DOEAM 10/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quarta-feira, 10 de julho de 2024
PORTARIA Nº 382/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM Nº 01.03.018201.016152/2024-32, datado de 20/06/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, JOSÉ SILVA MICHILES , Técnico em Agropecuária, Matricula nº 134.441-2D, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 05 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185892 PORTARIA Nº 384/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM Nº 01.03.018201.016911/2024-67, datado de 04/07/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, JOSÉ DE OLIVEIRA NEVES , Motorista Fluvial, Matricula nº 141.642-1C, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 05 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185893 PORTARIA Nº 375/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM Nº 01.03.018201.016932/2024-82, datado de 05/07/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, LUIZ GONZAGA PICANÇO NETO , Técnico em Agropecuária, Matricula nº 126.240-8C, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 08 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185894 PORTARIA Nº 381/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM Nº 01.03.018201.016890/2024-80, datado de 04/07/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA , Assistente Técnico, Matricula nº 104.801-5D, nos termos do Artigo 1º,
inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024 . II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 08 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185896PORTARIA Nº 390/2024-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM nº 01.03.018201.016990/2024-06, datado de 05/07/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, ALDAIR SILVA OLIVEIRA , Técnico em Agropecuária, Matricula nº 103.055-8E, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 08 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185897 PORTARIA Nº 383/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED-IDAM Nº 01.03.018201.016925/2024-80, datado de 05/07/2024. RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, LARISSA YANKA BATISTA MARAJO , Técnico em Agropecuária, Matricula nº 257.946-4A, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 08 de julho de 2024.
VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM
Protocolo 185898 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 278/2024 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - JORDANA CARVALHO DOS SANTOS - Matrícula G266489 na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 185846
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO