DOEAM 10/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 74/2024Manaus, quarta-feira, 10 de julho de 2024 25
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO A LEI Nº 6.868 DE 08 DE MAIO DE 2024, na forma do Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM.
CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 55/2024, publicada no DOE n° 35.231 de 24/05/2024, Poder executivo, Seção II, Pag. 20-21.
nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 05 de julho de 2024
I - RESOLVE :DISPENSAR , os servidores de exercer a função gratificada, conforme anexo abaixo:
| ORD | Servidor (a) | FG | Unidade Administrativa |
A contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER |
FG - 1 | Diretoria técnica | 01/07/2024 |
| 2 | MARIA LUZIENE DA SILVA ALVES |
FG - 2 | Ger. Controle Agropecuária |
01/07/2024 |
| 3 | ADIENE MENDES DA SILVA |
FG - 3 | Assessoria | 01/07/2024 |
DESIGNAR , os servidores para exercer a função gratificada, conforme anexo abaixo:
| ORD | Servidor (a) | FG | Unidade Administrativa |
A contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | MARIA LUZIENE DA SILVA ALVES |
FG - 1 | Ger. Controle Agropecuária |
01/07/2024 |
| 2 | ADIENE MENDES DA SILVA |
FG - 2 | Assessoria | 01/07/2024 |
| 3 | FERNANDA FERREIRA GOMES |
FG - 3 | Assessoria | 01/07/2024 |
II - A Gerência de Pessoal e Cadastro para conhecimento e adoção das providências necessárias decorrentes deste Ato.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 10 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185885 PORTARIA Nº 378/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM Nº 01.03.018201.016238/2024-65, datado de 24/06/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, ANTÔNIO IRAN DE SOUZA LIMA , Técnico em Agropecuária, Matricula nº 104.508-3F, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 05 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185886 PORTARIA Nº 380/2024-GDP/IDAM JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 185797 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 376/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM Nº 01.03.018201.016479/2024-04, datado de 01/07/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, DOUGLAS GALVÃO DA ROCHA , Técnico em Agropecuária, Matricula nº 258.142-6A, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 05 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185884 PORTARIA Nº 377/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM Nº 01.03.018201.016425/2024-49, datado de 27/06/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, LUIZ VANDERLEI NEVES AZEVEDO , Técnico em Agropecuária, Matricula nº 157.255-5B, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM Nº 01.03.018201.016312/2024-43, datado de 25/06/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, ANTÔNIO SILVA DE HOLANDA , Agente Administrativo, Matricula nº 121.618-0C, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 05 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185887 PORTARIA Nº 379/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM N° 01.03.018201.016078/2024-54, datado de 19/06/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, MARCOS EUGÊNIO CHIXARO DE ALMEIDA , Técnico em Agropecuária, Matricula nº 157.239-3B, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 05 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185889
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO