DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2024
desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 186003 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1218/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.012829/2024-98 - IPAAMASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO: TEI-24.05.20 - 140302S
- IPAAM
AUTUADO (A): ANTONINO M DA SILVA LTDA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1163/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição: TEI-24.05.20 - 140302S - IPAAM, na sua integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu procurador Sr. JOSÉ ANTÔNIO COUTINHO BEZERRA, CPF: 317.348.202-68, Engenheiro Ambiental, conforme Procuração às fls. 69, acerca do inteiro teor desta Decisão alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de julho de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 186005 DECISÃO/IPAAM/P Nº 1217/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.012833/2024-56 - IPAAMASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO: AIN-24.05.20 - 135219J - IPAAM AUTUADO (A) : ANTONINO M DA SILVA LTDA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1162/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Auto de Infração: AIN-24.05.20 - 135219J - IPAAM, na sua integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu procurador Sr. JOSÉ ANTÔNIO COUTINHO BEZERRA, CPF: 317.348.202-68, Engenheiro Ambiental, conforme Procuração às fls. 84, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 11 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 186007 EXTRATO Nº 110/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações: NOTIFICAÇÃO Nº 261/2024-GECF
PROCESSO Nº 01.01.030201.013760 / 2024 - 10 - AMAZON FOREST INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA. Tomar ciência da DECISÃO/IPAAM/P/ Nº 281/2024. MOTIVO: Fica reconhecida a prescrição absoluta do Auto de Infração nº 6413/12-GEFA, pelo que será arquivado o processo administrativo.
NOTIFICAÇÃO Nº 262/2024-GECFPROCESSO Nº 01.01.030201.013757 / 2024 - 04 - FRANCISCO LOPES BRAGA. Tomar ciência da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 277/2022. MOTIVO: Fica reconhecida a prescrição absoluta do Auto de Infração nº 3140/12-GEFA, pelo que será arquivado o processo administrativo.
NOTIFICAÇÃO Nº 437/2023-GEFAPROCESSO Nº 01.01.030201.004352 / 2024 - 77 - C.P. BELTRÃO LTDA. Tomar ciência da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 616/2020. MOTIVO: Manter o Auto de Infração nº 102/2023-GEFA.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus/AM, 11 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 186043 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1225/2024 PROCESSO Nº: 012726/2024-28- IPAAMASSUNTO: TERMO DE EMBARGO-24.05.17-125043D-IPAAM INTERESSADO (A): C.L.N PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 1168/2024, lavra da Assessora Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM 14.269, e em vista de seus argumentos Jurídicos e da Procuradora do Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o Desembargo do empreendimento da Empresa C.L.N PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, considerando o Relatório Técnico de Monitoramento - RTM N°043/2024-GELI, nos autos do Processo de Licenciamento nº 012726/2024-28.
3. INFORMO que a interessada deve apresentar neste OEMA o Plano de Recuperação de Áreas Degradas - PRAD da área impactada, assim como, deve realizar o pagamento da reposição florestal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da Licença de Instalação Nº 098/2023.
4. ENVIO o presente processo à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com vistas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, para emissão do boleto necessário para o pagamento das reposições florestais nos valores de R$ 51.414,94 (RTV N°918/2021-GELI) e R$ 8.832,00 (RTM N°014/2024-GELI). 5. Por fim, ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo da atividade, bem como Notificar o Interessado para que possa cumprir na íntegra a Notificação N°163/2024-GELI e a condicionante N°16-proposta na LI N°098/2023.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 186047
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO