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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2024 · pág. 57

DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2024 31

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 073/2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ANALISTA AMBIENTAL , 3ª Classe , Referência A , em face da exoneração a pedido da servidora MANOELA MEYERSIECK JARDIM , matrícula nº 221.778-3 A, a contar de 26 / 03 / 2024 conforme Decreto de 27 de junho de 2024, DOE 35.253, publicada em 27 de junho de 2024.

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 09 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 185918 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 389/2024-GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED - IDAM nº 01.03.018201.017376 / 2024 - 61 , datado de 09 / 07 / 2024 . RESOLVE: I - AUTORIZAR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO , do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2024, NEDER DE SOUZA FALCÃO , Técnico em Agropecuária, Matricula nº 157.260-1B, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/1990, Resolução-TSE nº 23.738/2024, assegurando o pagamento dos vencimentos integrais, a contar de 06/07/2024. II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido de Candidatura, em momento oportuno pela requerente, sob pena de cancelamento da Licença com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 10 de julho de 2024.

VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 186076 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N ° 010/2023 PROCESSO Nº 01.06.011209.000830/2024-32 : DAS PARTES: ARSEPAM e FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. DO OBJETO: prorrogação da vigência dos serviços de telefonia virtual IP nuvem; VALOR GLOBAL: R$ 85.632,24 (oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339040.01; Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 1.501.2010.0000.0000. VIGENCIA: 12 (doze) meses, contados de 01.08.2024 à 31.07.2025.

Manaus, 11 de julho de 2024.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 186014 PORTARIA Nº 104/2024 - GDP/ARSEPAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709/2018, acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a criação da Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, para analisar os normativos vigentes e

elaborar plano de ação para implementação da LGPD, elaborar propostas de regulamentações, sugerir providências a serem adotadas, monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD na ARSEPAM.

Art. 2º. A Comissão de Implementação da LGPD, será constituída pelos seguintes servidores da ARSEPAM: Luiz Augusto de Souza Andrade, Evelinn Flores de Oliveira Cunha, Claudionor Ferreira de Castro Neto, Wesllandrissar Damares Ferreira Carvalho, Rafael Almeida Nascimento, Jessica Carolina Medeiros de Oliveira e Beltimar Santos.

Art. 3º. A Comissão de Implementação da LGPD, terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Parágrafo Único. Ao final dos trabalhos será apresentado relatório conclusivo ao Diretor-Presidente da ARSEPAM.

Art. 4º. Os trabalhos realizados pela de Implementação da LGPD não possuem caráter remuneratório.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA ARSEPAM . Manaus, 11 de julho de 2024.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 185980 PORTARIA N ° 090/2024 - GDP/ARSEPAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , a nomeação constante no Decreto de 12 de junho de 2024; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO , a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

I - ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nº Nome Cargo/Simbologia Nível A contar de 1 Lucia Nogueira Viana Mota Assessor I, AD-1 15 03/06/2024 CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE.DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 17 de junho de 2024.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 186001 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA N ° 279/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, considerando a portaria nº 359/2021-ADAF que aprova a escala anual das férias para exercício de 2022,

RESOLVE:

Art. 1 ° CONSIDERAR férias efetivamente usufruídas referente ao exercício de 2022:

Servidor: Victor Hugo de Souza Corrêa, matrícula: 259.219-3A, 01 a 30/04/2022 (30 dias).

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO