DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024 23
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº14.133/2021 e o Decreto 47.133/23, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III - Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 188301 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0140/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000964 / 2024 - 30 .
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO e FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO , pela empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA FILIAL , CNPJ 44.734.671 / 0022 - 86 , NISTATINA pela empresa NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALAR LTDA , CNPJ 24.218.223 / 0001 - 98 e LOPERAMIDA (CLORIDRATO) pela empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 84.487.131/0001-35.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$ 17.503 , 20 (dezessete mil e quinhentos e três reais e vinte centavos) dos quais R$4.255,20 (quatro mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) em favor da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA FILIAL, referente ao item 01, R$7.968,00 (sete mil e novecentos e sessenta e oito reais) em favor da empresa NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALAR LTDA, referente ao item 02 e, R$5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais) em favor da empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, referente ao item 03.
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 24 de julho de 2024.
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 0108/2024-DIPRE/FVS-RCPA Diretora Presidente da FVS-RCP, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar a concessão de adiantamento, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, à servidora: Michelle Yared Rebouças , no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ; 33903089 - Processo nº 017306.004076/2024-46. Aplicação: 90 dias, Prestação de Contas: 30 dias, Manaus, 29 de julho de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 188247 RESENHA Nº 054/2024 DIPRE/FVS-RCP.A Diretora Presidente , da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto , no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborado (es). 01. Togny Mael Figueiredo Pinto /Chefe de unidade descentralizada_AD-2. Deslocamento : Manaus/Pres. Figueiredo/Manaus, de 09 a 12/07/2024. Objetivo : Realizar visita técnica para direcionamento das ações estratégicas de controles das arboviroses transmitidas pelo aedes aegypti (Dengue, Chikungunya e Zika Virus), junto à gestão e equipes locais. 02 . Cleia Soares Martins /Subgerente. 03. Daniele de Souza Camurça Lima /Assistente Técnico/Assessor III. Deslocamento : Manaus/São Paulo/Manaus, de 24 a 26/07/2024. Objetivo : Encontrar novas expertises de controle e monitoramento na área de armazenamento de Imunobiológicos, tanto em formato de sistemas de automação, quanto em equipamentos utilizados, referente à Controle de temperatura, umidade, acesso de pessoal de 25 e 26/07/2024. 04. Andreza Azevedo Teles /Aux. de Enfermagem/FUHAM. 05. Rosemere Lima Bentes Gato /Tec. de Enfermagem/FUHAM. 06. Gercy Nei da Costa Castelo Branco /Membro/FUHAM. 07. Eucilene Pereira de Lima /Tec. de Enfermagem/FUHAM. 08. Mathias Gama de Aguiar Ferreira /Médico Residente/FUHAM. Deslocamento : Manaus/Eirunepé/ Manaus de 06 a 17/08/2024. Objetivo : Detectar precocemente casos de Hanseníase ações de investigação e vigilância de contatos, busca ativa de casos, fortalecer o sistema de Vigilância Epidemiológica e informação em saúde, campanhas educativas entre outros. 09. Laura Jane Brasil da Silva /Médico-SES. Deslocamento : Manaus/S.G da Cachoeira/Manaus de 27 a 31/08/2024. Objetivo : Realizar inspeção de saúde do trabalhador na Escola Estadual no município, em atendimento ao oficio MPT nº 2697.2024. 10. Thiago Soares Vilas Boas /Membro-FUHAM. Deslocamento : Manaus/ Eirunepé/Manaus de 13 a 17/08/2024. Objetivo : Detectar precocemente casos de Hanseníase ações de investigação e vigilância de contatos, busca ativa de casos, fortalecer o sistema de Vigilância Epidemiológica e informação em saúde, campanhas educativas entre outros. 11. Tania Regina dos Reis /Diretor de Unidade Tip II DS-2/SES 12. Nubia Maria Cardoso de Lima /Agente de Endemias. Deslocamento : Manaus/Uarini/Manaus de 28/07 a 02/08/2024. Objetivo : Fortalecimento das atividades de prevenção, preparação, mitigação e resposta ao desastre, relacionadas ao mapeamento e o monitoramento de Risco em Situação de emergência e ao plano Municipal de Contingencia da Estiagem 2024. 13. Helton Jardys da Silva Ruiz /Biológo/Subgerente-AD3. Deslocamento : Manaus/Juruá/Manaus de 30/07 a 08/08/2024. 14. Inês da Silva Oliveira /Gerente de Serv. Enf. Tipo II-SES. 15. Fernanda Sindeaux Campelo /Subgerente. Deslocamento : Manaus/Eirunepe/Manus de 30/07 a 03/08/2024. Objetivo : Fortalecimento das atividades de prevenção, preparação, mitigação e resposta ao desastre, relacionadas ao mapeamento e o monitoramento de Risco em Situação de emergência e ao plano Municipal de Contingencia da Estiagem 2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE , Manaus 29 de julho de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 188257RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 24 de julho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
PORTARIA Nº 104/2024/DIPRE/FVS-RCPA Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS - RCP) , no uso das suas atribuições legais; e,
Considerando os Art. 54, 55, 254 e 257 da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009, que definem o poder de polícia sanitária, autoridade sanitária, e as competências dos agentes públicos no âmbito da FVS-RCP aptos a exercê-los;
Protocolo 188159
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO