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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/07/2024 · pág. 7

DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 3

DECRETO N.o 49.853, DE 12 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 13.121, de 04 de julho de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor JEFFERSON MESSA FRONER , da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.006634/2024-07,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 13.121, de 04 de julho de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor JEFFERSON MESSA FRONER , Assistente Administrativo, Matrícula n.º 107.275-7D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ATO SITUAÇÃO FUNCION AL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.º 13.121, de 04 JEFERSON MESSA JEFFERSON MESSA
dejulho de 1990 FRONER FRONER

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 186829

DECRETO N.º 49.854, DE 12 DE JULHO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0710980-42.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor RONALDO FREITAS DO NASCIMENTO , para determinar a sua promoção, com enquadramento na Classe B, Referência 1, do cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a manifestação da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” constante do Memorando n.º 311/2024 - ASJUR/FVS/RCP, assim como da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00355/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002587/2024-23,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor RONALDO FREITAS DO NASCIMENTO , Matrícula n.o 208.143-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do

artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SIT UAÇÃO AN TERIOR S ITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 1

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 186830

DECRETO N.º 49.855 , DE 12 DE JULHO DE 2024

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, com a finalidade de continuar a realização das atividades necessárias para o planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, através do Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, para viabilizar Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, visando atender os Programas “Educar para Transformar” e “Simplifica Amazonas”, além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 120/2024-GAB/ FUNTEC, e o que mais consta do processo nº 01.01.028301.000409.2024-99,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, com o objetivo de dar continuidade à implementação do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 186835

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO