DOEAM 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quinta-feira, 18 de julho de 2024
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Decreto nº 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas;
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Decreto nº 31.150, de 06 de abril de 2011, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece:
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Decreto nº 34.273, de 10 de dezembro de 2013, concede adicional
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de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições específica;
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Decreto nº 38.124, de 15 de agosto de 2017, que concede, ad
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referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo, diferimento e redução de base de cálculo do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;
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Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad
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referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;
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Decreto nº 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad
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referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;
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Decreto nº 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad
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referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;
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Decreto nº 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad
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referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital Via Conexão Sem Fio e Amplificador Elétrico de Audiofrequência (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece;
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Decreto nº 43.274, de 07 de janeiro de 2021, que concede, ad
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referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto Relógio de Pulso, na hipótese e condição que estabelece;
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Decreto nº 43.929, de 25 de maio de 2021, concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto Cilindro de Ferro ou Aço para Acondicionamento de Gás, na hipótese e condição que estabelece;
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Decreto nº 45.893, de 22 de junho de 2022, concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na hipótese e condição que estabelece;
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Decreto nº 46.217, de 18 de agosto de 2022, concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto Óleo Lubrificante com Aditivo, na hipótese e condição que estabelece.
Para a projeção da renúncia de receitas, utilizou-se o método de cálculo sugerido pelo STN no Manual de Demonstrativos Fiscais 2023 – MDF 14° edição, considerando a renúncia de receita projetada para o exercício de 2024, o índice preço e o índice de quantidade conforme Relatório Focus do Banco Central, do dia 05/04/2024, onde:
O Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2025 de 2,00% e 2026/2027 de 2,00%;
O índice Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA) de 3,53% em 2025 e 3,50% para 2026/2027;
O resultado da projeção da Renúncia de Receitas de 2025/2026/2027 foi obtido através da multiplicação da Renúncia de Receita estimada do exercício anterior (2024) x IQ x IP.
| AMF - Demonstrativo | Demonstrat 7 (LRF, art. 4º, § 2º, incis MODALIDADE/TIPO DE |
ivo da Estimativa e Compen o V) |
sação da Renú RENÚNCIA |
ncia da Rece DE RECEITA P |
ita REVISTA |
R$ mil |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SETORES | BENEFÍCIOS |
BASE LEGAL | COMPENSAÇÃO | |||
| 2025 | 2026 | 2027 | ||||
| Indústria Incentivada | Crédito Estímulo ICMS | Lei n° 2.826/03, art. 13 | 13.911.023 | 14.685.867 | 15.503.869 | |
| Indústria Incentivada | Crédito Presumido de Regionalização ICMS |
Lei n° 2.826/03, art. 15 | 1.186.179 | 1.252.249 | 1.321.999 | |
| Indústria de Polo Duas Rodas ¹ |
Redução Carga Tributária ICMS - 64% |
Decreto n° 30.918/11, art.3° | 776.639 | 819.897 | 865.566 | |
| Estabelecimentos Comerciais |
Redução Carga Tributária ICMS |
Lei n° 2.826/03, art. 19, VI | 507.294 | 535.550 | 565.380 | |
| Atividade primária | Isenção ICMS | Lei n° 2.826/2003, art.28 - A e 29 |
174.811 | 184.548 | 194.827 | A renúncia fiscal das empresas incentivadas instaladas na ZFM (área de exceção fiscal) está |
| Ativo Permanente | Redução Carga Tributária ICMS 7% |
Lei Complementar n° 19/97, art. 13, § 16 |
132.031 | 139.385 | 147.149 | fundamentada no art. 40 do ADCT da CF, com vigência até 2073, tendo como contrapartidas as |
| Indústria Incentivada - PCI |
Redução Carga Tributária ICMS - 55% Insumo PCI |
Lei n° 2.826/03, art. 18, I | 89.970 | 94.982 | 100.272 | contribuições em favor do FTI, FMPES e UEA, nos termos da Lei 2.826/03. |
| Corredor de Importação |
Redução Carga Tributária ICMS |
Lei n° 3.830/12 | 14.681 | 15.499 | 16.362 | |
| Indústria Incentivada - Bens de Capital |
Redução Carga Tributária 64,5% Insumo ICMS - PCI |
Lei n° 2.826/03, art. 18, II | 10.040 | 10.599 | 11.189 | |
| Farinha de Trigo ¹ | Redução de carga tributária ICMS - 7% |
Lei 2.826/03. Decreto nº 28.894/09 (Prorrogado pelo Dec. 36.592/15) |
1.048 | 1.106 | 1.168 | |
| Controle Remoto - Bem final ¹ |
Redução Carga Tributária ICMS 55% |
Decreto n° 38.558/17, art. 1°, § 2° |
308 | 325 | 343 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO