DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 23
PORTARIA Nº. 1359 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.03506EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SUSAM, WANDERLAN KUITZINGER LIMA, falecido em 05/05/2024, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE D, REF 4, Matrícula nº. 115.626-8D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.521,64 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.521,64 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: GEISABEL PINHEIRO LIMA, cônjuge, benefício de pensão por morte, durante 15 anos, até 05/05/2039, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus-Am, 08 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186106PORTARIA Nº. 1338 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04146EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, OSNIR DIAS DE LIMA, falecido em 08/06/2024, na graduação de SUB-TENENTE, Matrícula nº. 148.851-1A, cujos proventos totalizava o valor de R$ 11.845,41 (onze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 11.845,41 (onze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a SOCORRO ELIZANDRA RODRIGUES DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor de R$ 3.948,47 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ELOA STEPHANY RODRIGUES DE LIMA, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 21/01/2028, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.948,47 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. OSNY RODRIGUES LIMA, benefício de pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 28/09/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.948,47 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 08 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186107PORTARIA Nº. 1311 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03209EXER1-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada ativa da SEDUC, CIOLINE BEZERRA DA SILVA, falecida em 20/03/2024, no cargo de MERENDEIRO PNF.MNF-III, 3ª CLASSE, REF. A, matrícula nº. 259.579-6 A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.883,49 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.883,49 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ALINNE MYCKELLI SILVA DE SOUZA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 09/01/2029, data anterior ao implemento da
idade de 21 anos, R$ 627,76 (seiscentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ALECSANDRO CARVALHO DE SOUZA, companheiro, benefício de pensão por morte, por 15 (quinze) anos, a partir da data do óbito, até 20/03/2039, no percentual de 33,33%, o valor de R$ 627,76 (seiscentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 08 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186124PORTARIA Nº. 1333 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03324EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEDUC-AM, MARIA DAS GRAÇAS COMAPE ALBINO, falecida em 12/05/2024, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV- 4ª CLASSE - REFERÊNCIA G, matrícula nº. 011.587-8-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.963,43 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 2.314,97 (dois mil, trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a HINDEMBURGO MENDONÇA ALBINO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 08 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186127PORTARIA Nº. 1282 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03815TJA e 2024. 7.03815TJAR1 -CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-segurado inativo do TJ-AM, DIVALDO MARTINS DA COSTA, falecido em 03/06/2024, no cargo de Juiz de Direito de Entrância Final, matrícula nº. 000.306-9C, cujos proventos totalizava o valor de R$ 37.731,81 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 28.748,07 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ALINE ROSA MARTINS FREIRE COSTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 70%, no valor de R$ 20.123,65 (vinte mil, cento e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto Consolidado em 18 de abril de 2024. NAILMAR CESAR DA COSTA, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 30% no valor de R$ 8.624,42 (oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, artigo 31, § 4º, artigo 32, inciso VIII, item 6, artigo 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto Consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 08 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186129
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO