DOEAM 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM HOMOLOGAÇÃOManaus, sexta-feira, 26 de julho de 2024 89
PA Nº 0746 / 2023 - 04. PE Nº 409 / 23 - CSC. I - Homologação da Decisão do CSC. II-Aquisição, pelo menor preço por item, de equipamentos (balança antropométrica digital , oxímetro de pulso e outros) , para atender as necessidades da Fundação HEMOAM em favor das seguintes empresas: V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MEDICO - HOPITALAR LTDA para os itens 2 e 11 no valor licitado de R$ 5.126,00 (cinco mil, cento e vinte e seis reais) ; E H M SATO para os item 3 no valor licitado de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) ; R S HENRIQUES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES para o itens 6 e 10 no valor licitado de R$ 30.010,00 (trinta mil e dez reais) ; AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o item 7 no valor licitado de R$ 21.539 , 70 (vinte e um mil , quinhentos e trinta e nove reais e setenta centavos) , RIO MEDI COMERCIO ASSISTÊNCIA E REPRESENTAÇÃO HOSPITALAR EXP. & IMP. LTDA para o item 8 no valor licitado de R$ 51.510 , 00 (cinquenta e um mil , quinhentos e dez reais) totalizando itens licitados em R$ 110.985 , 70 (cento e dez mil , novecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos).
Manaus, 22/7/2024. MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor JurídicoMARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 188155 TORNAR SEM EFEITO - HEMOAMO Extrato nº 3 / 2024 - HEMOAM , publicado no DOE Nº 35.159 de 6 / 2 / 2024 , ref. ao Termo do Acordo de Cooperação Técnica p/ Captação de Doação de Equipamentos Hospitalares nº 1/2024, entre o HEMOAM e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D ’A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS - ABIJCSUD ; OBJETO: Captação de Doação de Equipamentos Hospitalares de Forma Genérica, p/ atender o Projeto Oncologia Pediátrica Nacional - Fundação HEMOAM , que tem como Público Alvo os Pacientes Pediátricos c/ Diagnóstico Onco-Hematológicos, em favor do HEMOAM, a título de Doação e s/ custos pela ABIJCSUD , conf. descrição do Plano de Trabalho.
Manaus, 23/7/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 188156 PORTARIA Nº 193/2024-GABINETEA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 011 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 c/c no art. 157, II, § único , art.170 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando Contratação de Serviço de Monitoramento de Veículos (ID - 107556) para atendimento das necessidades desta Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa para contratação dos serviços de monitoramento veicular se encontra às fls. 163 a 189 do processo administrativo, e ainda por restar deserta a DLE nº 015 / 24 fls. 249-252 ; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 269 a 276 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.001002/2024-98. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação nº 011/2024-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 c/c no art. 157, II, § único , art.170 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando Contratação de Serviço de Monitoramento de Veículos (ID - 107556) para atendimento das necessidades desta Fundação HEMOAM, em favor da empresa Q L SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 21.776.583/0001-17). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor de R$ 8.999 , 64 (Oito mil novecentos
e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 47.133/2023, Manaus 16/7/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 188154 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 107/2024-FVS-RCP.O Diretor Administrativo - Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto , no uso das atribuições legais, e
Considerando , que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Considerando , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017306.003414/2024-22.
Resolve:I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços da empresa Colima Serviços e Construções Ltda., CNPJ nº 34.508.028/0001-56.
II - Adjudicar o objeto de inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 105.234,68 (Cento e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). À consideração da Diretora-Presidente da FVS-RCP. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Diretor Administrativo - Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto , em Manaus, 25 de julho de 2024.
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTODiretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus, 25 de julho de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 188025 PORTARIA Nº 106/2024-FVS-RCP.O Diretor Administrativo - Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto , no uso das atribuições legais, e
Considerando , que o art. 74, inc. I e §1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial. Considerando , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017306.002078/2024-09.
Resolve:I - Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão, por rede pública de distribuição, para instalações prediais de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO