DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$13.781,04 (treze mil e setecentos e oitenta e um reais e quatro centavos). À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 11 de julho de 2024. NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 11 de julho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 186080 PORTARIA Nº 0130/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000579 / 2024 - 92 .
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157, III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de COLETOR DESCARTÁVEL DE SECREÇÃO pela empresa R S HENRIQUES COMERCIO E REPRESENTACOES, CNPJ: 13.467.624/0001-65 ;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$5.544,00 (cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais); À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 11 de julho de 2024.
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 11 de julho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 186081
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP EXTRATO Nº 060/2024/FVS-RCP.Espécie Termo de Cooperação Técnica n ° 31 / 2024 / FVS - RCP , assinado em 10/06/2024, Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” e o Município de Nhamundá. Objeto disposição de servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente de Combate às
Endemias. Vigência 10/06/2024 a 10/06/2029. Signatários Tatyana Costa Amorim Ramos pela FVS-RCP e Raimunda Marina Brito Pandolfo, pela Prefeitura. Processo nº 01.02.017306.000031/2024-00/SIGED, em Manaus, 11 de julho de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 186094 RESENHA Nº 049/2024 DIPRE/FVS-RCP.A DIRETORA PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborado (es). 01. Heine Ariberto Rodrigues Teixeira /Assessor IV. Deslocamento : Manaus/Parintins/Manaus, de 14.07 a 07.08.2024. Objetivo : Coordenar a Gerencia Estadual de Vigilância em saúde do baixo Amazonas, com o objetivo de realizar redução das arboviroses, ampliar as ações de vacinação, educação em saúde das doenças transmissíveis de responsabilidade da FVS-RCP, ainda ampliar as ações de vigilância sanitária e proporcionar a melhoria continua dos indicadores do PQA-VS, além de monitorar os indicadores do Plano Estadual de Saúde (PES). 02. Romeo Rodrigues Fialho /Assessor III. 03. Wladmary Mendonça de Azevedo /Assessor I. Deslocamento: Manaus/Brasília/Manaus, de 19 a 28.06.2024. Objetivo : Participar da “Oficina de Monitoramento e Avaliação do uso da Tafenoquina no Tratamento da Malária na população Yanomami” em Brasília/DF, no período de 20 a 28.06.2024, com deslocamento de 19 a 28.06.2024. 04. Marcella Caldeira Camisasca Souza /Medica Residente-FUHAM. Deslocamento : Manaus/Borba/ Manaus, de 23 a 28.07.2024. Objetivo : Detectar precocemente casos de Hanseniase ação de investigação de contatos, busca ativa de casos, fortalecer o sistema de vigilância epidemiológico e informação em saúde, campanhas educativas entre outros.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE , Manaus 11 de julho de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 186147 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.º 015/2024A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, que define a estrutura organizacional e fixa quadros de cargos comissionados e estabelece outras providências da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; CONSIDERANDO o Decreto n.º 23.420, de 21 de maio de 2003, o qual institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, e aprova o seu Estatuto; CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providência; CONSIDERANDO o Memorando n.º 034/2024-GAB/FAPEAM; CONSIDERANDO o Parecer n.º 179/2024-ASJUR/FAPEAM, datado de 05 de julho de 2024, o qual não vê óbice legal para reorganização das unidades administrativas internas da FAPEAM e a lotação de servidores, observada a necessidade de submeter a proposta da reorganização ao Conselho Diretor, para aprovação, nos termos do art. 17, inciso IV e Parágrafo único do Decreto n.º 23.420/2003; CONSIDERANDO o Despacho da Diretora-Presidente desta Fundação, o qual encaminhou os autos à Secretaria dos Conselhos para apreciação e deliberação do Conselho Diretor;
RESOLVE:I ESTABELECER a organização das unidades administrativas internas da FAPEAM e a lotação dos servidores na forma do Anexo Único desta Resolução; II CRIAR o Departamento de Planejamento e Avaliação Institucional da Presidência - DEPLAVI.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO