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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/07/2024 · pág. 26

DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024

164, inc. I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES pela empresa JARBAS NASCIMENTO CARVALHO, CNPJ: 26.259.555/0001-46 ; II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 72.202,50 (Setenta e dois mil duzentos e dois reais e cinquenta centavos); À consideração do Secretário Executivo Adjunto das Cidades e Territórios-SECT, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SEAF/SECT.

Manaus, 12 de julho de 2024

EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTA Secretário Executivo Adjunto

Protocolo 186228 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC PORTARIA Nº 071/2024 - GSEJUSC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 25 , caput , da Lei n.º 8.666 / 93 , preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no DOE no dia 21/08/2019, e republicado no dia 23/06/2023, em virtude da revisão da distribuição de vagas dos agentes de integração para manutenção de paridade; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO , que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.021101.007823/2024-36. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica especializada para seleção e recrutamento de estagiários, objetivando atender as necessidades da SEJUSC e suas unidades; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL , pelo valor mensal de R$138.534 , 06 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos) , perfazendo um valor global de R$1.662.448 , 72 (um milhão seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos). Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , em Manaus, 12 de julho de 2024

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 186101

Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS PORTARIA N ° 0334/2023-GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de suas atribuições legais que assim competem, e:

CONSIDERANDO a Portaria n° 632/2014, de 29 de outubro de 2014, publicada no DOE do dia 6 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO o inciso V do art. 6º da Lei 8.742, de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que estabelece como objetivo do Sistema Único de Assistência Social - SUAS à implementação da Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Política de Assistência Social - PNAS, aprovado pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB/RH - SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 8, de 16 de março de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/ SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº33, de 12 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 04, de 03 de março de 2013, que aprova a Política Nacional de Educação Permanente - PNEP/ SUAS.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros representantes do Núcleo de Educação Permanente do SUAS/AM, constituído pelos seguintes órgãos e representações:

I - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Milane Lima Reis Davis Dias de Aquino Márcia Francisca Matuzinho de Andrade Andreza Correia Teixeira Daiana Araújo de Souza Caroline Victória Pereira de Oliveira Cheila Maria dos Santos Adenilda Santos de Oliveira Maria Raimunda Nascimento de Oliveira Beatriz Serra Coelho Larissa Marques Costa Fabiana Soares Gesta Kerolayne Alcantara de Oliveira Filipe Souza Corrêa Mirian Costa da Silva Magna Fraga Dias Mar Fabrício Lopes dos Santos

II - PELO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM: Elisangela Oliveira

Bruna Larissa Santos

III - REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUAS/AM - FETSUAS/M:

Lucijane Lima de Almeida Letícia Priscila de Almeida Borel

Gisele Nogueira dos Santos

IV - INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - INTEGRANTES DA REDE NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS E CONVIDADA:

Faculdade Metropolitana de Ensino - FAMETRO

Maria Auxiliadora Barbosa Ferreira

Diego Rafael Cunha Cavalcante

Escola Superior Batista do Amazonas - ESBAM Simone Moraes Lisboa Hudson Andrey Correia da Costa

Universidade Federal do Amazonas - UFAM Jeffeson William Pereira Andréia Lima de Souza

Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Katia Cilene dos Santos Silva

Wagner Ferreira Monteiro Universidade Nilton Lins - UNINILTONLINS Ângela Emília Gama da Silva

Mariza Souza Sato

V - COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COEGEMAS/AM Maria Enezia Alves de Souza Graça Soares Prola

VI - REPRESENTANTE ESTADUAL DE USUÁRIOS E/OU BENEFICIÁRIOS DO SUAS - FEUSUAS/AM Dibson Flores Bastos

Sheila Alessandra Santos Costa da Cruz

VII - CONSELHO REGIONAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL - CRESS Angélica Karenina de Barros Lima

Lucas Cavalcante Lins

VIII - REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Marinizia Barroso Kanehira Sato

Ernestina Barrozo do Nascimento

Art. 2º Designar para a coordenação do NUEP/SUAS/AM o representante titular, pela Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, Milane Lima Reis.

Art. 3º Designar para secretário executivo do NUEP/SUAS/AM a representante pela Secretaria de Estado de Assistência Social - Davis Dias de Aquino e Secretária Suplente - Waldete Aguiar da Silva. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO