DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
A SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL/CSCManaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 19
Torna público para conhecimento dos interessados, o seguinte:
Resultado do Julgamento da Proposta de Preços da Concorrência 003/2022 - SUBCEL/CSC. Empresa classificada: CONSTRUTORA MERCURE LTDA.O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do Julgamento através do e-mail: [email protected]
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINSPresidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
Protocolo 186172
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 11 de julho de 2024
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 11 de julho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 186078 PORTARIA Nº0182/2024- GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a exigência do AMAZONPREV , no Ofício Circular n°2350/2014 e no Processo Nº01.02.017304.002798/2024-86 SIGED-FMT-HVD quanto às providências e adequações dos documentos exigidos para compor processo de aposentadoria por Tempo de Contribuição.
CONSIDERANDO a exigência, do AMAZONPREV, verificamos a necessidade de regularização funcional para averbação do tempo de serviço/contribuição emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro/Hospital Militar da área de Manaus do servidor em tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados à época, para efeito de aposentadoria.
R E S O L V E:I - AUTORIZAR , a averbação em ficha funcional do Tempo de Serviço/ Contribuição do servidor Flamir da Silva Victoria - Médico Doutor desta FMT-HVD, mat. n° 126.555-5D conforme Ministério da Defesa/Exército Brasileiro/Hospital Militar de área de Manaus, no posto de Capitão Médico pelo período de 1982 a 1989 . Totalizando assim, (07) sete anos (11) onze meses e (13) treze dias.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 12 de julho de 2024.
PORTARIA Nº 0128/2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001195/2023-06.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de MARCADOR DE RAIO - X PARA BRAQUITERAPIA , pela empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS INC, CNPJ 05.712.722/0001-92 ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$21.725,01 (vinte e um mil e setecentos e vinte e cinco reais e um centavo); À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 11 de julho de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 186199
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0127/2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000964 / 2023 - 59 .
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES , pela empresa SALUTE SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 11.386.336/0001-50 ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$17.380,70 (dezessete mil e trezentos e oitenta reais e setenta centavos); À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 11 de julho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 186079 PORTARIA Nº 0129/2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001352 / 2023 - 83 .
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES , pela empresa SALUTE SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 11.386.336/0001-50 ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO