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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2024 · pág. 39

DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024 19

serviços de abastecimento de água nas dependências pertencentes à sede da JUCEA. Valor Global: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). Valor Mensal: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000303, de 16/07/2024 no Elemento de Despesa n° 33903944; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 1.501.2010.0000.0000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Celso Lino Paschoal Junior e Diego Rafael Dal Magro - Representantes Legais da Manaus Ambiental. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 16 de julho de 2024.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 188473

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB AVISO DO JULGAMENTO DE RECURSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE , EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , informam o Julgamento de Recurso da Empresa Newen Construtora e Incorporadora Ltda. do Chamamento Público nº 05 / 2024 - SEDURB / SUHAB , disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar ( https: // www.amazonasmeular.am.gov.br / documentos / editais ).

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .

SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.

NILSON DE MELO SANTOS

Diretor Presidente da SUHAB, em exercício

DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Protocolo 188533

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 188442 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1135/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.000873/2023-74 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 383/2022-GEFA

INTERESSADO (A): CLAUDINEI XAVIER MORENO

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 1080 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/ AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 383 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado, Sr. CLAUDINEI XAVIER MORENO , CPF N ° 516.360.422-87, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação , para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 188443 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 860/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.014067/2022-00 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 544/2022 - GEFA

INTERESSADO (A): ROBSON TRINDADE DE FIGUEIREDO

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 812 / 2024 , lavra do Estagiário em Direito Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/ AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 544 / 2022 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital , tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação , para recolhimento do valor da multa , junto à FEMA , Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE / AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

DECLARAÇÃO DE BENS - NOMEADOS - JULHO 2024

SERVIDOR: ELIZABETHE FERREIRA DA CUNHA CARGO: ASSESSOR I - AD-1

BENS: 01 Lote de terras localizado no bairro Ponta Negra; 01 Lote de terras localizado no bairro Jorge Teixeira.

SERVIDORA: SEPHORA DE MENDONÇA MELO

CARGO: GERENTE - AD-2

BENS: NADA A DECLARAR

Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 25 de julho de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 188445 RESENHA Nº 094/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Sheila Maria Farias Kanawati - Analista Ambiental, Izaías José Pereira e Paladino de Jesus Guimarães Loris - Assistentes Técnicos, Careiro/ Autazes/ Manaquiri-AM, 13 à 27/08/2024, Atender solicitações de denúncias como desmatamentos e queimadas, e fiscalização de diversos empreendimentos; 02.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 07 à 09/08/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Fabiana Rocha Campelo - Gerente, Parintins/ Nhamundá/ Barreirinha-AM, 26 a 30/08/2024, Implementar o Projeto Amazonas Legal,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO