DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024
PORTARIA Nº 0374 / 2024 - GSEFAZDESIGNA servidor para responder pelo órgão abaixo durante o afastamento legal da titular.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 014/2024-DEARF/ SEFAZ, de 26/07/2024,
R E S O L V E :DESIGNAR o servidor NIKOLAYS CARVALHO BUENO , Subgerente, AD-3, Matrícula nº 248.391-2A, para sem prejuízos de suas atribuições, responder pela GERÊNCIA DE REVISÃO FISCAL - GERF , do Departamento de Análise e Revisão da Ação Fiscal - DEARF, em substituição a titular Deusa Maria Braga de Lima , Matrícula nº 130.458-5A, em virtude de licença especial, no período de 01 / 08 a 30 / 09 / 2024 .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 26 de julho de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 188273 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 452/2024 - DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.015249/2024-12-DGFIN/SES-AM.
R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: JOSE OZANA MARTINS DE SOUZA ; Matrícula: 005.204-3 A; Cargo: Assistente Técnico; Nível: 12; A Contar: 25.04.2024. ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: LIZIANE LEMOS DE SOUSA ; Matrícula: 248.610-5B; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 12; A Contar: 25.04.2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE .
Manaus 12 de julho de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 188160RESOLUÇÃO CIB Nº 061/2024 DE 22 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre Aprovação do Plano Operativo Municipal de Saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 349ª Reunião (LXVIIIª Extraordinária), realizada no dia 31/08/2023; e
CONSIDERANDO o cumprimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade (PNAISARI), foi elaborado o Plano Operativo Municipal, doravante designado POM, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para a implementação de ações de
saúde que incorporem os componentes da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, com vistas a promover, proteger e recuperar a saúde da população adolescente em meio aberto ou em restrição de liberdade, no município de Manaus, conforme Portaria do MS nº 1082/2014; CONSIDERANDO relatoria em reunião extraordinária da CIB/AM ocorrida em 31 de agosto de 2023, com parecer favorável à aprovação do POM com ressalvas;
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam feitos os ajustes indicados na Relatoria conforme abaixo:
a) Inclusão da SES/AM na Composição do Plano já que possui ações e articulações e também compõem o GTI;
CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.027520/2023-81 que dispõe sobre Aprovação do Plano Operativo Municipal de Saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória; CONSIDERANDO que foi realizado diálogo com o Núcleo da Saúde da Criança e do Adolescente da SEMSA MANAUS, que prontamente disponibilizou a versão do POM em formato Word, com as devidas correções atinentes à SEMSA Manaus, de modo a proceder com as alterações solicitadas, referentes à Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, tendo em vista que o devido Plano Operativo Municipal (POM), já foi devidamente revisado e assinado pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, e pela Secretária de Estado de Saúde do Amazonas -SES/AM.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela Aprovação do Plano Operativo Municipal de Saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
Considerando o lapso temporal decorrentes de ajustes técnicos no documento, dada a complexidade do processo, a Secretária de Estado de Saúde resolve, HOMOLOGAR em 22 de julho de 2024 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 061/2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 188161 PORTARIA N. 011 /2024 - PJSBA DIRETORA GERAL DA POLICLÍNICA JOÃO DOS SANTOS BRAGA , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei n° 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, R E S O L V E :
I - DESIGNAR a servidora relacionada a seguir, conforme Nome, Matrícula e Cargo: ELRIS SANTOS DA SILVA , Matrícula n° 240.349-8A, Agente Administrativo, nos termos do Artigo 10 da Lei n° 13.460/2017, para exercer as atribuições de OUVIDORIA .
II - CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL , em Manaus, 29 de maio de 2024.
IARIMÉIA ANDRADE DA SILVADiretora Geral da Policlínica João dos Santos Braga
Protocolo 188162
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUCPORTARIA GSEAI Nº 035 , DE 25 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.025593/2024-36/ SEDUC/SIGED e do MEMO nº 255/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
I. DISPENSAR da função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Pedro Santarém Penalber (Tipo II, Simbologia FGS-6), da Coordenadoria Regional de Educação de Autazes, o(a) servidor(a) SHORAYA CHRISTINNA PIERRE LOPES BRITO , ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-II, matrícula nº 185429-1A, a contar de 06/06/2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO