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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2024 · pág. 30

DOEAM 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quinta-feira, 18 de julho de 2024

Para a projeção da renúncia de receitas, utilizou-se o método de cálculo sugerido pelo STN no Manual de Demonstrativos Fiscais 2023 – MDF 14° edição, considerando a renúncia de receita projetada para o exercício de 2024, o índice preço e o índice de quantidade conforme Relatório Focus do Banco Central, do dia 05/04/2024, onde:

O Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2025 de 2,00% e 2026/2027 de 2,00%;

O índice Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA) de 3,53% em 2025 e 3,50% para 2026/2027;

O resultado da projeção da Renúncia de Receitas de 2025/2026/2027 foi obtido através da multiplicação da Renúncia de Receita estimada do exercício anterior (2024) x IQ x IP.

AMF - Demonstrativo Demonstrat
7 (LRF, art. 4º, § 2º, incis
MODALIDADE/TIPO DE
ivo da Estimativa e Compen
o V)
sação da Renú
RENÚNCIA
ncia da Rece
DE RECEITA P
ita
REVISTA
R$ mil
SETORES
BENEFÍCIOS
BASE LEGAL COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027
Indústria Incentivada Crédito Estímulo ICMS Lei n° 2.826/03, art. 13 13.911.023 14.685.867 15.503.869
Indústria Incentivada Crédito Presumido de
Regionalização ICMS
Lei n° 2.826/03, art. 15 1.186.179 1.252.249 1.321.999
Indústria de Polo Duas
Rodas ¹
Redução Carga Tributária
ICMS - 64%
Decreto n° 30.918/11, art.3° 776.639 819.897 865.566
Estabelecimentos
Comerciais
Redução Carga Tributária
ICMS
Lei n° 2.826/03, art. 19, VI 507.294 535.550 565.380
Atividade primária Isenção ICMS Lei n° 2.826/2003, art.28 - A
e 29
174.811 184.548 194.827 A renúncia fiscal das
empresas incentivadas
instaladas na ZFM (área
de exceção fiscal) está
Ativo Permanente Redução Carga Tributária
ICMS 7%
Lei Complementar n° 19/97,
art. 13, § 16
132.031 139.385 147.149 fundamentada no art. 40
do ADCT da CF, com
vigência até 2073, tendo
como contrapartidas as
Indústria Incentivada -
PCI
Redução Carga Tributária
ICMS - 55% Insumo PCI
Lei n° 2.826/03, art. 18, I 89.970 94.982 100.272 contribuições em favor
do FTI, FMPES e UEA,
nos termos da Lei
2.826/03.
Corredor de
Importação
Redução Carga Tributária
ICMS
Lei n° 3.830/12 14.681 15.499 16.362
Indústria Incentivada -
Bens de Capital
Redução Carga Tributária
64,5% Insumo ICMS - PCI
Lei n° 2.826/03, art. 18, II 10.040 10.599 11.189
Farinha de Trigo ¹ Redução de carga
tributária ICMS - 7%
Lei 2.826/03. Decreto nº
28.894/09 (Prorrogado pelo
Dec. 36.592/15)
1.048 1.106 1.168
Controle Remoto -
Bem final ¹
Redução Carga Tributária
ICMS 55%
Decreto n° 38.558/17, art. 1°,
§ 2°
308 325 343

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO