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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2024 · pág. 56

DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024

TERMO DE CONTRATO Nº 020/2024 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa SEARCH INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de fornecimento, implantação, gestão e manutenção de infraestrutura tecnológica e solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN, além de soluções de autoatendimento, processos digitais e apoio à tomada de decisão, num modelo padronizado, integrado e sincronizado de prestação de serviços de Cloud Computing e BPO - Business Process Outsourcing, visando a modernização tecnológica, melhoria de processos, racionalização no uso dos recursos (humanos, técnicos, orçamentário e financeiro), aumento e/ou melhoria do fluxo de arrecadação e suporte à tomada de decisão no âmbito do DETRAN/AM. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, conforme art. 6º, inciso XVII da Lei n. 14.133/2021. VALOR: O valor estimado do presente contrato é de R$ 35.455.503,49 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e três reais e quarenta e nove centavos), correspondendo ao período de 02 (dois) anos, referente à implantação e operacionalização dos serviços licitados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 011210; Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa: 33904007; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000 e Nota de Empenho nº 2024NE0001254 no valor de R$ 5.909.250,60 (cinco milhões, novecentos e nove mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.004058/2024-82 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#188200#20#191820/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 188200

TERMO DE CONTRATO Nº 022/2024 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO-ITD. OBJETO: serviços de recrutamento e seleção de estagiários nível médio e superior, para o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e Projeto Básico, os quais se encontram rubricados e passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, a contar de 23/07/2024 até 23/07/2025. VALOR: O valor mensal estimado do presente contrato é de R$196.365,00 (cento e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), perfazendo um valor total estimado de R$ 2.356.380,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11210, Programa de Trabalho: 06.12.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903915, Fonte: 1.501.2010, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 12/07/2024, a Nota de Empenho n.º2024NE0001236, no valor de R$ 196.365,00 (cento e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), ficando o restante a ser empenhado nos exercícios vindouros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: pelas normas da Lei nº 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.016557/2024-12 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 188226

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 475/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.016864/2024-86 - SIGED ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6147/2013 - GEPE

INTERESSADOI (A): AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 455 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino,

OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08 que o autuado esteja ciente da referida Decisão por Edital, visando a economia processual, e ainda, por tratar-se de lugar de difícil acesso.

3.ENCAMINHE - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência Competente, que se manifeste sobre a Responsabilização em reparação do Dano Ambiental oriundo deste Auto de Infração, bem como, caso julgue pertinente realize NOVA FISCALIZAÇÃO.

4.ENCAMINHE - SE os autos à Procuradoria Geral do Estado- PGE, para que caso julgue pertinente ingresse com ação civil pública.

5.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 29 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 188269 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 415/2024-GDP/IDAM de 26/07/2024

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ordival Leite Rubim Filho , Matrícula: nº 100.019-5F, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.280,00 (Cinco mil duzentos e oitenta reais), Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 26 de Julho de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 188297

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF ERRATA DE ITEM DA RESENHA Nº 032/2024 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.266 de 17 de julho de 2024, pág. 16, Poder Executivo - Seção II. Servidor : Alciney Florenço Barroso;

ONDE SE LÊ: Destino/Período: Rio Preto da Eva, 13 a 17/07/2024, LEIA-SE : Destino/Período: Rio Preto da Eva, 13 a 15/07/2024 Servidor : Jose Francisco Silva de Souza;

ONDE SE LÊ: Destino/Período: Presidente Figueiredo 08 a 12/07/2024 LEIA-SE: Destino/Período: Manacapuru, 22 a 26/07/2024.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 188169

O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO falta justificada ao servidor abaixo: I- Juan Clebson Ferreira Cordeiro, matrícula 256.847-0A, no dia 27/06/2024 referente a 01 (um) dia, conforme Atestado de doação de sangue; Art. 2 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica ao(s) servidore(s) abaixo:

I- Alessandra Borges da Silva, matrícula 259.218-5A, no período de 29/04/2024 à 12/06/2024, referente a 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Laudo Médico nº 277587/2024;

II- Altair de Almeida Cavalcante, matrícula 157.237-7D, no período de 17/04/2024 à 14/08/2024, referente a 120 (cento e vinte) dias, conforme Laudo Médico nº 278185/2024;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO