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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2024 · pág. 31

DOEAM 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quinta-feira, 18 de julho de 2024 27

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
Cesta Básica|AMAZONAS| PODER EXECUTIV
Isenção ICMS|O - SEÇÃO I
Lei n°6.107/2022, alterada
pela Lei n° 6.215/2023|353.848|Manau
373.557|s, quinta-fe
394.364|ira, 18 de julho de 2024
A renúncia fiscal das
empresas beneficiadas
com produtos integrantes
da cesta básica tem
como contrapartida as
contribuições a favor do
FPS nos termos da lei
3.584/10| |---|---|---|---|---|---|---| |Veículos Automotores
Terrestres Novos|Redução Carga Tributária
ICMS - 12%|Decreto n° 20.686/99, art.13
§ 35|338.511|357.366|377.271|| |Ativo Permanente de
utilização direta e
exclusiva no processo
produtivo|Isenção ICMS|Lei Complementar nº 19/97,
art. 8°, XI|288.377|304.440|321.397|| |Veículos Usados|Redução Carga Tributária
ICMS - 5%|Decreto n° 20.686/99, art.13
§ 9°|174.886|184.627|194.910|| |QAV e GAV
(Transporte Aéreo
Interior)|Redução Carga Tributária
ICMS - 7%|Lei n° 3.430/09|66.988|70.719|74.658|Fim dos incentivos
| |Carne e Frango|Redução Carga Tributária
ICMS - 5%|Decreto n° 20.686/99, art.118
§ 4/,I|66.630|70.341|74.259|comerciais em 31/12/22
nos termos do Convênio
ICMS 190/17 e
consequente revogação
| |IPVA|Descontos de IPVA|Decreto n°26.428/2006,
art.20, §1°, alterado pelo
Decreto n° 47.158/2023|42.375|44.735|47.227|da Lei Estadual n.
3.830/12. Fim das
isenções de energia
elétrica em 31/12/22, nos
| |IPVA|Isenção IPVA e Veículos
leiloados|Lei Complementar n ° 19/97
art.149 e Decreto 40.067/18,
Art. 8°|29.296|30.928|32.650|termos do Convênio
ICMS 190/17, por serem
consideradas incentivos
comerciais.| |Carne de Pirarucu
Criado em Cativeiro
Submetida a Processo
de Industrialização|Isenção ICMS|Lei n° 3.748/12|29.023|30.639|32.346|| |IPVA|Alteração de Alíquota de
Veículo de Propriedade de
Locadoras|Lei Complementar n°
242/2022 , art. 2°, inciso IX|27.942|29.499|31.142|| |IPVA|Isenção de pequeno valor
(até 200,00)|Lei n° 4.719/18, art. 10|21.220|22.402|23.650|| |Juta e Malva|Isenção ICMS|Decreto n°48.100/2023,
Convênio ICMS 58/2005|6.421|6.778|7.156|| |IPVA|Alteração de Alíquota de
Transporte Coletivo|Lei Complementar n°
242/2022, art. 2°, inciso IX|6.108|6.448|6.807|| |IPVA|Descontos de IPVA|Lei Promulgada n° 203/2014|4.669|4.929|5.204|| |Bens Usados|Redução Carga Tributária
ICMS - 20%|Decreto n° 20.686/99, art.13
§ 10|1.968|2.077|2.193|| |IPVA Portador de
Deficiência Física|Redução Carga Tributária
- 50%|Lei Complementar n° 19/97,
art. 151, §7°|1.030|1.088|1.148|| |ITCMD|Isenção ITCMD|Lei Complementar nº 19/97,
art. 118|896|946|998|| |Queijo Produzido no
Estado|Redução Carga Tributária
ICMS – 50%|Decreto nº 20.686/99, Art.
13, § 14|323|341|360|| |Empresas de
Comunicação e
Jornalismo|Isenção ICMS nas
aquisições de bens
destinados ao ativo|Lei n° 3.781/12, art.1°|248|262|276|| |Veículos de
propriedade de pessoa
responsável por
pessoa com
deficiência física,|Isenção IPVA|Lei n°5.511/21 e Decreto
n°44.539/2021|212|224|236|| |visual, mental severa
ou profunda, ou autista|||||||

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