Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/07/2024 · pág. 95

DOEAM 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 26 de julho de 2024 81

223.874-8D, 20 (vinte) dias, período 5.8.2024 a 24.8.2024 do exercício 2023/2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE , CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.

Manaus, 26 de julho de 2024.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Função: 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001; Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.761.118; Valor: R$ 1.000.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 26 de julho de 2024.

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 188031 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA Nº 064/2024 - SEDECTI

CIÊNCIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , no uso de sua competência , legal, e;

CONSIDERANDO o Decreto n° 44.394, de 13 de agosto de 2021, que regulamenta o recebimento de materiais, institui o Sistema de Gestão de Estoques e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 79/2021 - ASSJUR/GAB/SEDECTI, publicada no DOE do dia 9/9/2021, Poder Executivo - Seção II, pág. 14, que instituiu a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo MEMO Nº 053/2024-GEAL/SEDECTI.

Resolve:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de implantação do Decreto nº 14.394, de 13 de agosto de 2021 - regulamenta o recebimento de materiais, institui o Sistema de Gestão de Estoques e dá outras providências, que passará a ter os seguintes membros:

a) Amanda Adrielly Santana Lima;

b) Maria do Socorro Lopes de Freitas;

c) Marcelo Último Hounsell de Barros;

d) Fabiana Batista da Costa; e

e) Jefferson Magno Silva dos Santos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de 24/7/2024.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 188033 PORTARIA Nº 179/2024 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, Lei n.º 6.672, de 29.12.2023, publicado no DOE edição n.º 35.133, em 29.12.2023;

CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR.

RESOLVE:

I - CONCEDER destaque orçamentário à ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para contratação de pessoa jurídica especializada em locomoção de servidores/ locação de horas de vôo em aeronaves tipo monomotor para emprego em missões de apoio às ações do sistema SEPROR (ADS, IDAM e ADAF), transporte de material, pessoal e outras atribuições de interesse do Governo do Estado do Amazonas, conforme Plano de Trabalho anexado aos autos do Processo nº 01.04.018502.003222/2024-33.

UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR

Função : 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001; Natureza da Despesa: 339033; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 100.000,00. UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 26 de julho de 2024.

Protocolo 188047 DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 178/2024 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei Nº 14.133/21;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, Lei n.º 6.672, de 29.12.2023, publicado no DOE edição n.º 35.133, em 29.12.2023;

CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;

RESOLVE:

I - CONCEDER destaque orçamentário à ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para custear as despesas com O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF (Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração da Lei nº 6.782 de 07 de março de 2024). Através da Agência de Desenvolvimento Sustentável - ADS e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, proporcionará a aquisição de pescados regionais, na espécie tambaqui roelo (67.114 kgs), provenientes de piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar, uma vez que esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta ação, SEAS, SEJUSC E FPS. UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR

Protocolo 188099 PORTARIA Nº 181/2024 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, Lei n.º 6.672, de 29.12.2023, publicado no DOE edição n.º 35.133, em 29.12.2023.

RESOLVE:

I - CONCEDER destaque orçamentário por Descentralização de Crédito, ao Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, para execução do Projeto “Apoio às ações/atividades artísticas, culturais e economia criativa: 32ª Festa do Cupuaçú no município de Presidente Figueiredo - XXVI Feira, Agroindústria, Negócios e Economia Criativa, a serem realizados nos dias, 26, 27 e 28 de julho de 2024.conforme Plano de Trabalho anexado aos autos do Processo nº 01.01.020101.005875/2024-05.

UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção

Rural - SEPROR

Função: 20; Sub-função: 608; Programa: 3277; Ação: 2380; Região: 0011; Natureza da Despesa: 335041; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 150.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 20101 - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 26 de julho de 2024.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 188111

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO