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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2024 · pág. 54

DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2024

EXTRATO 048/2024/SEDEL

ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020/FAAR. DATA DE ASSINATURA: 26/06/2024. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A.. OBJETO: 6° Termo Aditivo objetivando a prorrogação por igual período e valor do contrato, referente ao Contrato n° 02/2020, para prestação de serviço de informática para atender as necessidades desta SEDEL. Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.001081 / 2024 - 05 (SEDEL). VALOR MENSAL: R$ 9.301,80 (nove mil trezentos e um reais e oitenta centavos). VALOR GLOBAL: R$ 111.621,60 (cento e onze mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2024 a 30/06/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 42101; Programa de Trabalho: 27.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa: 33904008; Fonte: 1.501.1600.0000.0000; NE: 2024NE0000205, no valor de R$ 9.301,80 (nove mil trezentos e um reais e oitenta centavos), emitida em 19/06/2024.

de março de 2024, publicada no DOE em 1º de abril de 2024 e o art. 1º da Portaria nº 095, de 30 de abril de 2024, publicada no DOE em 15 de maio de 2024 referente ao Processo SIGED nº 01.01.042101.001310/2024-91. Art. 2º. SUBSTITUIR Brunna Silvia Costa do Carmo, matrícula nº 265.845-3A, membro da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e Processo Administrativo - CPSPA, a qual passa ser composta pelos os servidores abaixo qualificados que, sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis em adotar e conduzir os procedimentos previstos nesta Portaria e na legislação aplicável.

I - JOÃO FELIPE GUEDES E LUCHSINGER - matrícula nº 265.741-4B; II - ANDERSON CHAGAS BATISTA - matrícula nº 269.800-5A; e

III - LISANDRO MAMUD SAID TEIXEIRA - matrícula nº 260.880-4ª.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a contar de 27 de junho de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Manaus, 26 de junho de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 185961 Protocolo 185966 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 08/2024

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 08/2024; DATA DE ASSINATURA: 03/07/2024;

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL e a Empresa DOMUS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.;

OBJETO: Liquidação do valor devido pela SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, relativo ao pagamento de prestação de serviço de elaboração dos laudos técnicos de engenharia, conforto e acessibilidade para Arena da Amazônia, Estádio Ismael Benigno e Estádio Carlos Zamith, realizada pela empresa DOMUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; PERÍODO: 16/04/2024 a 30/04/2024, conforme 2024RI0000003 de 11/06/2024 e da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e Nº 0000101 no valor de R$ 49.900,00 emitida em 29/04/2024 - 14:35:51;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Despesa foi empenhada com recursos alocados na Unidade Gestora 042101 - Secretaria de Estado do Desporto e Lazer no programa de trabalho 27.812.3303.2556.0001 (Gestão dos Espaços Públicos Desportivos e Lazer), natureza de despesa 33909301 (Indenizações) e fonte de recurso 1.501.1600.0000.0000 (Outros Recursos não Vinculados - FTI.), conforme a Nota de Empenho nº 2024NE0000233, emitida em 27/06/2024;

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.042101.001104/2024-81 ; PROCESSO DE PAGAMENTO: 01.01.042101.001773/2024-53 ;

FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer n° 110/2024 - ACJUR/SEDEL de 13 de maio de 2024 e Parecer nº 092/2024 - Unidade de Controle Interno/SEDEL, de 14 de maio de 2024.

Manaus, 04 de julho de 2024.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 185967 PORTARIA Nº 115, DE 27 DE JUNHO DE 2024 - SEDEL

DISPÕE sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Processo de Sindicância que apura suposta irregularidade em recebimento de adiantamentos da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR e altera membro da Comissão, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 5°, do Decreto n°. 48.455, de 07 de novembro de 2023 e no art. 16 da Lei nº. 6.225, de 27 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo da portaria, nos termos do art. 5º da Portaria nº 069, de 20 de março de 2024, publicada no DOE em 1º de abril de 2024 e o art. 1º da Portaria nº 095, de 30 de abril de 2024, publicada no DOE em 15 de maio de 2024 e;

CONSIDERANDO a necessidade e alterar membro da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e Processo Administrativo - CPSPA;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPA, designada pela Portaria nº 069, de 20

RESENHA DA PORTARIA Nº 805/2024-DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 24 de junho de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.

Nº NOME
CARGO
NÍVEL
1
LUCIANO MONTEIRO DA PALMA
ASSESSOR III AD 3
13
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, EM MANAUS, 01 JULHO
DE 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 185920 RESENHA DA PORTARIA Nº877/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e, CONSIDERANDO o disposto do art. 20, da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN-AM que, após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM, será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA MEDICINA DO TRÁFEGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.072.428/0001-70, situada na Rua Pará, número 980, Bairro São Geraldo, CEP: 69.053-070, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18, da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO