DOEAM 19/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2024 5
Recomendar que as Escolas Estaduais de Tempo Integral acima listadas, façam o pedido de Reconhecimento / Novo Reconhecimento, 120 (cento e vinte) dias antes de expirar o prazo do ato autorizativo, para que se cumpra o disposto na Resolução nº 066/2022 - CEE/AM.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 187152 PORTARIA GS Nº 784, DE 12 DE JULHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o Decreto de 05 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que trata da nomeação para o cargo de provimento em comissão da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas-UGP/ PADEAM, constante do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o disposto na Lei nº 6.836, de 15 de abril de 2024,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 102/2024-GEFOP/SEDUC/SIGED. RESOLVE:| ATRIBUIRa Gratifcação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, especifcado no quadro abaixo, no valor fxado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 3.301,de 08 de outubro de 2008. |
|---|
| Nome Cargo/Simb. Nível A contar |
| DIEGO PACHECO SOBRINHO ASSESSOR I,AD-1 15 01/07/2024 |
| CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. |
Manaus, 12 de julho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 187153 PORTARIA GS Nº 808, DE 18 DE JULHO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 1498/2024-GPREV/SEDUC/SIGED, RESOLVE:CESSAR OS EFEITOS , a contar de 09.07.2024, da Portaria GS Nº 20, de 05.01.2016, que concedeu Licença para Acompanhar Cônjuge a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE SOUZA LIMA , PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.543-6A
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus , 18 de julho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 187155 ( * ) ALTERAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA COMPLEMENTAR DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 02/2024-SEDUC/AMALTERAR no Edital da Chamada Pública Complementar da Agricultura Familiar Nº 02 / 2024 - SEDUC / AM , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 29/05/2024, Edição nº 35.251, Poder Executivo - Seção II e páginas 11-42, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme disciplinado no §1º do Art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações, Lei Federal nº 14.133/21, destinados aos alunos matriculados nos 62 (sessenta e dois) Municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, prorrogado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 19/06/2024, considerando o teor do Processo nº 01.01.028101.025433/2024-97-SEDUC/SIGED:
Item 13: (ID-144397) FILÉ DE PEIXE, Tipo: REGIONAL ; Espécie: pescada , tambaqui e aruanã; Sem pele, sem espinhas, congelado; Isento de toda e qualquer evidência de decomposição; Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Acondicionado em embalagem apropriada; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública; Unidade de Medida : KG; Valores Unitários: Lote 1 R$ 43,07; Lote 2 R$ 39,90; Lote 3 R$ 39,51; Lote 4 R$ 37,42; Lote 5 R$ 47,90; Lote 6 R$ 43,90; Lote 7 R$ 39,80; Lote 8 R$ 39,40; Lote 9 R$ 42,72;
j . Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PEIXE REGIONAL na fase de HABILITAÇÃO será exigido: para as Associações/Cooperativas: o Certificado de Registro nos Serviços de Inspeção SIE ou SIF e contrato de beneficiamento devidamente registrado em cartório, se couber.
Item 8.1: Nº DO ITEM: 13 ; PRODUTO: (ID-144397) FILÉ DE PEIXE, Tipo: REGIONALValor Global: R$ 11.820.321 , 11 (onze milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e vinte e um reais e onze centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 11 de julho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
( * ) Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial do Estado <#E.G.B#187157#5#190777/>, do dia 11.07.2024.
Protocolo 187157
PORTARIA GS Nº 811, DE 19 DE JULHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 167 / 2024 - NAPER / SEDUC / SIGED , RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão de Amostra da Chamada Pública Complementar nº 02/2024, visando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme disciplinado no §1º do art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, para complementação do cardápio destinado aos alunos matriculados nos 62 (sessenta e dois) municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao calendário escolar de 2024.
II. DESIGNAR , para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para analisar amostras e emitir parecer avaliativo:
-
Valéria Favacho Castro (Nutricionista RT);
-
Samara Souza Santos (Nutricionista QT);
-
Jozelina de Castro Serudo (Nutricionista QT);
-
Graciliana Jeronimo da Cunha (Nutricionista QT);
-
Rossineide Gomes de Brito (Nutricionista QT);
-
Alcinéia da Silva Souza (Nutricionista QT);
-
Jezanias Rosa de Souza (CAE);
-
Clênice Nádia Mesquita de Matos Veiga (CAE);
-
Vanessa Pereira de Souza (NAPER);
-
Leonardo dos Santos Pinto (GAE);
-
Joana de Lourdes Freire Guimarães Segatti (GAE);
-
Maria Goretti Honorato da Silva (GAE);
-
Murilo Luís Muller Maquiné (Merendeiro);
-
Ronnie Clay Sampaio da Silva (Merendeiro).
- III. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de julho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 187250
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N ° 40.691/2019O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
1. Nome e Cargo: Taylla de Vasconcellos Dias Toledano - Cap. QOPM; Trechos: Rio de Janeiro/RJ - 17/10/2024 a 23/10/2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO