DOEAM 17/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 17 de julho de 2024
4) ELVIS DO AMARAL NUNES para se deslocarem aos aludidos municípios, no período de 17/07/2024 a 22/07/2024, para o desempenho das atividades.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 186816
RESENHA DA PORTARIA Nº 847.2024 DE 11/07/2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos Municípios de TEFÉ-AM, ALVARÃES-AM, JAPURÁ-AM, JURUÁ-AM, FONTE BOA-AM, UARINI-AM, MARAÃ-AM E JUTAÍ-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ANA PAULA BRASIL DE HOLANDA 2) MARGARETH DE SOUSA COZENDEY 3) ARMANDO LIMA DO CANTO e 4) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS para se deslocarem aos aludidos municípios, no período de 27/07/2024 a 03/08/2024, para o desempenho das atividades.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#186817#14#190437/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 186817
RESENHA DA PORTARIA Nº 730.2024 DE 10.07.2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Transito, nos Municípios de NOVA OLINDA DO NORTE-AM E AUTAZES-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) LUCIMAYRE ALVES CARVALHO E 2)JAIR DE MATOS SAMPAIO para se deslocarem ao aludido município, no período de 25/07/2024 a 27/07/2024, para o desempenho da atividade.
do Memorando n° 274/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão de servidor na respectiva Comissão; RESOLVE: I- INCLUIR a servidora CLEICE GOMES MENDES como Membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 46,60 UBAs, (R$ 21,46); no código 815/1154, até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar a contar de 07 de maio de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2024 de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 186856 RESENHA DA PORTARIA Nº 936/2024/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s do Detran-Am, autorizada pela Portaria N°28/2024/DETRAN/AM/DA/DP do dia 05 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 274/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão de servidor na respectiva Comissão; RESOLVE: I- INCLUIR a servidora CLEICE GOMES MENDES como Membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 46,60 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 07 de maio de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2024
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#186818#14#190438/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 186818
RESENHA DA PORTARIA Nº 942/2024-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021, que preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição, dentre outras situações, para objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.011210.004362/2024-20 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Centro de Formação de Condutor - CFC, visando à execução dos serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, em favor da empresa MAS PRA DIRIGIR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA (CNPJ: 42.330.121/0001-41), II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 240.804,00 (Duzentos e quarenta mil e oitocentos e quatro reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de julho de 2024.
ADRIANA BRAGA ROCHADiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 186872
RESENHA DA PORTARIA Nº 937/2024/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 025/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 274/2024-GGP/ DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão de servidor na respectiva Comissão; RESOLVE: I- INCLUIR a servidora CLEICE GOMES MENDES como Membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 46,60 UBAs, (R$ 21,46); no código 1200/1201, até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar a contar de 07 de maio de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 186878
Diretora Administrativa e Financeira RESENHA DA PORTARIA Nº 826/2024-DETRAN/AMRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 74 inc. IV, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DETRAN/ AM, em Manaus, 17 de julho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 186841 RESENHA DA PORTARIA Nº 933/2024/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso II, §º1, §º2 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão de Atualização de Processos Administrativos de Penalidades de Condutores de Veiuclos, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 028/2024/AM/DA/DP, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei n° 3.300, de 08 de outubro de 2008, referente aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 01 de julho de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
| Nº | NOME | CARGO | NÍVEL |
|---|---|---|---|
| 1 | WAGNER SIMEI NEVES DE | REPRESENTANTE | 9 |
| CARVALHO | DO DETRAN/AM NOS | ||
| MUNICÍPIOS AD-3 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO