DOEAM 17/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de julho de 2024 15
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, EM MANAUS, 11 DE JULHO DE 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
| Nome | Cargo/Simb | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| Elizabethe Ferreira da Cunha | Assessor I - AD-1 | 15 | 01/07/2024 |
| Sephora de Mendonça Melo | Gerente - AD-2 | 14 |
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato.
Protocolo 186880Manaus, 08 de julho de 2024.
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 076/2024O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior , gerente da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa Mariette Oliveira Geissler no período de 22 a 27/07/2024.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 17 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 186822 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 111/2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 4 9 6 1 / 2 0 2 4 - 2 6 ; 2 3 . 1 0 . 1 0 . 1 1 1 2 4 6 X - I P A A M ; DESCONHECIDO; 914_2023; 021/2024-IPAAM; 07º02’05,7”S/63º02’58,3”W; 6,8833; Humaitá.
01.01.030201.012022/2024-55 ; 472/2022-GEFA-B ;LUIZCARLOS D E O L I V E I R A / 7 7 9 . 7 8 6 . 3 3 2 - 6 8 ; 3 7 4 / 2 0 2 2 ; 4 2 7 / 2 0 2 2 - G E F A ; 06º45’45,93”S/63º01’53,41”W; 7,5162; Apuí. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 16 de julho 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 186824 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 070/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃOAMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes do Decreto de 02 de julho de 2024. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 186625 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 077/2024O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ,
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor JOSÉ SOARES NARBAES JÚNIOR , matrícula nº 229.027-8C, para a partir de 15 de julho de 2024 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Processo nº 01.01.0 30201.004170 / 2024 - 04 ,referente ao pagamento da anuidade do exercício 2024 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 17 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 186826 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMPORTARIA N. ° 216/2024 - GDP/IDAM O Diretor Presidente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas competências legais, e CONSIDERANDO o que determina o Decreto Estadual n.° 34.161, de 11 de novembro de 2013, que institui o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, REGULAMENTA a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providencias; CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa n.° 006/2018-GS/ SEAD, sobre o estabelecimento de normas para a realização do inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Estado do Poder Executivo do Estado do Amazonas; e CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularizadas as informações patrimoniais deste Instituto de conformidade com o Sistema de Gestão de Materiais e Patrimônio (AJURI). RESOLVE: Art. 1. ° - INSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS , no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. Art. 2. ° - A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros: I - PRESIDENTE: Hendry Alisson Carvalho Marques - Matrícula n.° 266.243-4A; II - MEMBROS: 1. Marcia Evelyn Tavares Malcher - matrícula n° 264.385-5A; 2. Yurika Oca - matrícula n.° 257.943-0A; 3. Daniel de Souza Campelo - Matrícula n.° 266.899-8A. Art. 3. ° - DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO: O prazo para realização do Inventário Patrimonial com a apresentação de Relatório Conclusivo, dar-se-á no prazo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO