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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/07/2024 · pág. 25

DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 7

DECLARAÇÃO DE BENS - EXONERAÇÃO 2024

SERVIDOR: Jucimar Azevedo Pinto CARGO: Assessor I / AD-1

BENS: 01 Automóvel Voyage 2013, no valor estimado De R$30.000,00.

SERVIDOR: Carlos Thiago Souza de Castro CARGO: Assessor I / AD-1 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Luimar Suano Alvarez CARGO: Assessor I / AD-1 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Hanna Beatrice Machado Lima CARGO: Assessor I / AD-1 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Samantha Andrea Ramos Soares CARGO: Assessor I / AD-1 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Cesar Augusto Tavares Marques CARGO: Gerente / AD-2 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Daiane Moreira Cardozo CARGO: Gerente / AD-2 BENS: 01 carro marca Volkswagem, modelo Fox, Valor estimado R$30.000,00 SERVIDOR: Lucas de Oliveira Brilhante CARGO: Gerente / AD-2 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Makssuelle Caroline Santana Nascimento CARGO: Gerente / AD-2 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Ricardo Tavares de Albuquerque CARGO: Gerente / AD-2 BENS: 01 apartamento na Av.Via Láctea, n.669, Condomínio Vista do Sol, apto 1501, Torre Alvorada, Aleixo, valor estimado R$800.000,00; 01 carro, 2024, Citroen C4, valor estimado R$115.000,00 SERVIDOR: Carlos Silvestre Santos da Cunha CARGO: Assessor II / AD-2 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Socorro Anastacio de Lima CARGO: Assessor II / AD-2 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Carla Taynara Pantoja Gomes CARGO: Assessor III / AD-3 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Fabia Amaro de Melo CARGO: Assessor III / AD-3 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Fabiana Rosa Soares da Silva Oliveira CARGO: Assessor III / AD-3 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Jose de Arimatea Moreira Viana CARGO: Assessor III/AD-3 BENS: 01 casa no bairro Cidade Nova 2; 01 Terreno no Alphaville 4; 01 Terreno no bairro Parque 10 de Novembro; 02 Terrenos no Iranduba Kardec; 01 prédio no Núcleo 16, bairro Cidade Nova. SERVIDOR: Luana Patricia Dias Rodrigues CARGO: Assessor III / AD-3 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Arlenilza Vieira de Souza Jamel CARGO: Assessor IV / AD-4 BENS: Nada a Declarar SERVIDOR: Gabriela Nazareth Bampi CARGO: Assessor IV / AD-4 BENS: Nada a Declarar

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 186174 PORTARIA Nº58/2024-GS/SECT

A Secretária de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 65, VII, c/c Art 78 da Lei 1.762 de 14 de Novembro de 1986, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, resolve conceder aos servidores abaixo relacionados:

I - LICENÇA ESPECIAL
Servidor
Matricula
Período
Dias Quinquênio
Pedro Moura
dos Santos
103.163-5 G
01/07/2024 a 29/08/
II- LICENÇA PARA ACOMPANHAR FAMILIAR



2024
60
2000/2005
Servidor
Matricula
Dias
Per
íodo Laudo
Maria Elena
Araújo Mendes
051.886-7 D
90
24/05/2024
a 21/08/2024 276678/2024
III- LICENÇA MATERNIDADE


Servidor
Matricula
**Dias **
Período
Bruna Bezerra de Macedo
257.028-9 B
180
28/06/2024 a 24/12/2024
IV-TRANSFERIRo período de usufruto de Licen
Portaria nº46/2024-GS/SECT:
ça Especial, publicado na
Servidor
Matricula
Período
**Dias ** Quinquênio
Soraya
Praia Leite
121.095-5 C
De: 31/07/2024 a 28/09
Para:26/08/2024 a 23/1
/2024;
1/2024.
90
2003/2008

GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus, 04 de julho de 2024.

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 186170

PORTARIA Nº 061/2024-GS/SECT O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DAS CIDADES E TERRITORIOS - SECT , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.019101.002092 / 2024 - 90 . RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dos arts. 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de SERVIÇO PARA CONTROLE DE PRAGAS, pela empresa BIOLIMPO, CNPJ: 04.537.410/0001-27 ; II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 71.545,75 (setenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); À consideração do Secretário Executivo Adjunto das Cidades e Territórios-SECT, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO DE

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SEAF/SECT.

Manaus, 12 de julho de 2024.

EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTA

Secretário Executivo Adjunto

Protocolo 186202

PORTARIA Nº 062/2024-GS/SECT O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DAS CIDADES E TERRITORIOS - SECT , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.019101.002102/2024-98. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dos arts. 163 e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO