DOEAM 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de julho de 2024 85
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Auto de Infração 55/2019 - GEFA, em sua integralidade, apesar dos esclarecimentos apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor do Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.
4. ENVIAR cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de julho de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 188069 DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS - JULHO 2024Por força do Decreto Governamental datado em 02 de julho de 2024, a contar de 1º de julho de 2024:
SERVIDOR: ELIZABETHE FERREIRA DA CUNHA
CARGO: GERENTE - AD-2
BENS: 01 Lote de terras localizado no bairro Ponta Negra; 01 Lote de terras localizado no bairro Jorge Teixeira.
SERVIDORA: SEPHORA DE MENDONÇA MELO CARGO: ASSESSOR I - AD-1
BENS: NADA A DECLARAR
Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 25 de julho de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 188139
RESENHA Nº 092/2024O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Francisca Rosivana Campos Pereira e Regiane Costa dos Santos - Analistas Ambientais, Luis Ricardo Matheus Bartholo - Assessor, Luciane de Oliveira Almeida - Colaboradora, Belém-PA, 29/07 à 03/08/2024, Participar de Treinamento sobre emergências ambientais em meio aquático - Plano de emergência individual, em Belém-PA; 02.Raimunda Nonata Moreira Lopes , Arivan Ribeiro Reis e Kikue Muroya - Analistas Ambientais, Pres.Figueiredo-AM, 26/07/2024, Participar como Conselheira Suplente na Reunião do Conselho Deliberativo da APA Caverna do Maroaga; 03.Brenda Lopes de Souza Chacon - Assessora, Ryame Geissler Sampaio - Colaboradora, Maués-AM, 05 à 07/08/2024, Implementar o Projeto Amazonas Legal por meio da realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais e de estímulo à Produção Sustentável e Incentivar o uso sustentável dos Recursos Naturais; 04.Brenda Lopes de Souza Chacon - Assessora, Katy Thayana de Oliveira Cabral - Colaboradora, Iranduba/ Manacapuru-AM, 29 à 31/07/2024, Assessorar ação de vistorias e monitoramento de diversos empreendimentos nos municípios; 05.Ézio da Silva Lima - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 26/07/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 06.Cristiano Santana Santos - Analista Ambiental, Humaitá/ Apuí/ Manicoré-AM, 30/07 a 02/08/2024, Realizar ação de vistoria técnica para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental; 07.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Manaquiri/ Careiro/ Autazes-AM, 30/07 a 02/08/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 25 de Julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 188070 RESENHA Nº 093/2024O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gesiel Brito Araújo - Colaborador, Iranduba/ Manacapuru-AM, 29 à 31/07/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Anna Paula Rodrigues Serafim - Colaboradora, Humaitá/ Apuí/ Manicoré-AM, 20/08 a 01/09/2024, Dar apoio em ação de vistoria técnica para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, e implementar o Projeto Amazonas Legal; 03.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Itapiranga/ Itacoatiara-AM, 22 à 27/07/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Carlos André Silva Lima - Analista Ambiental, Alice dos Santos Mestrinho - Assistente Técnico, Careiro/ Autazes-AM, 05 à 10/08/2024, Realizar e dar apoio em ação de fiscalização em empreendimentos com atividade que possui efetivo potencial de geração de impactos ambientais; Manaus, 26 de Julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.º 0048/2024-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS (CETAM), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 104, de 18 de maio de 2007, que define a estrutura organizacional, fixa quadro de cargos comissionados e estabelece outras providências do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a política de governança e gestão do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a política de Gestão de Riscos que tem por finalidade desenvolver, disseminar e implementar metodologias de gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, com vistas a apoiar melhorias contínuas nos processos organizacionais, conforme disposto no Guia Metodológico de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE/AM, de 2021;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 02, de 28 de novembro de 2022, da CGE/AM, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0085/2023-GDP/CETAM, de 17 de novembro de 2023, a qual instituiu a Comissão para implementação do Programa de Integridade do Cetam;
RESOLVE:Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Integridade com objetivo de adotar medidas para a implementação, monitoramento, atualização e avaliação relacionados ao Programa de Integridade do Cetam, com vistas a evitar fraudes, corrupção e riscos que comprometam o alcance dos objetivos institucionais.
Art. 2º DESIGNAR para compor a comissão os servidores abaixo relacionados e distribuídos:
Fábio Henrique dos Santos Albuquerque - Diretor - Presidente (Presidente);
Luana Silva de Souza - Diretora Acadêmica (membro);
Orlando Muniz da Silva - Diretor Administrativo - Financeiro e de Interiorização (membro);
Amilton Bezerra Gadelha - Diretor de Relações Empresariais e Institucionais (membro)
Enysson Alcantara Barroso - Procuradoria Jurídica (membro);
Michel Monteiro de Souza - Controle Interno (membro);
Paulo Cesar Moreira de Souza - Ouvidoria (membro);
Antônio Marcos de Souza Castro - Assessoria da Presidência (membro) Rogerio Aguiar de Mozzi - Diretoria Financeira (membro)
Thiago Teixeira Gilona - Gerência de Compras (membro) Paloma Albuquerque Gonçalves - Procuradoria Jurídica (membro) Rodrigo Alberto de Abreu Lima - Assessoria de Contratos (membro)
Protocolo 188138
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO