA

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispões acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de dispensa de licitação na forma não eletrônica; CONSIDERANDO que a presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e-compras. AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;

CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com as especificações e complexidade dos serviços que serão executados, conforme mapa comparativo às fls. 71 a 76 e que os valores propostos para a JUCEA estão de acordos com os preços praticados para os contratos dos demais órgãos do Governo do Estado do |Amazonas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.0 00646/2024-40-Jucea;

RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto nº 47.133 de 10 março de 2023, para a contratação da empresa WAB DE ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ: 36.954.445/0001-58;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO