DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.o 49.853, DE 12 DE JULHO DE 2024Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 3
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 13.121, de 04 de julho de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor JEFFERSON MESSA FRONER , da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.006634/2024-07,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 13.121, de 04 de julho de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor JEFFERSON MESSA FRONER , Assistente Administrativo, Matrícula n.º 107.275-7D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
| ATO | SITUAÇÃO FUNCION | AL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 13.121, de 04 | JEFERSON MESSA | JEFFERSON MESSA |
| dejulho de 1990 | FRONER | FRONER |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 186829
DECRETO N.º 49.854, DE 12 DE JULHO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0710980-42.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor RONALDO FREITAS DO NASCIMENTO , para determinar a sua promoção, com enquadramento na Classe B, Referência 1, do cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a manifestação da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” constante do Memorando n.º 311/2024 - ASJUR/FVS/RCP, assim como da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00355/2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002587/2024-23,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor RONALDO FREITAS DO NASCIMENTO , Matrícula n.o 208.143-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SIT | UAÇÃO AN | TERIOR | S | ITUAÇÃO | ATUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 1 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 186830
DECRETO N.º 49.855 , DE 12 DE JULHO DE 2024PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, com a finalidade de continuar a realização das atividades necessárias para o planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, através do Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, para viabilizar Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, visando atender os Programas “Educar para Transformar” e “Simplifica Amazonas”, além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 120/2024-GAB/ FUNTEC, e o que mais consta do processo nº 01.01.028301.000409.2024-99,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, com o objetivo de dar continuidade à implementação do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 186835
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO