DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 116/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: OAK-2500, NOQ-2832, PHR-4J11 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 26 de Julho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#188219#18#191839/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 188219
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 115/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa e ao Registro de Condutores Renach: OAE-4176, QZG-0A54, JXF-9J93, QZW-4F29, OAI-7903, NOI-6514, QZU-1B59, PHS-6J42, TAA-0F06, QZK-8B19, QZI-8C51, PHH-8173, NOW-6952, JXW-0668, QZT-0F26, NUK-1350, JXF-6924, NOW-0166, JWV-4351, NOL-1A74, PHK-0413, OAC-3038, QZB-4G19, QZB-1C04, EDG-4E79, QZZ-4G65, PHC-1693, JXB-7397, PHP-4659, JXS-8170, PHX-3I61, QZQ-9D72, PHD-0585, NOP-1434, NOK-7448, PWS-9C13, QZU-3F42, QZG-7D60, PHG-9I32, PHN-7601, JXH-1320, QZL-7A13, PHT-7I73, QZP-1H91, JXR-7063, JXN-6881, PHR-8A51, QZH-8I75, NPA-7520, PHW-2049, PHS-9C31, QZO-0H73, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 24 de Julho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 188223 ERRATA DA PORTARIA Nº 937/2024-DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria n° 937/2024, enviada para publicação no dia 17/07/2024 que dispõe sobre a inclusão da servidora CLEICE GOMES MENDES na COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE PROGRAMAS PERMANENTES I. ONDE LÊ-SE: “UBA 46,60 (R$ 21,46) LEIA-SE: “UBA 69,90 (R$ 21,46): O CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GAB. DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 188217
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 019/2024-DETRANDATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e a Sra ROSANA SIQUEIRA BASTOS COSTA. OBJETO: liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca das 57 (cinquenta e sete) horas de aula ministrada no Curso para Taxistas no período: 10/09/2023 a 30/10/2023, conforme Nota Fiscal nº 20243490013 emitida em 05/07/2024. VALOR: R$ 3.420,00 (Três mil e quatrocentos e vinte). FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer n° 1654/2024 - DETRAN/AM/AJUR, emitido em 26/07/2024. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.020389/2024-60 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus 26 de julho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#188208#18#191828/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 188208
Manaus, 24 de Julho de 2024.
RESENHA DA PORTARIA Nº 994/2024-DETRAN/AM/DP WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 188222
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 115/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: KEY-4F64, DBL-3F91, QZZ-1I36, QZZ-2E69, JXN-9152, JXH-9675, QZL-7J57, JXI-5265, NPB-0D79, TAE-5B54, QZI-8B13, QZU-1E72, JXG-4C45, QZM-2D57, PHF-9920, QZS-3J32, PHX-1018, NOV-9612, NOI-9139, JXS-7796, QZD-8D31, NOW-9570, NBA-5C05, NOZ-6283, PHZ-0E32, QZF-1B52, QZV-6B65, QZM-2H48, QZA-7D11, NOK-8160, QZS-7A35, QZY-3H31, QZP-3I74, NOS-8663, NOS-7461, NOT-1114, OAB-4552, JWZ-6234, OAI-1484, PHD-4337, TAE-5C24, NOW-2263, JWX-3281, NOM-7431, JXB-5D98, JWP-6636, QZT-1I98, PHP-8151, PHH-7482, KGK-6C54, NAL-1079, OAO-0583, JWZ-3B10, PHD-6373, QZI-9D19, JWT-7B82, PHV-1489, QZR-2E81, OAL-6359, JWV-4351, JTZ-8022, QZC-4J42, QZV-7E22, QZC-1G77, PHO-8320, NUK-2B28, JXF-7513, JXG-0481, JXD-3918, PHZ-5D56, PHG-6670, OAA-9130, NOT-4025, PHX-7B45, NOK-7448, PHV-3B67, PHJ-1344, PHK-1115, NOU-1165, QZV-9I41, PHV-1J61, JXR-2472, JXJ-2688, JWU-1489, NOK-5306, QZX-8I81, JTM-6984, NPB-6416, QZT-9A57, PHB-1G67, QPB-6B52, OAC-4I22, NOS-1F80, QZM-2D69, QZY-5B95, PHQ-9E66, NCL-2H85, NAU-5C98, PHU-4E48, JXK-9203 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA, nome fantasia, MAGNUS SERVIÇOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.751.940/0001-48, situada na Rua Aladim, número 02, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO