DOEAM 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
86 Manaus, sexta-feira, 26 de julho de 2024
Art. 3º COMPETE à Comissão de Integridade:
a) Assegurar a institucionalização de estruturas adequadas de integridade, gestão de riscos e controles internos; b) Definir a Política de Gestão de Riscos com vistas a analisar, identificar, mapear, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o Cetam; c) Aprovar a metodologia a ser utilizada para a condição do processo de gestão de riscos;
d) Implementar o Programa de Integridade do Cetam, dando efetividade aos mecanismos de combate à fraude e corrupção, e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
e) Realizar ações de comunicação e treinamento do Programa de Integridade; f) Monitorar o Programa de Integridade a partir da análise e coleta de informações que viabilize a aferição de sua efetividade e permita a identificação tempestiva de falhas e pontos passíveis de aprimoramento, tais como: relatórios regulares sobre as rotinas do Programa; tendências verificadas nas reclamações dos usuários dos serviços do Cetam; e de informações obtidas a partir do canal de denúncias;
g) Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do Cetam;
Art. 4º Cabe à Comissão de Integridade do Cetam avaliar a necessidade de mudanças ou atualizações do Plano de Integridade do Cetam. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO AMAZONAS - CETAM , em Manaus, 25 de julho de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 188079 PORTARIA N.º 0049/2024-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS (CETAM), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída pelo artigo 4º, inciso X, da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, que incumbe ao Cetam a expedição de normas regulamentares sobre prestação de seus serviços; CONSIDERANDO a competência atribuída pelo artigo 4º, inciso XIX, da referida lei, que incumbe ao Cetam a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.
RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
Parágrafo único. A Comissão disporá de regimento interno próprio, sobre sua organização e forma de funcionamento.
Art. 2º A Comissão de Ética do Cetam atuará para garantir a manutenção e promoção dos padrões éticos na instituição.
Art. 3º A constituição da Comissão de Ética do Cetam será determinada por ato próprio do Diretor-Presidente do Cetam, devendo ser composta por três servidores, titulares de cargo de provimento efetivo e/ou em comissão.
§ 1º Os membros da Comissão de Ética terão um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução, por igual período, mediante ato do Diretor-Presidente;
§ 2º Ao término do período estabelecido para o mandato dos membros da Comissão de Ética, o Diretor-Presidente do Cetam designará novos membros, os quais exercerão suas funções pelo mesmo período mencionado anteriormente;
§ 3º No cumprimento de suas responsabilidades, a Comissão de Ética deverá observar tanto as regulamentações internas do Cetam quanto às disposições das legislações pertinentes em vigor.
Art. 4º Compete à Comissão de Ética orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Art. 5º Cabe à Comissão de Ética do Cetam avaliar a necessidade de mudanças ou atualizações neste Código de Ética e Conduta, bem como desenvolver ações para divulgação e internalização dos padrões de conduta desejados dentro da instituição.
Art. 6º A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
§ 1º O servidor que descumprir os preceitos do Código de Ética e demais instrumentos normativos atrelados à integridade estará sujeito às penalidades e às sanções previstas nas esferas administrativa, civil e penal.
- § 2º Os casos julgados relevantes pela Presidência poderão ser analisados pela Comissão de Ética do Cetam.
Art. 7º Designar como membros da Comissão de Ética os servidores:
I. Ana Paula Haddad Neves
II. Arlene Silva Oliveira Bonfim
III. Maria Zuleide Ferreira Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO AMAZONAS - CETAM , em Manaus, 25 de julho de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 188080
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 013/2023-CETAM. DATA DA ASSINATURA : 16/07/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e R R SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. OBJETO : Promover a prorrogação por mais 12 (doze) meses dos serviços de locação de veículos que integram o objeto do Contrato nº 013/2023 - CETAM. DO VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.597.800,00 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO : 12.122.0001.2001.0001, NATUREZA DA DESPESA : 33903308; FONTE DE RECURSO : 1.500.1000.0000.0000; tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO n.º 2024NE0000866, em 15/07/2024, no valor de R$ 211.900,00 (duzentos e onze mil e novecentos reais), e PROGRAMA DE TRABALHO : 12.363.3249.2260.0001, NATUREZA DA DESPESA : 33903308; FONTE DE RECURSO : 1.569.2590.0000.0000; tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO n.º 2024NE0000867, em 15/07/2024, no valor de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), ficando o saldo remanescente no valor de R$ 1.331.500,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil e quinhentos reais), a ser empenhado às custas do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 16/07/2024 a 15/07/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N. º 01.01.028201.001743/2024-98- CETAM.
Manaus/AM, 25 de julho de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 188081
Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA Nº 024/2024 - SNPHO DIRETOR - PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento à servidora abaixo relacionada, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21/08/2020:
SERVIDORA: Adriana Moreira da Silva Gusmão VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 26 de julho de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
Protocolo 188097 PORTARIA Nº 025/2024 - SNPHO DIRETOR - PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento à servidora abaixo relacionada, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020:
SERVIDORA: Adriana Moreira da Silva Gusmão
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 26 de julho de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH
Protocolo 188100
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE PORTARIA Nº 077/2024 - GS/SEDURBA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 249/2024-PRESI/COSAMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO