DOEAM 10/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, quarta-feira, 10 de julho de 2024
| 1349/2024 | QZJ-1A66 | TD00375094 | INDEFERIDO |
|---|---|---|---|
| 1367/2024 | JXV-4839 | TD00360995 | INDEFERIDO |
| 1387/2024 | PHR-1498 | TD00376327 | INDEFERIDO |
| 1413/2024 | QZI-8B13 | TD00368044 | INDEFERIDO |
| 1416/2024 | OXM-5E86 | TD00364418 | INDEFERIDO |
| 1423/2024 | QZW-3B10 | TD00388130 | INDEFERIDO |
| 1424/2024 | QZU-1E72 | TD00364542 | INDEFERIDO |
| 1444/2024 | QZZ-6I45 |
TD00363137 | INDEFERIDO |
| 1445/2024 |
PHO-4613 |
TD00336484 |
INTEMPESTIVO |
| 1460/2024 | PHT-6780 | TD00364312 | DEFERIDO |
| 1464/2024 |
PHJ-8347 |
TD00388172 | INTEMPESTIVO |
| 1467/2024 | PHT-1G42 | TD00329802 | INTEMPESTIVO |
| 1471/2024 |
PHW-3D87 |
TD00378193 | INDEFERIDO |
| 1502/2024 |
PHM-1661 |
TD00379608 | INDEFERIDO |
| 1503/2024 |
PHD-0056 |
TD00373232 | INDEFERIDO |
| 1507/2024 |
PHW-7A83 |
TD00378885 | INDEFERIDO |
| 1508/2024 | JXW-3729 | TD00343137 | INDEFERIDO |
| 1509/2024 | JXW-3729 | TD00343134 | INTEMPESTIVO |
| 1510/2024 | QZG-3A23 | TD00368587 | INDEFERIDO |
| 1511/2024 | PHN-1075 | TD00357175 | INDEFERIDO |
| 1512/2024 | PHN-1075 | TD00357176 | INDEFERIDO |
| 1513/2024 | PHN-1075 | TD00357177 | INDEFERIDO |
| 1514/2024 | PHN-1075 |
TD00357178 | INDEFERIDO |
| 1518/2024 | QZI-1E52 | TD00371014 | INDEFERIDO |
| 1520/2024 | QZV-8F26 | TD00349500 | INDEFERIDO |
| 1538/2024 | PHN-2700 | TD00381165 | INDEFERIDO |
| 1545/2024 | SIO-1G05 UF/MG |
TD00354963 | INTEMPESTIVO |
| 1554/2024 | OAA-0997 | TD00390353 | INDEFERIDO |
| 1571/2024 | JXG-4C45 | TD00377068 | INDEFERIDO |
| 1572/2024 | JXG-4C45 | TD00377072 | INDEFERIDO |
| 1575/2024 | JXG-4C45 | TD00377071 | INDEFERIDO |
| 1577/2024 | JXG-4C45 | TD00377069 | INDEFERIDO |
Protocolo 185826
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 023/2024 - GDP-IPEM/AMESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2024. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e M.M.C COMÉCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÕES LTDA. OBJETO: Contratação da empresa especializada em Locação de uma Máquina Fotocopiadora pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 19/07/2024 a 20/07/2025, conforme a Clausula Terceira. VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: (333903999), Fonte: 174, Nota de Empenho nº 222, 17/06/2024, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo SGI n.º 3385/2024 (10.2856/2024 IPEM). Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 10 de julho de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 185783
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 1095/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.013967/2024-94 ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 302/19-GEFA INTERESSADO (A): TRANSBETUME COMERCIO E TRANSPORTE DE BETUME LTDA1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1042/2024, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André
Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 302 / 2019 - GEFA , na sua integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, na pessoa de seu patrono Sra. LUCIANA AMAZONAS CABRAL, OAB/AM 10.218, conforme procuração às fls. 22, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 185798 RESENHA Nº 086/2024O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Nilo da Silva Maciel - Colaborador, Silves/ Pres.Figueiredo-AM, 10 à 12/07/24, Transportar equipe técnica do Ipaam; 02.Manoel Marques da Costa e Vivaldo Fernandes de Mourão - Motoristas Fluviais, Iranduba-AM, 15 à 17/07/24, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Liliane Martins Minhós - Analista Ambiental, Paloma Jéssica Pereira Dias - Colaboradora, Silves/ Pres.Figueiredo-AM, 10 à 12/07/24, Realizar e dar apoio em ação de vistoria e fiscalização com a finalidade de subsidiar a análise técnica de diversos empreendimentos; 04.Mário Jorge Costa de Oliveira e Ketlen Batista Pessoa - Colaboradores, Codajás-AM, 05 à 08/08/24, Implementar o Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais; 05.Mário Jorge Costa de Oliveira e Ketlen Batista Pessoa - Colaboradores, São Gabriel da Cachoeira/ Santa Isabel do Rio Negro-AM, 20 à 27/08/24, Implementar o Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais; 06.Felipe Parente Portela - Assistente Técnico, Natanael Queiroz da Conceição - Colaborador, Tefé/ Alvarâes/ Uarini-AM, 05 à 09/08/24, Implementar o Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais; 07.Felipe Parente Portela - Assistente Técnico, Márcia Maciel Ramos - Colaboradora, Coari-AM, 21 à 26/08/24, Implementar o Projeto Amazonas Legal, por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais; 08.Camile de Azevedo Correa - Assessora, Ketlen Batista Pessoa - Colaboradora, Silves-AM, 16 à 19/07/24, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; 09.Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental, Breno Souza de Oliveira - Assessor, Jairo Henrique Santos Moura - Colaborador, Silves-AM, 10 à 14/07/24, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; 10.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Silves-AM, 10 à 14/07/24, Transportar equipe técnica do Ipaam; 11.Clemerson de Sales e Marcelo Fabrizio Barroncas Ferreira - Analistas Ambientais, Felipe Parente Portela - Assistente Técnico, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão/ Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 15 à 29/07/24, Atender denúncias e atendimento de solicitações do Ministério Público; 12.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão/ Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 15 à 29/07/24, Transportar equipe técnica do Ipaam; 13.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Manacapuru-AM, 15 à 17/07/24, Transportar equipe técnica do Ipaam; 14.Eduardo Radmann - Analista Ambiental, Rio de Janeiro-RJ, 07 à 10/08/24, Representar o IPAAM na 51ª edição do SECOP, evento de TIC para a gestão pública do Brasil, no Rio de Janeiro-RJ; 15.Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental, Luciane de Oliveira Almeida e Paloma Jéssica Pereira Dias - Colaboradoras, Autazes/ Nova Olinda do Norte-AM, 17 à 19/07/24, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; 16.Igor Barroso Silva - Gerente, Novo Aripuanã/ Manicoré-AM, 15 à 19/07/24, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; Manaus, 09 de Julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 185799
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO