DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024
PORTARIA Nº. 1331 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04220EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor em atividade da SEFAZ-AM, ERNESTO GUIMARÃES COSTA, falecido em 16/06/2024, no cargo de CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL - 1ª CLASSE - PADRÃO V, matrícula nº. 134.231-2-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 30.138,19 (trinta mil, cento e trinta e oito reais e dezenove centavos), calculados com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a EULALIA MARIA DA SILVA COSTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 08 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186084
PORTARIA Nº. 1332 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.02449EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, JOAQUIM NUNES RIBEIRO, falecido em 25/06/2024, no posto de SEGUNDO SARGENTO, Matrícula nº. 054516-3 E, cujos proventos da aposentadoria totalizavam R$ 8.857,09 (oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.857,09 (oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a RUTH DE SOUSA RIBEIRO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 08 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 1344 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.03199EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, NILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, falecido em 02/05/2024, no posto de Subtenente, Matrícula nº. 055.796-0C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.750,25 (nove mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.750,25 (nove mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: FRANCISCA DE CARVALHO OLIVEIRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus-Am, 08 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#186102#22#189722/> Protocolo 186102
PORTARIA Nº. 1313 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03277EXE e 2024.7. 03278EXECONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC-AM, MARIA LÚCIA OLIVEIRA DE FREITAS, falecida em 08/05/2024, nos cargos de Professor PF20.ADC-VI - 6ª CLASSE - REF. G, na matrícula nº 013.284-5-C, e PROFESSOR PF20.LPL-IV - 4ª CLASSE - REF. G, na matrícula 013.284-5-D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.388,41 (cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.983,22 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a RAIMUNDO RODRIGUES FREITAS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 08 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186096 Protocolo 186103PORTARIA Nº. 1312 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.01892EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da FVS, JOSE MARIA CORTEZ, falecido em 03/03/2024, no cargo Agente de Endemias, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 207.923-2A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 4.498,14 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e catorze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.498,14 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e catorze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a SILVANA PINHEIRO REIS, Companheira, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 08 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 1314 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02771EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da POLÍCIA CIVIL, MARIA GERMANA DA COSTA GADELHA, falecida em 15/04/2024, no cargo de Técnico de Nível Superior, Classe Única, Referência “A”, Matrícula nº. 050.590-0H, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 5.756,32 (Cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.756,32 (Cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: ALVINO PASCOALOTTI MESSA, companheiro, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-Am, 08 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186098
Protocolo 186105
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO