DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 25
de 2013, acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.794,55 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
Manaus, 03 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186139PORTARIA N ° 1306 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1256/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.04164EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1539/2021, publicada no D.O.E. de 17 de setembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, JOSÉ RAIMUNDO SODRÉ MARTINS, falecido em 17/02/2021, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 053.171-5-C, cujos os proventos de aposentadoria no valor de R$ 7.644,20 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.281,01 (sete mil, duzentos e oitenta e um reais e um centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JACILENE DE MELO GOMES, cônjuge, benefício de pensão por morte, a partir da data do óbito até 23/12/2031 por 10 (dez) anos, no percentual de 100,00%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 3, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus-AM, 03 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186141PORTARIA N ° 1307 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 903/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.04219EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 3070/2023, publicada no D.O.E. de 05 de fevereiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. MARIA PENEDO DA SILVA, falecida em 26/10/2023, nos cargos de Professor 5ª Classe, PF20-LIC-V, Referência G, Matrícula nº 016.628-6C e Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula nº 016.628-6D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.533,06 (cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 5.033,21 (cinco mil, trinta e três reais e vinte e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago para: JAIME FERREIRA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 03 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas<#E-
G.B#186145#25#189765/> Protocolo 186145
PORTARIA N ° . 1328 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1512/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n° 2024.T.04391EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 3070/2023, publicada no D.O.E. de 05 de fevereiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ZENAIDE CRUZ GONCALVES, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘‘H1”, Matrícula nº. 123.704-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.381,88 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$30,21 (trinta reais e vinte e um centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.437,20 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), mensais.
Manaus, 03 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#186149#25#189769/> Protocolo 186149
PORTARIA N ° 1330 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 598/2024 - TCE - Segunda Câmara e o que mais consta do Processo n° 2024.T.04258EXE, o Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n° 3015/2023, publicada no DOE do dia 27 de dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA CARMINA MACIEL DE OLIVEIRA LIMA, falecida em 08/08/2023, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA H, Matrícula nº. 015.809-7C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.525,94 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.443,56 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago para: LICINIO CAVALCANTE LIMA, Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 08 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 186151PORTARIA N ° . 1342 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 881/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.04417EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2487/2023,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO