DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO N.º 015/2024 ANEXO ÚNICO - LOTAÇÃO DOS SERVIDORES 1. PRESIDÊNCIA:Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 21
| SERVIDOR | CARGO | LOTAÇÃO |
|---|---|---|
| Márcia Perales Mendes Silva |
Diretora-Presidente | Presidência |
| Ana Paula Ferreira Carvalho |
Chefe de Gabinete AD-1 | Gabinete da Presidência |
| Alessandra Rodrigues dos Santos |
Assessor II AD-2 | Gabinete da Presidência |
| Jade Chaves Mesquita | Assessor IV AD-4 | Assessoria da Presidência - ASSPRED |
| Keliene Ferreira dos Santos |
Assessor II AD-2 | Secretaria dos Conselhos |
| Tatianne de Alcântara AzulayMello |
Assessor I AD-1 | Assessoria Jurídica - ASJUR |
| Eloise Galvão dos Santos Barbosa |
Assessor III AD-3 | Assessoria Jurídica - ASJUR |
| Karen Vilany dos Santos Gonçalves |
Assessor I AD-1 | Unidade de Controle Interno - UCI |
| Tâmara Caroline Lahan da Silva |
Assessor IV AD-4 | Unidade de Controle Interno - UCI |
| Ivonete Gomes Cabral | Assessor IV AD-4 | Ouvidoria |
| Verena Makarem Soares |
Chefe de Departamento AD-1 |
Departamento de Planejamento e Avaliação Institucional da Presidência - DEPLAVI |
| Juliana Silva Ferreira | Gerente AD-2 | Gerência de Orçamento - GEOR |
| Luiz Felipe dos Santos Gomes |
Gerente AD-2 | Gerência de Informática - GEINF |
| Ana Mirza Costa Viana | Assistente Técnico I | Núcleo de Arquivo - NUAQ |
| SERVIDOR | CARGO | LOTAÇÃO |
|---|---|---|
| Marcia Irene Andrade Mavignier |
Diretora Técnico- Científca |
Diretoria Técnico-Científca - DITEC |
| Lou Saraiva Auger | Assessor II AD-2 | Gabinete da Diretoria Técnico- -Científca - DITEC |
| Any Gonçalves da Silva Rodrigues |
Chefe de Departamento AD-1 |
Departamento de Operações e Fomento - DEOF |
| Marlúcia Seixas de Almeida |
Chefe de Departamento AD-1 |
Departamento de Difusão do Conhecimento - DECON |
| Ana Claúdia Maquiné Dutra |
Chefe de Departamento AD-1 |
Departamento de Acompanhamento e Avaliação - DEAC |
| Havle Pereira de Souza Júnior |
Assessor II AD-2 | Departamento de Análise de Projetos - DEAP |
| André Luiz Queiroz de Oliveira |
Assessor III AD-3 | Núcleo de Avaliação de Prestação de Contas - NUPC |
| Carla Garcia de Vasconcellos Silva |
Assessor II AD-2 | Núcleo de Convênio - NUCV |
| SERVIDOR | CARGO | LOTAÇÃO |
|---|---|---|
| Maria Raizidora de Oliveira Zurra |
Diretora Administrati- vo- Financeira |
Diretoria Administrativo- Financeira - DAF |
| Andrielle Melo de França |
Assessor III AD-3 | Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira - DAF |
| Raica Dameane Bentes Pinto |
Gerente AD-2 | Gerência de Gestão de Pessoal - GEPE/PSICOSSOCIAL |
| Francisca Suely Alencar dos Santos |
Assistente Técnico I | Gerência de Gestão de Pessoal - GEPE/PSICOSSOCIAL |
| Liene Maria Mafra de Vasconcelos |
Assistente Técnico III | Gerência de Gestão de Pessoal - GEPE/PSICOSSOCIAL |
| Ricardo Augusto Carvalho Penalber Junior |
Gerente AD-2 | Gerência de Apoio Logístico - GEAL |
|---|---|---|
| Andreson de Sena Fontinele |
Assessor III AD-3 | Gerência de Apoio Logístico -GEAL |
| Silvana Suelly Noberto Silva Bezerra |
Gerente AD-2 | Gerência Financeira - GEFI |
| Knef Santana Reis | Assessor II AD-2 | Núcleo de Contabilidade - NUCB |
| Adonis Filipe Souza Silva |
Assessor III AD-3 | Núcleo de Patrimônio - NUPA |
| Rosemeiry de Freitas Rodrigues |
Assistente Técnico II | Núcleo de Patrimônio - NUPA |
| Bruna Rafaelle Barbosa Freitas |
Assessor II AD-2 | Núcleo de Contratos - NUCT |
A Resolução completa se encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM , em Manaus, 12 de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 186233 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA N ° 1232/2024 - COGEP/PROCESSO: 2024.A.04315 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando as atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei complementar n°30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por essa Lei; RESOLVE: DESIGNAR o servidor, o Sr. JORGE PIETRO RODRIGUES DE ARAUJO , matricula nº181.782-2B, para responder pela Coordenadoria de Pagamento de Benefícios - COPAG, no período de 26 / 06 / 2024 a 05 / 07 / 2024 , por motivo de gozo de férias do titular, o Sr. AUDENOR GRANDES BELIDO . DETERMINAR que a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria.
Manaus, 01 de julho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186082
PORTARIA Nº. 1336 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04356EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, RAIMUNDO NONATO SANTANA DA SILVA, falecido em 24/06/2024, no cargo de Professor 4ª Classe - PF20-LPL-IV - Referência D, Matrícula nº. 022.384-0A, cujos proventos de aposentadoria totalizava o valor de R$ 2.796,88 (dois mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.796,88 (dois mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA JOSE PETRUCIO DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 08 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186083
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO