DOEAM 25/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 25 de julho de 2024
de atividade técnico-administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder executivo estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
Considerando , por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, resolve: Atribuir a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.
| Nome | Cargo/simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| Thayandro Costa de Aquino | Gerente,AD-2 | 14 | 01/07/2024 |
| Luiz Carlos Martins dos Santos | Assessor II,AD-2 | 14 | 10/07/2024 |
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 18 de julho de 2024.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 187980 PORTARIA Nº 057/2024 - SEDECTI O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais e,Considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da gratificação de atividade técnico-administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder executivo estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
Considerando , por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, resolve: Atribuir a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.
| Nome | Cargo/simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| Maria Angelita da Costa Ribeiro | Assessor II,AD-2 | 14 | 08/07/2024 |
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 16 de julho de 2024.
assume a responsabilidade de fiscalização inerente à sua função ao Termo de Convênio n° 91/2022, conforme o acordo firmado entre Secretaria de Estado de Produção Rural e Prefeitura Municipal de Beruri.
II - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 25 de julho de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 187939
PORTARIA N ° 177/2024 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e:
DISPENSA o processo licitatório nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 164, inciso IV do Decreto Estadual nº 47.133/2023, para contratação de serviço de confecção de cédulas de identificação funcional (crachás).
CONSIDERANDO , o disposto no art. 75, da lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com atualização de valores dada pelo Decreto nº 11.871/2023, que faculta a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e
dois centavos), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018101.002256/2024-17 - SEPROR;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art . 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. n164, inciso IV do Decreto Estadual nº 47.133/2023 por meio da RDL nº 004/2024 - SEPROR, registrada no sistema E-Compras.AM, para contratação de serviço de confecção de cédulas de identificação funcional (crachás), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IO, CNPJ: 04.164.794/0001-80, pelo Valor Global de R$ 25.168,00 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e oito reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 25 de julho de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
| Protocolo 187974 |
|---|
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 187982 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO o Prescrito no Artigo 75 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO , ainda, que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesses Particulares e Processo SIGED n° 01.01.018101.003091/2024-09.
RESOLVE : Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPRORCONCEDER Licença para Tratamento de Interesses Particulares - LIP, ao servidor Jair da Silva Feitoza, Matrícula n °: 191.010-8D, Cargo: TNS III, lotado nesta Secretaria de Estado de Produção Rural - Sepror, por 2 (dois) anos a contar de 01/09/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 174/2024 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES AO TERMO DE CONVÊNIO nº 91/2022- SEPROR E PREFEITURA DE BERURI.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 25 de julho de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 187981
Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI RESOLVE:I - SUBSTITUIR em conformidade às normativas vigentes, a colaboradora Carla Coelho Ferreira , Matrícula: 005893, Cargo: Coordenadora, designada anteriormente para fiscalização do Termo de Convênio n° 91/2022, de acordo com a Portaria n°207/2022 - SEPROR, Edição 34.879, Poder Executivo-Seção II, Pg 14 de 06 de dezembro de 2022, pela colaboradora Karla Gabrielle Dutra Pinto , Matricula: 15407, Cargo: Coordenadora , que
PORTARIA Nº 027/2024 - GS/SERFIA SECRETÁRIA DE ESTADO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento de fundos, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020, Processo nº 01.01.04 0101.000.000071/2024-14, a servidora BRUNA DANYELY DE OLIVEIRA FARIAS , matrícula nº 247.548-0E, CPF 047.185.131-03:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO