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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2024 · pág. 66

DOEAM 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quinta-feira, 18 de julho de 2024

de Queiroz, Chefe de Departamento / AD-1; 8 - Adriana Ferreira Portella, Assessor III / AD-3; 9- Haron Maia Abtibol, Assessor III / AD-3; 10 -Carla Taynara Pantonja Gomes, Assessor II / AD-2. Período: 30/07/2024 a 03/08/2024; Destino: Manaus-AM/Tabatinga-AM/Manaus-AM; Objetivo: Realizar visitas técnicas em campo no sentido de identificação e caracterização fundiária de imóveis passíveis ou não de regularização fundiária. GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus, 18 de Julho de 2024.

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 187094 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC EXTRATO Nº 083/2024-SEJUSC

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e 3P BRASIL CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E PARTICIPAÇÕES S.A ; Objeto: Alteração dos Administradores da CONTRATADA, com mandato de 02 (dois) anos, a contar do Termo de Posse de 15 (quinze) de abril de 2024, com a permanência do administrador Waldemar Ferreira Magalhães, bem como a retirada da senhora Tatiane Araujo Pereira, tendo em vista a renúncia da mesma. Data da Assinatura: 15/07/2024; Processo Administrativo: 009299/2024-38; Fundamento do ato: Art. 61 da Lei nº 8.666/93.

Manaus, 17 de julho de 2024.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 186978

PORTARIA Nº 073/2024- GSEJUSC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , nomeada por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 34.897, de 03 de janeiro de 2023, às fls. 18, do Poder Executivo, Seção I, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Artigo 58 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria; CONSIDERANDO o Artigo 35, Inc V, alínea “g e h” da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a designação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria; CONSIDERANDO , ainda, tudo mais que consta no MEMO Nº 007/2024-GMAV/SEJUSC, RESOLVE : I - SUBSTITUIR os Gestores e Monitores que acompanharão os Termos de Fomento, conforme planejamento a seguir:1.TERMO DE FOMENTO Nº 024/2023, do INSTITUTO IMEDIATO - GESTOR ANTERIOR: Gabrielle Ferreira Gonçalves, GESTOR ATUAL : Julio Cesar Silva Pereira - a contar de 11/04/2024; 2.TERMO DE FOMENTO Nº 044/2023, do INSTITUTO MÃOS UNIDAS PELO AUTISMO - MUPA - MONITOR ANTERIOR: Rosa Ester Barbosa Dabela; MONITOR ATUAL : Almir da Silva Corrêa Júnior- a contar de 09/04/2024; 3.TERMO DE FOMENTO Nº 046/2023, da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO SUL DO AMAZONAS CASTANHEIRA - ADESSAC - MONITOR ANTERIOR : Nathally Mota Inácio; MONITOR ATUAL : Iris Luane Linhares Fernandes- a contar de 20/02/2024; 4.TERMO DE FOMENTO Nº 053/2023, da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MANAQUIRI - MONITOR ANTIGO : Thiago Guilherme Conceição dos Santos; MONITOR ATUAL : Giancarla Couto Ferreira - a contar de 01/05/2024; 5.TERMO DE FOMENTO Nº 056/2023, da FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE PESCA ESPORTIVA - FEAMPE - MONITOR ANTERIOR : Rosa Ester Barbosa Dabela; MONITOR ATUAL : Giancarla Couto Ferreira - a contar de 01/05/2024; 6. TERMO DE FOMENTO Nº 057/2023, da Associação da Pessoa Alérgica Alimentar do Amazonas - APAAM - MONITOR ANTERIOR : Rosa Ester Barbosa Dabela; MONITOR ATUAL : Almir da Silva Corrêa Júnior- a contar de 09/04/2024; 7.TERMO DE FOMENTO Nº 061/2023, da Associação da Pessoa Alérgica Alimentar do Amazonas - APAAM - MONITOR ANTERIOR : Rosa Ester Barbosa Dabela; MONITOR ATUAL : Almir da Silva Corrêa Júnior- a contar de 09/04/2024; 8. TERMO DE FOMENTO Nº 064/2023, da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG) - MONITOR ANTERIOR: Rosa Ester Barbosa Dabela; MONITOR ATUAL : Almir da Silva Corrêa Júnior- a contar de 09/04/2024; 9.TERMO DE FOMENTO Nº 065/2023, da Associação dos Notários e Registradores do Estado do

Amazonas (ANOREG) - MONITOR ANTERIOR : Rosa Ester Barbosa Dabela; MONITOR ATUAL: Almir da Silva Corrêa Júnior- a contar de 09/04/2024; 10.TERMO DE FOMENTO Nº 066/2023, da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASULO - GESTOR ANTERIOR : Gabrielle Ferreira Gonçalves; GESTOR ATUAL: Julio Cesar Silva Pereira - a contar de 11/04/2024; MONITOR ANTERIOR : Rosa Ester Barbosa Dabela; MONITOR ATUAL: Giancarla Couto Ferreira- a contar de 01/05/2024; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 17 de julho de 2024

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA 90600/Secretária de Estado de Justi> ça, Direitos Humanos e Cidadania Protocolo 186980

PORTARIA Nº 075/2024 - GSEJUSC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , nomeada por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 34.897, de 03 de janeiro de 2023, às fls. 18, do Poder Executivo, Seção I, no exercício de suas atribuições legais no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), de que 18/09/2020, que regulamenta o uso, a proteção e transparência de dados pessoais, e visa garantir aos cidadãos maior controle sobre suas informações pessoais, inclusive, no âmbito da administração Pública; CONSIDERANDO que a LGPD se destina à proteção de dados pessoais de pessoas naturais, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade; e, CONSIDERANDO que o descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas, a ser aplicada aos órgãos / entidades públicas, a exemplo da suspensão do exercício das atividades de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração, ou proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados, bem como a eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, entre outras medidas, que podem vir a inviabilizar a execução de políticas públicas, bem como atendendo à solicitação da Sub-Controladoria-Geral de Ouvidoria e da Controladoria Geral do Estado - CGE-AM para a Implantação da LGPD; RESOLVE : Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Implantação da LGPD, composta pelos servidores a seguir relacionados, para, sob a Presidência do primeiro, sem prejuízo de suas atribuições em suas respectivas Unidades, haja vista a necessidade da aplicabilidade do Plano de Trabalho para Implantação da LGPD pela Ouvidoria desta SEJUSC; I - Unidade de Controle Interno - UCI : Sarah Rachel Mamed de Miranda Correa; II - Ouvidoria - Erick Diego Nogueira de Souza; III - Assessoria Jurídica - Rennan Lessa Ferreira; IV - Gerência de Tecnologia da Informação - GTI : Márcia Brasil Cavalcante; e V - Protocolo - Adélia Teixeira da Silva. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação; CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 18 de julho de 2024

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justi13/> ça, Direitos Humanos e Cidadania Protocolo 186993

PORTARIA Nº 074/2024- GSEJUSC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , nomeada por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 34.897, de 03 de janeiro de 2023, às fls. 18, do Poder Executivo, Seção I, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Artigo 58 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria; CONSIDERANDO o Artigo 35, Inc V, alínea “g e h” da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a designação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria; CONSIDERANDO, ainda, tudo mais que consta no MEMO Nº 007/2024-GMAV/SEJUSC, RESOLVE: INSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação; INTEGRAR na Comissão de Monitoramento e Avaliação desta SEJUSC o Servidor Efetivo Maurílio César Nunes Brasil , conforme estabelece o art. 2º, XI da Lei 13.019/2014, que orienta a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro pessoal da Administração Pública. DESIGNAR os Gestores e os Monitores que acompanharão os Termos de Fomento, conforme planejamento a seguir: 1.TERMO DE FOMENTO Nº 004 / 2024 , da ASSOCIAÇÃO DE APOIO LAR DE VITORIAS. 1.1 GESTOR: Sérgio Nunes de Souza - SEPCD/SEJUSC; 1.2 MONITOR: Mateus Levi Maranhão de Oliveira - SEPCD/SEJUSC; 1.3 MONITOR: Ana Daniela Seixas Pereira - SEPCD/ SEJUSC; 2.TERMO DE FOMENTO Nº 005 / 2024 , do INSTITUTO AUTISMO DE PARINTINS - ISADORA TUPINAMBÁ. 2.1 GESTOR: Sérgio Nunes de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO