DOEAM 19/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2024
filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 12/12/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de no percentual de 25% do benefício de pensão no valor R$ 1.814,40 (mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus, 09 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 1403 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.03980EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SES-AM, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA VIEIRA, falecido em 25/05/2024, no cargo de MÉDICO (GRADUADO) - 4ª CLASSE - REFERÊNCIA A, matrícula nº. 003.296-4-E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.813,10 (Oito mil, oitocentos e treze reais e dez centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.504,98 (Oito mil, quinhentos e quatro reais e noventa e oito centavos), calculados com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ÂNGELA VIEIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus-Am, 12 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação FundoPrevidenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 187198
PORTARIA Nº. 1373 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.P.03977EXE - RETIFICAR a Portaria nº. 715/2015, datada de 14/12/2015, publicada no D.O.E de 15/12/2015, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário EDUARDO RENIER MONTEIRO DA SILVA DANTAS, na condição de filho menor de 21 anos do ex-servidor ativo da PM/ AM, ANTÔNIO REINIER CUNHA DANTAS, falecido em 30/09/2015, no posto de TENENTE CORONEL, matrícula nº. 054.619-4-A, cuja remuneração do cargo efetivo totalizava o valor de R$ 19.308,67 (Dezenove mil, trezentos e oito reais e sessenta e sete centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea “b” e o art. 33, inciso I e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. DETERMINAR que o valor da Pensão, R$ 14.915,19 (Quatorze mil, novecentos e quinze reais e dezenove centavos), já reajustado pelo RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago ao beneficiário acima citado.
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#187201#14#190821/> Protocolo 187201
PORTARIA Nº. 1271 / 2024 - A Diretor a Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 /01, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958 /20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.1.03550EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 12 de maio de 2024, CARLOS JOSE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, no cargo de Vigia, Classe A, Referência 3, Matrícula nº. 197.254-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.019,41 (mil e dezenove reais e quarenta e um centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 02 de julho de 2024.
Manaus-Am, 08 de julho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 187199
PORTARIA Nº. 1197 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10191EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA RITA LOPES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 166.288-0A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20hrs no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 08 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 187202
PORTARIA Nº. 1258 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09206EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, CLAUDIONORA PEREIRA DOS SANTOS, no cargo de Agente Administrativo, Classe H, Referência 1, Matrícula n° 106.698-6E do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado d Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.222,44 (mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelos artigos 1° e 2°, item II, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 122,24 (cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.107,98 (mil, cento e sete reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelos artigos 1° e 2°, item II, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.540,49 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 01 de julho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 187200
Protocolo 187204
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO