Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2024 · pág. 38

DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 041/2024 - GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no seu artigo 50, que trata das Boas Práticas e da Governança, em relação privacidade e segurança da informação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação; CONSIDERANDO o Decreto nº 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de atender as determinações da Controladoria Geral do Estado do Amazonas,

RESOLVE :

Art. 1º Fica aprovado a Política de Privacidade e Segurança da Informação com orientações e diretrizes corporativas da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, para a proteção dos ativos, orientação quanto aos serviços prestados e a prevenção de responsabilidade legal para todos os usuários. Parágrafo único: A Política de Privacidade e Segurança da Informação está disponível para consulta no endereço: www.imprensaoficial.am.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR 1Diretor-Presidente da Im932/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 188312 PORTARIA Nº 042/2024 - GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 5.775, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa de Transformação Digital dos Serviços Públicos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, aprova o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências; CONSIDERANDO que os membros da comissão são Operadores de dados, competentes para auxiliar o Encarregado no controle e monitoramento da Informação;

CONSIDERANDO , ainda, a Política de Privacidade e Segurança da Informação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, disponibilizada no site institucional,

RESOLVE :

I - INSTITUIR a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII - LGPD, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;

II - DESIGNAR os seguintes servidores para a composição da referida Comissão:

COMPOSIÇÃO SERVIDOR(A) MATRÍCULA Nº
Presidente Helen Cristina Silva Sobrinho 214.661-4B
Vice-Presidente Patrícia Freitas de Magalhães Câmara 140.767-8B
Membro Elvira Geralda Andrade Moura 149.546-1C
Membro Suzyda Silva Romero 242.493-2B
Membro Adriana Christiny Cavalcante de
Macedo
269.698-3A
Membro Wilson Bernardo da Silva 121.979-0C
Membro Philippe Johnatan Otto Sabbá 260.366-7A
Membro Bruno Aguiar Vasconcelos 249.748-4B
Membro Carla de Lima Barbosa Lopes 261.685-8A
Membro Antônia Maria Muniz de Figueredo 223.548-0F
Membro Antônio Souza de Oliveira 255.872-6A

III - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores supramencionados sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4º da Lei nº 1.762/1986; IV - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, como também aos servidores mencionados para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2024.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

1Diretor-Presidente da Im996/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 188376

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN RESENHA DA PORTARIA Nº 848.2024 DE 15.07.2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a retirada de aparelhos de Etilômetros que serão utilizados nas operações de fiscalização, na Cidade de SÃO PAULO-SP. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) FABIO LIMA CABRAL para se deslocar a aluída cidade, no período de 18/07/2024 A 21/07/2024, para o desempenho da atividade

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#188308#18#191928/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 188308

RESENHA DA PORTARIA Nº 849.2024 DE 16.07.2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico- Técnico de Legislação de Transito e Teste Pratico de Direção Veicular, Nos Municípios DE EIRUNEPE-AM E ENVIRA-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores1) ADEMIR ROCHA RODRIGUES e 2) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO 3 para se deslocarem ao aludido município, no período de 30/07/2024 a 03/08/2024, para o desempenho da atividade

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#188310#18#191930/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 188310

RESENHA DA PORTARIA Nº 856.2024 DE 22.07.2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar Treinamento aos Colaboradores do Pad, no Município de NOVA OLINDA DO NORTE-AM RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1)JACILEIA ALFAIA DA CRUZ para se deslocarem ao aludido município, no período de 19/07/2024 a 28/07/2024, para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 188311

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 1.º Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2023. VIGENCIA: 20/07/2024 a 20/07/2025. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Manaus Ambiental S.A. OBJETO: Prorrogação de prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, referente aos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO